terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Registro sindical do Sintrajus é deferido pelo Ministério do Trabalho após decisão judicial; representação no Judiciário paulista passa a ter três sindicatos


O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu, em 11 de novembro de 2025, o registro sindical do Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo (Sintrajus). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0001076-53.2022.5.10.0012), que determinou o prosseguimento do pedido de registro e afastou impugnações apresentadas por outras entidades sindicais.

O deferimento reconhece o Sintrajus como representante intermunicipal dos servidores e aposentados do Poder Judiciário estadual nos municípios da Baixada Santista, Litoral Norte e Vale do Ribeira — incluindo Bertioga, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Cubatão, Mongaguá, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba e diversas cidades do Vale do Ribeira.

A decisão administrativa também determinou o arquivamento das impugnações apresentadas pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP). Ambos contestavam a criação da nova entidade com base territorial própria. O Ministério entendeu, porém, que as impugnações não impediam o registro, uma vez que a legislação sindical admite o desmembramento territorial de representação, desde que a base seja específica e delimitada.

Na mesma publicação, o Ministério do Trabalho determinou a exclusão da categoria “servidores públicos e aposentados do Poder Judiciário Estadual de São Paulo” do âmbito de representação do Sindicato União e do Sindojus-SP, ajustando o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme previsto na Portaria nº 3.472/2023.

A decisão judicial que antecedeu o deferimento destacou que o Sintrajus comprovou atuação representativa na região, estrutura sindical própria, assembleias constituídas e legitimidade para o pleito. O juiz afastou a tese de conflito de representação, apontando que a criação de sindicatos com bases menores não viola a unicidade sindical, desde que não haja sobreposição territorial integral, mas sim delimitação específica — situação que se confirmou no caso.

Com o reconhecimento administrativo, o arranjo sindical do Judiciário paulista passa a contar com três entidades distintas:

  • Sindicato União, com base estadual;

  • Sintrajus, com base territorial intermunicipal específica;

  • Sindojus-SP, que mantém representação exclusiva dos Oficiais de Justiça, categoria diferenciada com enquadramento próprio.

O deferimento encerra uma disputa administrativa que se arrastava há vários anos, quando o processo de registro foi objeto de impugnação. Após tutela judicial e confirmação de mérito, o Ministério concluiu a análise técnica e incorporou o Sintrajus ao sistema sindical, passando a constá-lo formalmente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

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Atualizado em 09/12/2025 às 12:45 horas

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