Tribunais foram intimados e terão 15 dias para detalhar medidas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça
Movimento nacional busca mapear estrutura, riscos e medidas adotadas pelos tribunais após reconhecimento legal da vulnerabilidade da atividade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta (05/12), que todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, prestem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem, assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi expedida no âmbito do Pedido de Providências n.º 0004591-58.2025.2.00.0000, instaurado a pedido da Afojebra, Fesojus (Fenojus) e Fenassojaf.
A decisão cobra dos tribunais dados objetivos sobre duas frentes distintas:
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cumprimento das medidas já determinadas pelo CNJ em 2020, no Procedimento de Comissão n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, que tratou da segurança institucional dos Oficiais de Justiça;
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avaliação das providências adotadas a partir da Lei n.º 15.134/2025, que reconhece expressamente a condição de vulnerabilidade desses servidores no exercício da função.
Pelo despacho, os tribunais têm 15 dias para informar ao CNJ:
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quais mecanismos de capacitação e cursos específicos de segurança foram ofertados aos Oficiais de Justiça;
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quais protocolos, tutorias, manuais ou ações de prevenção foram criados;
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se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia voltada à segurança da atividade externa (como coletes balísticos, dispositivos de pânico e acompanhamento policial em diligências de risco);
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quais providências concretas estão sendo implementadas com base na nova legislação federal.
O despacho também encaminha o processo ao gabinete responsável pelo acompanhamento da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ 435/2021), com o objetivo de integrar as informações e monitorar o cumprimento nacional da norma.
Segundo a decisão, a exposição a risco não é episódica, tampouco restrita a determinadas regiões, mas inerente à atividade externa de execução judicial, que envolve localização de pessoas, cumprimento de ordens mandatórias, atos constritivos, conflitos familiares, execuções de despejo, penhoras e situações sensíveis que colocam o profissional em contato direto com partes em litígio.
O CNJ reconhece ainda a existência de crescimento expressivo de episódios de violência contra Oficiais de Justiça, motivo pelo qual o tema foi tratado anteriormente, em 2020, com determinações formais aos tribunais – que, segundo as entidades requerentes, não foram plenamente executadas até hoje.
O despacho enfatiza que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a recente Lei 15.134/2025 tornaram indispensável a adoção de medidas concretas, permanentes e padronizadas para a proteção desses profissionais. A atuação judicial, segundo o relator, tem caráter preventivo e institucional, exigindo planejamento, monitoramento e padronização nacional.
Ao final, o conselheiro Guilherme Feliciano afirma que o acompanhamento periódico permitirá ao CNJ identificar lacunas, avaliar riscos e promover ajustes futuros, garantindo execução uniforme das diretrizes de segurança em todo o Judiciário.
A determinação do CNJ inaugura uma nova fase institucional: pela primeira vez, todos os tribunais terão de apresentar dados oficiais e verificáveis sobre a proteção dos Oficiais de Justiça, permitindo diagnóstico nacional e eventual responsabilização em caso de omissão.

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