domingo, 21 de dezembro de 2025

Presidente sanciona reajuste dos servidores do PJU com aumento de 8% em 2026 e veta parcelas previstas para 2027 e 2028


O presidente da República sancionou, nesta sexta-feira (19), o projeto de lei que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, assegurando reajuste de 8% a partir de junho de 2026. A sanção, no entanto, veio acompanhada de veto parcial, que retirou do texto os aumentos previstos para os anos de 2027 e 2028, também fixados em 8% cada.

O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, previa uma recomposição escalonada em três parcelas anuais, como forma de mitigar perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos. Com o veto presidencial, apenas a primeira etapa do reajuste foi mantida.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente argumentou que as parcelas relativas a 2027 e 2028 extrapolariam os limites de planejamento fiscal da atual gestão, em desacordo com parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Palácio do Planalto, a imposição de despesas para exercícios futuros poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Durante a tramitação legislativa, entretanto, o texto havia recebido pareceres favoráveis quanto à compatibilidade financeira e orçamentária, inclusive com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O projeto também foi encaminhado ao Congresso com aval técnico das instâncias superiores do Judiciário, o que alimentou a expectativa de sanção integral.

O veto parcial gerou reações distintas entre servidores do Judiciário Federal. Enquanto a confirmação do reajuste para 2026 é vista como um alívio imediato, a exclusão das parcelas seguintes frustrou a projeção de recuperação mais ampla do poder de compra ao longo dos próximos anos. A decisão foi formalizada no último dia do ano judiciário, o que acentuou o impacto simbólico do anúncio.

No mesmo ato, o presidente sancionou integralmente o projeto que reformula o Adicional de Qualificação (AQ), modernizando critérios e ampliando o reconhecimento financeiro da formação acadêmica e da capacitação continuada dos servidores. A sanção simultânea dos dois projetos evidenciou avanços e limitações na política de valorização do funcionalismo do Judiciário.

Com o veto parcial, caberá agora ao Congresso Nacional analisar, após o recesso parlamentar, a possibilidade de manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados. Até lá, permanece válido o reajuste de 8% previsto para 2026, enquanto as parcelas dos anos seguintes seguem suspensas.

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Lula sanciona novo Adicional de Qualificação dos servidores do PJU e amplia incentivo à capacitação


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (19) o novo Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), previsto no Projeto de Lei nº 3.084/2025. A sanção promove alterações na Lei nº 11.416/2006 e redefine as regras do benefício, com impacto direto na política de valorização das carreiras do Judiciário federal.

A atualização do AQ é considerada uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no sistema remuneratório do PJU. O novo modelo amplia o reconhecimento financeiro de cursos, títulos acadêmicos e certificações, fortalecendo o estímulo à formação continuada e ao aperfeiçoamento técnico dos servidores.

Pelas regras anteriores, o adicional variava de 1% para ações de treinamento com carga mínima de 120 horas, 7,5% para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado, calculados sobre o vencimento básico. Com a nova lei, os valores são reajustados e passam a refletir parâmetros mais próximos aos adotados em outras carreiras públicas federais.

Na prática, um servidor no final da carreira que atualmente recebe pouco mais de R$ 1,1 mil de adicional por título de doutorado poderá alcançar cerca de R$ 3,8 mil em 2026, considerando o reajuste geral previsto para o próximo ano. O adicional referente ao mestrado, hoje em torno de R$ 900, poderá ultrapassar R$ 2,7 mil no mesmo período. As regras mantêm a impossibilidade de acumulação entre mestrado e doutorado, uma vez que o título de maior valor absorve os demais.

O texto sancionado também preserva o pagamento do adicional aos técnicos do Judiciário que possuam curso de graduação, mesmo sendo o cargo classificado como de nível intermediário. Segundo a justificativa do projeto, a reformulação busca assegurar maior isonomia entre servidores com a mesma titulação, independentemente do ponto da carreira em que se encontrem.

Outro aspecto destacado na nova legislação é a adequação do AQ à lógica aplicada em outros Poderes, nos quais o cálculo do adicional se baseia no valor mais elevado da tabela remuneratória, garantindo tratamento uniforme a servidores com idêntica formação acadêmica.

A expectativa é que a regulamentação administrativa do novo Adicional de Qualificação ocorra nos próximos meses, permitindo a implementação efetiva das mudanças a partir de 2026. A sanção presidencial encerra a tramitação legislativa e consolida uma atualização considerada estratégica para a valorização profissional e para o fortalecimento institucional do Judiciário.

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Câmara aprova ampliação histórica das atribuições dos Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 9.609/2018 e apensados, que promove uma ampla atualização das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara.

De autoria do então deputado Efraim Filho (PB), o projeto altera dispositivos do Código de Processo Civil e de legislações correlatas para reconhecer e ampliar o papel dos Oficiais de Justiça, adequando a função às transformações do sistema de Justiça, às novas tecnologias e às diretrizes de celeridade, eficiência e pacificação social. O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que reuniu o PL original e outros projetos apensados.

Conciliação, mediação e autocomposição

Um dos pontos centrais do projeto é o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto aprovado, caberá ao Oficial:

  • Incentivar e realizar a conciliação e a mediação durante a prática de atos processuais que lhe forem atribuídos;

  • Certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, quando não for possível a conciliação imediata.

A medida reforça a lógica do CPC de 2015, que prioriza soluções consensuais e busca reduzir a judicialização excessiva, aproveitando o contato direto do Oficial de Justiça com as partes no momento do cumprimento das ordens judiciais.

Inspeções, inteligência processual e atos executivos

O projeto também amplia significativamente as atribuições técnicas e operacionais dos Oficiais de Justiça. Entre as novas competências previstas estão:

  • Realizar inspeções, arrolamentos e arrecadações, quando delegado pelo juiz, com lavratura do respectivo auto;

  • Analisar dados obtidos em diligências presenciais e por meio eletrônico, com o objetivo de localizar pessoas e bens e verificar fatos relevantes ao cumprimento do mandado ou à tomada de decisão judicial;

  • Atuar em atividades de inteligência processual, incluindo atos de constrição patrimonial destinados à localização de bens e pessoas, com a garantia de fornecimento dos meios tecnológicos e logísticos necessários;

  • Realizar leilões judiciais, quando determinado;

  • Atuar como juiz leigo, desde que autorizado pelo magistrado e atendidos os requisitos legais.

O texto aprovado reconhece formalmente o Oficial de Justiça como agente estratégico na execução das decisões judiciais, especialmente na fase de cumprimento de sentença e execução.

Segurança, fiscalização e atuação em áreas sensíveis

Outras atribuições incluídas no substitutivo tratam de temas sensíveis e de grande impacto social. O projeto autoriza o Oficial de Justiça a:

  • Fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas alternativas;

  • Requisitar, de ofício, apoio dos órgãos de segurança pública, sempre que necessário para a execução das ordens judiciais;

  • Indagar a vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a suficiência das medidas protetivas deferidas e sobre necessidades relacionadas à subsistência;

  • Realizar vistorias e lavrar laudos periciais simples, que não exijam conhecimentos técnicos especializados, facultada a oitiva de assistentes técnicos.

Atuação das entidades e próximos desafios

Entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça — como o SINDOJAF, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF — acompanharam de perto a tramitação do projeto.

Essas entidades têm destacado que a ampliação de competências deve vir acompanhada de melhores condições de trabalho, com investimento em capacitação contínua, aparelhamento tecnológico e segurança institucional. O SINDOJAF,  em diversos procedimentos, defende a nomeação de novos Oficiais de Justiça em todos os ramos do Poder Judiciário da União, diante do quadro de defasagem de pessoal acumulado nos últimos anos, condição considerada essencial para que as novas atribuições possam ser exercidas, sob pena de sobrecarga e prejuízo para a categoria.

Tramitação no Senado

Com a aprovação na CCJC, o PL 9.609/2018 segue agora para o Senado Federal. Caso aprovado sem alterações e posteriormente sancionado, o texto representará uma das mais profundas reformulações do papel dos Oficiais de Justiça nas últimas décadas, ampliando sua atuação na conciliação, na execução judicial, na inteligência processual e na fiscalização de medidas judiciais, com reflexos diretos na efetividade das decisões e no acesso à Justiça.

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Atualizado em 17/12/2025 as 23:58h

SJDF reconhece déficit de Oficiais de Justiça e encaminha pedido de criação de cargos ao TRF1


A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu oficialmente a existência de déficit de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a necessidade de recomposição do quadro funcional, encaminhando o tema para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A manifestação consta em processo administrativo que trata do pedido de recomposição formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS/DFTO).

De acordo com o documento, a SJDF conta atualmente com apenas 54 Oficiais de Justiça em cargos efetivos, número considerado insuficiente para atender às 27 Varas Federais da Seção Judiciária. A Administração reconhece que a defasagem tem provocado sobrecarga de trabalho, aumento de afastamentos, impactos à saúde ocupacional dos servidores e riscos à eficiência da prestação jurisdicional.

A manifestação administrativa se apoia em informação técnica elaborada pela Seção de Cadastro de Pessoal (Secap/NucGP), que confirma a necessidade de recomposição do quadro e esclarece que a competência para redistribuição de cargos é do TRF1. O despacho também registra que, no momento, não é recomendável a transformação de outros cargos em Oficiais de Justiça, em razão da elevada demanda existente em outras áreas, embora essa possibilidade possa ser analisada futuramente, caso haja viabilidade legal e administrativa.

O documento faz referência ainda a uma reunião realizada em 14 de outubro com representantes da AOJUS/DFTO, ocasião em que a entidade reforçou a urgência do atendimento ao pleito, destacando os prejuízos à atividade jurisdicional e os impactos negativos à saúde física e mental dos Oficiais de Justiça decorrentes da insuficiência de servidores.

Diante do cenário apresentado, a SJDF propôs três encaminhamentos principais:

  1. o envio dos autos ao TRF1, para avaliação da distribuição dos cargos de Oficiais de Justiça em toda a 1ª Região, com eventual redistribuição de localidades menos oneradas para o Distrito Federal;

  2. caso seja constatada insuficiência regional, a solicitação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para criação de novos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais destinados à SJDF, observados os requisitos legais e orçamentários;

  3. o aproveitamento do concurso público vigente, a fim de garantir celeridade no provimento dos cargos, em caso de redistribuição ou criação de novas vagas.

Para a AOJUS/DFTO, o posicionamento da SJDF representa um avanço relevante, ao reconhecer institucionalmente a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no Distrito Federal e reforçar a legitimidade do pedido apresentado.

Atuação nacional pela recomposição do quadro


No plano nacional, o SINDOJAF – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais também tem atuado de forma permanente pela nomeação de novos Oficiais de Justiça em todo o país, diante do quadro de defasagem acumulado nos últimos anos em praticamente todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU). A entidade alerta que a insuficiência de servidores compromete a efetividade do cumprimento das ordens judiciais, aumenta os riscos ocupacionais e impacta diretamente a qualidade do serviço prestado à sociedade.

A AOJUS/DFTO informou que seguirá acompanhando a tramitação do processo junto ao TRF1 e ao CJF, mantendo a atuação em defesa da valorização da carreira, da saúde dos Oficiais de Justiça e da melhoria das condições de trabalho no cumprimento das atribuições.

Com informações da AOJUS/DFT e SINDOJAF


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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Servidores da Justiça Federal protestam e cobram TRF-5 por reconhecimento de Garanhuns como área de difícil provimento


GARANHUNS (PE) — Em um ato público realizado no fim da manhã desta quinta-feira (11) servidores da Justiça Federal de Pernambuco se reuniram em frente à sede da Subseção Judiciária de Garanhuns para pressionar a Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a incluírem o município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que estabelece as localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.

Com faixas e consignas que pediam “correção da injustiça”, “valorização” e “simetria com o MPU”, o protesto — de caráter pacífico, institucional e apartidário — buscou chamar a atenção para condições crônicas que, segundo os servidores, comprometem a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional na região.

Saúde precária e longos deslocamentos

Um dos pontos mais enfatizados pelos manifestantes foi a fragilidade da rede de saúde local. Sem serviços de média e alta complexidade, Garanhuns obriga servidores e familiares a viajar mais de 230 quilômetros até Recife para partos de risco, cirurgias especializadas, atendimentos cardíacos e outros procedimentos urgentes. Casos graves já registrados entre servidores reforçam, segundo eles, a penosidade da lotação.

Jurisdição extensa e áreas sensíveis

A Subseção atende 23 municípios, abrangendo terras indígenas, comunidades quilombolas e regiões de conflito agrário, o que exige deslocamentos frequentes e longos — especialmente por parte dos Oficiais de Justiça, que relatam percursos diários em áreas remotas e de difícil acesso.

A amplitude territorial — do Agreste Meridional até a divisa com Alagoas — amplia a sobrecarga funcional, já considerada crítica pelos servidores.

Evasão de servidores e juízes

A dificuldade de fixação de pessoal foi outro ponto destacado. A unidade acumula pedidos constantes de remoção e chegou a funcionar, em certos períodos, com apenas 25% do quadro de Oficiais de Justiça. Há cargos vagos “presos”, sem possibilidade de reposição, o que obrigou a realização de mutirões para reduzir acúmulos de mandados.

A rotatividade entre magistrados também é elevada: oito juízes passaram pela 32ª Vara nos últimos anos. Alguns permaneceram por poucos meses — mesmo com auxílio-moradia —, o que, segundo os manifestantes, espelha a dureza das condições locais.

Simetria com o Ministério Público e diretrizes do CNJ

Os servidores citaram que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, adotando critérios geográficos e populacionais semelhantes aos que sustentam a demanda da Justiça Federal.

A reivindicação, afirmam, está alinhada às diretrizes do CNJ e busca corrigir uma lacuna no Ato Conjunto nº 3, garantindo condições mais adequadas para a manutenção do quadro funcional e para a continuidade dos serviços ao público.

SINDOJAF declara apoio e reforça penosidade local

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) divulgou nota apoiando integralmente a mobilização. A entidade afirmou que Garanhuns reúne “todos os elementos objetivos” de uma lotação de difícil provimento:

  • baixo IDHM;

  • déficit grave de atendimento em saúde especializada;

  • jurisdição extensa e com áreas de difícil acesso;

  • alta rotatividade e sobrecarga funcional;

  • pressão constante sobre Oficiais de Justiça em zonas rurais e territórios isolados.

“Reconhecer Garanhuns como lotação de difícil provimento não é apenas uma medida administrativa — é uma correção necessária para garantir estabilidade, valorização e melhores condições de trabalho”, afirmou a entidade.

Busca por correção normativa

O movimento foi encerrado com a leitura de uma manifestação reafirmando que o município preenche todos os critérios previstos no ordenamento para ser considerado de difícil provimento. Os servidores defendem que a inclusão no Ato Normativo Conjunto nº 3 é condição indispensável para reduzir a evasão, assegurar continuidade administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional para os 23 municípios atendidos.

A decisão agora depende da análise da Corregedoria Regional e da Presidência do TRF-5.


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