terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Homem que tentou matar Oficial de Justiça em Novo Gama (GO) vai a júri popular


A Justiça de Goiás decidiu que irá a júri popular o homem acusado de atacar um Oficial de Justiça com gasolina durante o cumprimento de um mandado judicial em Novo Gama (GO). A decisão, proferida na última quarta-feira (28/01) pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, reconhece indícios suficientes da prática de tentativa de homicídio triplamente qualificado, conforme consta na sentença (Processo nº 5449562.63). 

O ataque

O caso ocorreu em 7 de dezembro de 2023, quando o Oficial de Justiça Elvis da Cunha Pereira realizava diligência para apreender uma motocicleta Honda CG 150, próximo ao Supermercado Ellos, no Residencial Alvorada.

Segundo o processo, após ser informado sobre o mandado, o acusado passou a ameaçar o servidor da Justiça com frases intimidatórias. Minutos depois, retornou ao local com um galão de gasolina e lançou o combustível contra o Oficial de Justiça e a motocicleta, encharcando a vítima. Testemunhas afirmaram que ele portava instrumento para ignição, sendo contido antes que pudesse atear fogo.

Decisão: tentativa de homicídio com três qualificadoras

O magistrado reconheceu haver elementos suficientes para levar o acusado ao Tribunal do Júri, destacando que o uso de material inflamável e a aproximação por trás configuram circunstâncias capazes de dificultar a defesa da vítima.


O réu responderá por tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo torpemeio cruel (uso de fogo) e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A ação penal segue para fase de pronúncia e preparação do julgamento.

Risco crescente na atividade

O episódio reacende o alerta sobre os riscos enfrentados diariamente pelos Oficiais de Justiça, que atuam em ambiente externo e, muitas vezes, sem garantia de segurança. O caso de Novo Gama reforça o debate sobre a necessidade de proteção institucional para quem cumpre ordens judiciais em situações potencialmente violentas.

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STJ reconhece validade da assinatura digital Gov.br e afasta excessos de formalismo no Judiciário


Em decisão de repercussão nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a plena validade jurídica da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma Gov.br, reconhecendo que ela dispensa o reconhecimento de firma em cartório, inclusive para procurações utilizadas em processos judiciais.

O entendimento foi proferido pela ministra Daniela Teixeira ao julgar recurso especial que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista havia extinguido uma ação declaratória sob o argumento de que a procuração eletrônica apresentada pela parte autora — assinada via Gov.br — seria inválida e exigiu, em seu lugar, documento com firma reconhecida presencialmente.

Caso chegou ao STJ após ação ser extinta por “formalismo excessivo”

A controvérsia teve início quando uma consumidora ajuizou ação contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O juízo de origem entendeu haver indícios de “litigância predatória” e determinou que a autora apresentasse uma série de documentos adicionais, entre eles:

  • procuração com firma reconhecida em cartório;

  • extensa documentação financeira para comprovação de hipossuficiência.

Diante do não atendimento integral dessas exigências, a ação foi extinta por inépcia da inicial.

Validade da assinatura Gov.br é garantida pela legislação federal

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei 14.063/2020 e o próprio Código de Processo Civil reconhecem a assinatura eletrônica avançada como equivalente à assinatura manuscrita para fins de validade jurídica.

Segundo a relatora, o magistrado não pode afastar a eficácia da assinatura digital sem apontar vício concreto que comprometa sua autenticidade.

“Ao qualificar a procuração assinada via Gov.br como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal, incorrendo em excesso de formalismo”, afirmou a ministra.

Para o STJ, a exigência de firma reconhecida em situação já atendida por assinatura eletrônica válida cria obstáculos desproporcionais ao acesso à justiça, especialmente quando imposta sob o pretexto de combater litígios repetitivos.

Decisão reforça modernização e segurança jurídica

Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para regular andamento, reconhecendo:

  • a plena validade da procuração assinada via Gov.br;

  • a impossibilidade de exigir reconhecimento de firma quando já há assinatura eletrônica avançada;

  • a necessidade de observância dos princípios de proporcionalidade e acesso à justiça.

A decisão reforça a modernização dos atos processuais e consolida o uso da identidade digital Gov.br como instrumento legítimo, seguro e eficaz no âmbito do Poder Judiciário.


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Buenos Aires sediará 1ª Jornada do Fórum Latino-Americano de Oficiais de Justiça em outubro


A capital argentina será palco, nos dias 8 e 9 de outubro, da 1ª Jornada do Fórum Latino-Americano de Oficiais de Justiça da UIHJ, evento que reunirá representantes de diversos países para discutir o papel do Oficial de Justiça diante dos avanços tecnológicos e das novas dinâmicas da execução judicial.

O encontro inaugura oficialmente o Fórum Latino-Americano da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) no continente, iniciativa voltada à integração regional e ao compartilhamento de práticas profissionais. O tema escolhido para esta primeira edição será “Oficial de Justiça: o fator humano da execução em tempos de Inteligência Artificial”, refletindo o debate crescente sobre a modernização tecnológica e seus impactos sobre as atividades executivas.

A programação está a cargo da Direção-Geral de Mandados de Buenos Aires, que coordena a realização da Jornada. O evento deve reunir Oficiais de Justiça, pesquisadores, especialistas em tecnologia jurídica e representantes institucionais, com foco em análises técnicas sobre a atuação do oficialato em um ambiente cada vez mais permeado por sistemas automatizados, plataformas digitais e mecanismos de IA aplicados à Justiça.

Entre os temas previstos estão:
• desafios da execução judicial na era digital;
• fronteiras éticas e jurídicas da automação;
• preservação do elemento humano nas atividades externas;
• impacto das novas tecnologias na rotina de diligências;
• experiências comparadas entre países da América Latina.

Os organizadores informaram que as inscrições e o detalhamento da programação serão divulgados oficialmente nas próximas semanas, acompanhados dos critérios de participação e demais orientações logísticas.

A Jornada ocorre em um momento de crescente debate internacional sobre a transformação tecnológica dos sistemas judiciais, com destaque para a discussão sobre como conciliar ferramentas digitais e a atuação presencial dos Oficiais de Justiça — historicamente responsáveis pela materialização das decisões judiciais nos territórios.

Com informações da Fenassojaf


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sábado, 31 de janeiro de 2026

Golpistas usam indevidamente nome de Oficiais de Justiça para enviar falsas intimações por WhatsApp. Veja como funciona a intimação verdadeira


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu alerta oficial após identificar um golpe que utiliza falsos Oficiais de Justiça para enviar mensagens de WhatsApp com supostas “intimações judiciais” e links fraudulentos. O Núcleo de Inteligência Institucional confirmou que criminosos estão se passando por servidores da Justiça para aplicar fraudes sofisticadas usando dados reais das vítimas, como nome, CPF e endereço.

As mensagens falsas afirmam que o destinatário possui “pendências no CPF”, “irregularidades tributárias”, ou que há uma “intimação urgente do Poder Judiciário”. Em seguida, induzem a vítima a clicar em links que direcionam para páginas fraudulentas capazes de instalar programas maliciosos (phishing), permitindo o acesso a senhas bancárias, informações pessoais, redes sociais e até sistemas de trabalho.


Veja esclarecimentos sobre o golpe

É importante frisar que os Oficiais de Justiça pode realmente utilizar o WhatsApp para atos de comunicação processual, conforme normas internas e regulamentações recentes.
Mas há diferenças essenciais entre uma intimação verdadeira e a fraude.

✔️ O que um Oficial de Justiça pode fazer via WhatsApp (ato verdadeiro):

  • Enviar mensagem textual, identificando-se como Oficial de Justiça;

  • Solicitar que o destinatário confirme sua identidade para validade da intimação;

  • Encaminhar a cópia digital do mandado  (contrafé),  geralmente em PDF e nunca através de links;

  • Fornecer informações estritamente relacionadas ao ato judicial.

O que um Oficial de Justiça não faz (e que indica golpe):

  • Não envia links para “regularizar CPF”, “resolver pendências fiscais” ou “acessar intimação”;

  • Não solicita pagamentos, depósitos, Pix ou qualquer valor;

  • Não exige “regularização de impostos” ou “multas” através de envio de meio de pagamento;

  • Não ameaça bloqueio de contas ou suspensão de benefícios;

  • Não usa domínios falsos como “regularizar-gov-br.com”.

Se houver link, pagamento ou cobrança: confira, se possível compareça pessoalmente ao Fórum.


Por que o golpe preocupa?

Além de apropriar-se da identidade dos Oficiais de Justiça — profissionais essenciais ao funcionamento do Judiciário — os golpistas utilizam linguagem institucional e ameaças jurídicas para convencer as vítimas a clicar em links perigosos.
Ao acessar esses sites falsos, o dispositivo pode ser invadido, permitindo roubo de:

  • senhas bancárias,

  • dados financeiros,

  • e-mails,

  • documentos,

  • redes sociais,

  • acessos profissionais.


Como se proteger

Segundo orientação do TJGO, quem receber mensagens suspeitas deve:

  • não clicar em links suspeitos;

  • manter antivírus ativo e atualizado;

  • fazer varreduras periódicas no celular e no computador.

Em caso de dúvida sobre a autenticidade da intimação, o cidadão deve consultar diretamente a vara judicial, por telefone ou pelos canais oficiais do Tribunal.


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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

STJ anula prisão de devedor de alimentos após intimação por WhatsApp


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a prisão civil de um devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp. O entendimento, firmado em julgamento de habeas corpus, reforça que a privação de liberdade só pode ocorrer quando cumpridas rigorosamente as formalidades previstas em lei — o que não ocorreu no caso analisado, segundo a Quarta Turma.

A execução de alimentos que deu origem ao processo previa a intimação pessoal do devedor para pagamento do débito ou comprovação de impossibilidade, sob pena de prisão civil. Como o Oficial de Justiça não o encontrou em duas tentativas, optou por ligar para o executado e, em seguida, enviar a contrafé do mandado via WhatsApp. Diante da ausência de pagamento, o juízo decretou a prisão.

A defesa questionou o procedimento e impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sem sucesso. Para o TJRS, a intimação era válida, especialmente devido às dificuldades de localização do devedor e à fé pública atribuída ao relato do Oficial de Justiça.

No STJ, porém, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a tentativa frustrada de localização não autoriza o afastamento das exigências legais expressas no Código de Processo Civil. Pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 528 do CPC, a intimação deve ser pessoal — requisito que não foi atendido.

“A intimação via aplicativo WhatsApp ou outro meio assemelhado não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que, por se tratar de medida excepcional e constitucionalmente limitada, a prisão civil deve obedecer estritamente às garantias formais.

O relator também lembrou que, embora o CPC admita intimações eletrônicas (artigo 270), o texto legal refere-se ao processo eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006, não incluindo aplicativos de celular como meio válido para atos que possam restringir a liberdade.

Com o entendimento consolidado pela Turma, a prisão foi considerada ilegal e a ordem concedida. O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo de justiça.

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