quarta-feira, 16 de abril de 2014

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da PM na Bahia


Pedido do Ministério Público foi julgado na manhã desta quarta-feira (16).

Paralisação alterou rotina em várias cidades; aulas foram suspensas.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a ilegalidade da greve da Polícia Militar (PM) na manhã desta quarta-feira (16). De acordo com a decisão do desembargador Roberto Frank, sorteado para julgar o pedido feito pelo Ministério Público (MP) do estado às 3h desta quarta, durante o plantão judiciário de 2° grau, os policiais militares devem retornar ao trabalho imediatamente.

A paralisação da PM desde a noite de terça-feira (15) alterou a rotina em Salvador e cidades como Feira de Santana e Vitória da Conquista, na Região Sudoeste, e em Juazeiro, no Norte do estado. Ruas ficaram desertas, ônibus foram recolhidos, aulas foram suspensas, supermercados sofreram saques e bancos, arrombamentos.

A decisão da greve ocorreu após representantes de associações que representam os policiais militares terem analisado e rejeitado uma proposta de modernização da PM feita pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Segundo o TJ-BA, oficiais de Justiça vão entregar o anúncio ao comando grevista da PM e ao governo do estado. Caso os policiais não retornem ao trabalho, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), a Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), a Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.

Segundo o Ministério Público, o governador Jaques Wagner deve realizar, de imediato, um plano de emergência para a segurança pública em todo o estado, a fim de preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Ainda segundo o MP, o movimento coloca em risco a integridade da população.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de fazer greve. Segundo o MP, o movimento deflagrado na terça-feira fere "frontal e diretamente o direito constitucionalmente garantido à segurança pública".

Greve da PM

Na noite de terça-feira, o secretário de Segurança Pública do estado, Maurício Barbosa, disse que assinou um documento em que o governo se compromete a cumprir todas as medidas discutidas com o vereador Marco Prisco (PSDB), presidente da Aspra, e outras associações de policiais militares, em reunião antes da assembleia.

Secretário de Segurança Pública da BA, Maurício Barbosa, fala à imprensa (Foto: Maiana Belo/G1)

"Todo o esforço foi e está sendo feito. A intenção é conversar. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a segurança da população", afirmou Barbosa em entrevista coletiva na terça-feira.

Durante a manhã desta quarta, foi realizada uma reunião entre o comandante geral da Polícia Militar, coronel Alfredo Castro, e outros representantes do Comando da PM, no Departamento de Apoio Logístico (DAL), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O encontro ocorreu a portas fechadas.

Força Nacional chega a Salvador nesta quarta-feira

Força Nacional

Em comunicado divulgado na manhã desta quarta-feira, o governo da Bahia informou que a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) autorizando o emprego das Forças Armadas na segurança pública na Bahia.

O Governo da Bahia diz ainda que o comandante da 6ª Região Militar, general Racine Bezerra Lima, assumiu o comando das operações e a Polícia do Exército já está patrulhando as ruas de Salvador.

Fonte: Jornal "O Globo"

terça-feira, 15 de abril de 2014

Justiça do RN manda prender homem com barriga saliente

Mandado genérico

Se você é homem, moreno, tem a barriga ligeiramente saliente, mede entre 1,70 e 1,75, tem de 30 a 35 anos e sotaque tipicamente nordestino, cuidado. A polícia do Rio Grande do Norte pode prendê-lo a qualquer momento.

No último dia 21 de março, a juíza Manuela Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara de Parnamirim, expediu mandado de prisão sem o nome do destinatário. No lugar, preencheu com a descrição do acusado, que, pelo perfil, pode ser boa parte da população adulta masculina do país.

Além das características mencionadas, o procurado também tem olhos e cabelos pretos, um risco no queixo, algumas espinhas e manchas nas maçãs do rosto, sem tatuagem aparente, nem barba ou bigode. O mandado vale até 21 de março de 2030.

Em 2012, a juíza mandou citar um homem com as mesmas características.

Clique aqui para ler o mandado e aqui a citação.

Fonte: Conjur


Ao tentar roubar ônibus que já era assaltado, suspeito é morto a facadas pelos ladrões que chegaram primeiro

Luziânia/GO

Um jovem de 21 anos morreu após ser esfaqueado dentro de um ônibus em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, a 196 Km de Goiânia, na noite deste domingo (13). De acordo com a Polícia Civil, o rapaz tinha a intenção de assaltar o veículo, porém, outros dois suspeitos já estavam no coletivo roubando os passageiros. Houve discussão entre os criminosos e o jovem acabou sendo morto.

Segundo a polícia, o ônibus trafegava pelo Parque Alvorada, quando foi abordado por dois assaltantes que iniciaram o arrastão. Enquanto eles ainda exigiam objetos pessoais e dinheiro das pessoas que estavam no veículo, o outro rapaz entrou e também deu voz de assalto.

Os passageiros disseram a polícia que os três criminosos começaram a discutir e um deles atacou o rapaz com uma faca. Após o assassinato, os suspeitos obrigaram o motorista a seguir viagem e desembarcaram logo depois, fugindo em seguida. A polícia de Luziânia investiga o caso, mas até a tarde desta segunda-feira (14) ninguém havia sido preso.
Com informações do Jornal da Manhã

segunda-feira, 14 de abril de 2014

SINDOJUS/PI adquire veículo para desenvolver trabalhos em todo o Estado do Piauí

Na manhã desta quarta-feira (09), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí – SINDOJUS/PI vivencioumais um momento histórico, em razão da aquisição de um veículo para os trabalhos desenvolvidos pelo sindicato em todo o estado.

A aquisição do veículo representa uma vitória não só para o Sindicato, mas de toda a categoria dos Oficiais de Justiça. O veículo é uma S10 cabine dupla e será usado para viagens e atos administrativos do Sindicato.

“A aquisição do veículo representa mais um instrumento colocado a serviço do sindicato e da categoria. Com isso valorizamos nosso patrimônio e a atual administração cumpre mais uma meta que é adequar nossa entidade as necessidades dos filiados”, disse o presidente.
 
Segundo o Diretor Financeiro, Sr. Felipe Marcelino de Araújo Neto, “o veículo adquirido é mais um fruto oriundo do compromisso e responsabilidade da atual gestão. Em 2011 assumimos a antiga entidade representativa dos Oficiais de Justiça (ASSOJESPI) sem qualquer patrimônio. A entidade funcionava em um pequeno espaço, dentro da sala dos Oficiais de Justiça no antigo prédio do Fórum Central, situado na Rua Álvaro Mendes. Logo no primeiro ano de administração, transformamos a associação em sindicato e após 01 ano já tínhamos uma sede própria, moderna e organizada. Hoje vivenciamos mais um marco na história de nosso jovem sindicato. Conheço vários sindicatos, alguns com mais de 30 anos de fundação e com arrecadação bem superior a nossa, que não possuem sequer sede própria. Além do patrimônio, hoje temos assento nas diversas comissões, grupos de trabalho e deliberações do Tribunal, fruto de insistentes intervenções e demonstrações de equilíbrio e competência, bem como realizamos a propositura de várias ações judiciais e inúmeras intervenções administrativas. Diante do cenário construído, esperamos que a nova administração que irá suceder tenha o mesmo zelo com o patrimônio coletivo e a mesma representatividade e respeito conquistada perante a cúpula do Judiciário Piauiense”.

Fonte: SINDOJUS/PI

Lei 12.962/2014 altera o ECA e afeta atividade do oficial de Justiça

LEI Nº 12.962, DE 8 ABRIL DE 2014.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. .......................................................................

§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)

“Art. 23. ........................................................................

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)

“Art. 158. ......................................................................

§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)

“Art. 159. ......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.” (NR)


“Art. 161. .....................................................................

.............................................................................................

§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

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