sábado, 14 de maio de 2016

Relator do PLC 030/2007 agradece sugestão de emenda feita por Presidente da Fenojus

O senador José Medeiros, relator do PLC 30/2007 que visa alterar a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e que visa a inclusão da categoria dos oficiais de Justiça dentre as categorias com direito ao porte de arma, enviou ofício confirmando o recebimento de requerimento da lavra do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Sousa, solicitando emenda de redação para colocar os oficiais de Justiça em inciso separado e possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial.

Na oportunidade, o relator da matéria aproveitou para agradecer o trabalho e empenho do representante dos oficiais de justiça brasileiros. No mesmo ofício o Senador Medeiros antecipa que o seu parecer será favorável ao pleito da Fenojus e que, em breve, a comissão de direitos humanos irá se reunir para votar o parecer. 

O direito ao porte de arma é um direito que foi revogado em 2003 com a vigência do estatuto do desarmamento e de lá até agora diversas tentativas foram feitas no sentido de estender o direito ao porte de arma para os oficiais de justiça. Infelizmente, a representatividade da categoria não era suficientemente organizada e respeitada para conseguir tal intento. Agora, a nova diretoria da Fenojus, legitimamente, eleita vem com força total para conseguir não só esse pleito, mas vários outros como o direito à aposentadoria especial, redução de IPI, lei orgânica, dentre outras.

Leia o ofício enviado pelo senador José Medeiros CLICANDO ABAIXO:


InfoJus BRASIL: Com informações do Fenojus

Oficiais de Justiça intimam Gusttavo Lima em hotel pouco antes de show em Brasília

O cantor Gusttavo Lima recebeu uma intimação judicial no hotel em que estava hospedado, em Brasília, nesta quarta-feira (11), pouco antes de fazer um show na cidade. Em razão disso, a apresentação dele teve atraso para começar.

De acordo com a colunista Fabíola Reipert, do R7, ele está sendo processado por uma empresa de cosméticos que o contratou em 2014 como garoto-propaganda de uma nova linha de produtos.

O contrato previa fotos publicitárias, aparições na TV e na mídia por seis meses, além de um show em Brasília. Para isso, foram pagos R$ 280 mil, além de outros R$ 80 mil em títulos de doação, segundo a imprensa local. Agora querem cobrar multa por não cumprimento do acordo, que pode chegar a R$ 1,7 milhão.

De acordo com o portal de notícias Metrópoles, de Brasília, a empresa de cosméticos está na cola de Gusttavo Lima há dois anos, mas sempre eram driblados para não falar com ele. Agora, finalmente, conseguiram encontrá-lo nesse hotel. Inicialmente, produtores e seguranças até tentaram despistar os oficiais de Justiça, mas Gusttavo os recebeu.

Procurada pela colunista, a assessoria do artista comentou o assunto: “O responsável pelo jurídico do cantor Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, irá tomar conhecimento da possível ação para depois falar sobre o assunto. Até o momento, ele não tem informações concretas”.

Com informações do portal Bastidores da TV

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está pronto para inclusão na pauta da CDH do Senado. Envie emails aos senadores.

Contato com os senadores da CDH é importante para garantir a aprovação do PLC.

Na última quarta-feira (11/05), o Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. A sugestão da emenda foi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), através do diretor João Batista Fernandes, que entende que a separação por inciso é melhor para todas as categorias.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

O PLC 030/2007 está pronto para ser colocado na pauta e votado na CDH do Senado e o contato com os senadores é muito importante para garantir o êxito da proposta.

Segue abaixo relação de emails e sugestão de carta a ser enviada aos senadores da CDH:

josemedeiros@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; reginasousa@senadora.leg.br; donizeti.nogueira@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; heliojose@senador.leg.br; omar.aziz@senador.leg.br; valdir.raupp@senador.leg.br; ricardo.franco@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; ataides.oliveira@senador.leg.br; flexa.ribeiro@senador.leg.br; joao.capiberibe@senador.leg.br; randolfe.rodrigues@senador.leg.br; magno.malta@senador.leg.br; vicentinho.alves@senador.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; lindbergh.farias@senador.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; telmariomota@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; gleisi@senadora.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; marta.suplicy@senadora.leg.br; romario@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; marcelo.crivella@senador.leg.br; ana.amelia@senadora.leg.br

Sugestão de carta:

ASSUNTO: Necessidade de apoio ao PLC n. 30/2007, que tramita na CDH do Senado Federal, e que visa conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, efetivamente, é cercado de riscos, na medida em que, dada a elevada responsabilidade do seu múnus de executar as ordens judiciais, tal agente fica exposto a diversos tipos de violência decorrentes da insatisfação da parte que deverá se sujeitar ao cumprimento da ordem judicial, o que lhe causa ansiedade, insegurança e a sensação de perigo constante. Para muitos jurisdicionados, o Oficial de Justiça não é uma pessoa bem-vinda. 

Insta salientar que, dentre outras atribuições, os oficiais de justiça são responsáveis pelo cumprimento das seguintes ordens judiciais: conduções coercitivas de menores e testemunhas faltosas; busca e apreensão de bens e pessoas (menores, idosos, deficientes mentais, usuários de drogas); internações de pessoas (interdições) e captura de incapazes; afastamentos de agressores do lar; reintegrações de posse; demolições e lacramentos de imóveis; arrombamentos de residências e cômodos; e principalmente, prisões cíveis e criminais. Ou seja, os atos praticados por esse profissional têm a mesma dimensão coercitiva do Estado, um verdadeiro Poder de Polícia, quais sejam: executar a privação da liberdade (prisões cíveis e criminais, conduções coercitivas cíveis e criminais), executar a expropriação de bens (penhoras, sequestros e arrestos), realizar a desocupação forçosa de imóveis (despejo, reintegração e desapropriação) etc. 

Interessante observar que antes da edição do Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, os Oficiais de Justiça possuíam porte de arma funcional, atribuídos pelas legislações estaduais. Após a edição da referida lei, verificou-se um aumento significante da violência contra os Oficiais de Justiça e, no entanto, tais servidores foram privados do porte de arma de fogo, em virtude da sua não inclusão no rol dos agentes autorizados a portar armas da referida Lei. Ressalte-se ainda, que, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências de nº 000327241.2014.2.00.0000, reconheceu o risco da atividade dos oficiais de justiça e a necessidade do porte de armas de fogo para o desempenho de suas funções, sendo que, neste sentido, encaminhou à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar – do próprio CNJ – análise e acompanhamento do PLC 30/2007 junto ao Congresso Nacional, bem assim a possibilidade de edição de nota técnica.

Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo, uma vez que o referido servidor não pode esquivar-se da execução da ordem que lhe foi atribuída sob a alegação de que sua execução é perigosa.

Por todo exposto, suplico ao Excelentíssimo Senador da República Federativa do Brasil que apoie o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30, de 2007, com a submissão à votação, para conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, em serviço e fora dele, e assim, melhorar eficiência e eficácia da execução das funções de tal Poder, e proteger a vida dos servidores ocupantes do cargo mencionado.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta relatório favorável ao PLC 030/2007

Maior segurança para os oficiais de Justiça trará maior agilidade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais

O Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do Projeto de Lei da Câmara - PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou nesta quarta-feira, 11/05, parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. 

Segue a emenda de redação apresentada pelo Senador José Medeiros ao PLC 030/2007.

EMENDA Nº – CDH

Dê-se ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art.6º..........

.......................

XII – os Oficiais de Justiça;

XIII – os integrantes das carreiras de:

a) perícia médica da Previdência Social;

b) auditoria tributária dos Estados e do Distrito Federal;

c) avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados;

d) Defensores Públicos.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento, aplicando-se no caso de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. 

.......................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições e carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X, XI, XIIe XIII do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

§ 2ª-A. As condições de uso e o tempo da autorização para o porte de arma de fogo para os servidores integrantes das carreiras mencionados no § 2º deste artigo serão estabelecidos em regulamento.

.......................

§ 3º-A. É vedado aos integrantes das carreiras de perícia médica portar armas dentro dos próprios do INSS, devendo a autarquia assegurar a guarda das referidas armas durante o horário de expediente.

.......................” (NR)

No relatório o Senador José Medeiros diz que ”Os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco.Ademais, vale salientar que a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado.”

Para o presidente interino do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva “Dino”, "É de suma importância que os oficiais de Justiça e os sindicatos/associações nos Estados procurem os senadores da CDH em sua base para garantir o voto favorável ao projeto. Na abordagem aos parlamentes é importante explicar quais são as atribuições dos oficiais de Justiça, alertando os senadores que não somos simples entregadores de papéis e que somos executores de ordens judiciais e entre as atribuições dos oficiais de Justiça podemos citar: cumprimento de mandados de citações, penhoras, reintegrações de posse, busca e apreensões, prisões, despejos, etc.".

Os oficiais de Justiça ainda poderão enviar email aos senadores e contatá-los através das redes sociais e telefone.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Encontro da região Nordeste de Oficiais de Justiça acontece de 10 a 12 de junho

As Assojafs da Região Nordeste promovem, entre os dias 10 e 12 de junho, o Encontro da Região Nordeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O evento acontecerá no Hotel Quinta do Porto, em Arraial D’Ajuda – Porto Seguro/BA. A programação conta com palestras sobre a Atividade de Risco e Segurança para os Oficiais de Justiça, além da participação da Fenassojaf.

O valor da inscrição é R$100,00 que inclui a participação do Oficial no jantar de abertura e no encerramento do encontro.

Mais informações sobre o Encontro Nordeste e o hotel onde ocorrerão os debates podem ser obtidas AQUI.

CLIQUE AQUI para fazer sua INSCRIÇÃO e participe!

Postagens populares