sábado, 14 de maio de 2016

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está pronto para inclusão na pauta da CDH do Senado. Envie emails aos senadores.

Contato com os senadores da CDH é importante para garantir a aprovação do PLC.

Na última quarta-feira (11/05), o Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. A sugestão da emenda foi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), através do diretor João Batista Fernandes, que entende que a separação por inciso é melhor para todas as categorias.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

O PLC 030/2007 está pronto para ser colocado na pauta e votado na CDH do Senado e o contato com os senadores é muito importante para garantir o êxito da proposta.

Segue abaixo relação de emails e sugestão de carta a ser enviada aos senadores da CDH:

josemedeiros@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; reginasousa@senadora.leg.br; donizeti.nogueira@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; heliojose@senador.leg.br; omar.aziz@senador.leg.br; valdir.raupp@senador.leg.br; ricardo.franco@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; ataides.oliveira@senador.leg.br; flexa.ribeiro@senador.leg.br; joao.capiberibe@senador.leg.br; randolfe.rodrigues@senador.leg.br; magno.malta@senador.leg.br; vicentinho.alves@senador.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; lindbergh.farias@senador.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; telmariomota@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; gleisi@senadora.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; marta.suplicy@senadora.leg.br; romario@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; marcelo.crivella@senador.leg.br; ana.amelia@senadora.leg.br

Sugestão de carta:

ASSUNTO: Necessidade de apoio ao PLC n. 30/2007, que tramita na CDH do Senado Federal, e que visa conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, efetivamente, é cercado de riscos, na medida em que, dada a elevada responsabilidade do seu múnus de executar as ordens judiciais, tal agente fica exposto a diversos tipos de violência decorrentes da insatisfação da parte que deverá se sujeitar ao cumprimento da ordem judicial, o que lhe causa ansiedade, insegurança e a sensação de perigo constante. Para muitos jurisdicionados, o Oficial de Justiça não é uma pessoa bem-vinda. 

Insta salientar que, dentre outras atribuições, os oficiais de justiça são responsáveis pelo cumprimento das seguintes ordens judiciais: conduções coercitivas de menores e testemunhas faltosas; busca e apreensão de bens e pessoas (menores, idosos, deficientes mentais, usuários de drogas); internações de pessoas (interdições) e captura de incapazes; afastamentos de agressores do lar; reintegrações de posse; demolições e lacramentos de imóveis; arrombamentos de residências e cômodos; e principalmente, prisões cíveis e criminais. Ou seja, os atos praticados por esse profissional têm a mesma dimensão coercitiva do Estado, um verdadeiro Poder de Polícia, quais sejam: executar a privação da liberdade (prisões cíveis e criminais, conduções coercitivas cíveis e criminais), executar a expropriação de bens (penhoras, sequestros e arrestos), realizar a desocupação forçosa de imóveis (despejo, reintegração e desapropriação) etc. 

Interessante observar que antes da edição do Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, os Oficiais de Justiça possuíam porte de arma funcional, atribuídos pelas legislações estaduais. Após a edição da referida lei, verificou-se um aumento significante da violência contra os Oficiais de Justiça e, no entanto, tais servidores foram privados do porte de arma de fogo, em virtude da sua não inclusão no rol dos agentes autorizados a portar armas da referida Lei. Ressalte-se ainda, que, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências de nº 000327241.2014.2.00.0000, reconheceu o risco da atividade dos oficiais de justiça e a necessidade do porte de armas de fogo para o desempenho de suas funções, sendo que, neste sentido, encaminhou à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar – do próprio CNJ – análise e acompanhamento do PLC 30/2007 junto ao Congresso Nacional, bem assim a possibilidade de edição de nota técnica.

Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo, uma vez que o referido servidor não pode esquivar-se da execução da ordem que lhe foi atribuída sob a alegação de que sua execução é perigosa.

Por todo exposto, suplico ao Excelentíssimo Senador da República Federativa do Brasil que apoie o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30, de 2007, com a submissão à votação, para conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, em serviço e fora dele, e assim, melhorar eficiência e eficácia da execução das funções de tal Poder, e proteger a vida dos servidores ocupantes do cargo mencionado.

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