sexta-feira, 27 de maio de 2016

CNJ mantém gratificação a oficiais de Justiça do TJCE que atingiram metas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento no Plenário Virtual, manteve o pagamento da gratificação por alcance de metas (GAM) conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos oficiais de Justiça que cumpriram as metas estabelecidas para 2015.

Por unanimidade, o Conselho atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (Sindojus/CE), que pedia a anulação de uma decisão do TJCE que suspendeu o pagamento da gratificação aos oficiais lotados na Coordenadoria de Cumprimento de Mandados de Fortaleza.

Ao prestar informações à relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0000439-79.2016.2.00.0000, conselheira Daldice Santana, o TJCE informou que foi constatada manipulação nos dados para fins de cálculo da gratificação, razão pela qual o Tribunal determinou a revisão dos índices de produtividade e a abertura de sindicância para aprofundamento da análise e responsabilização funcional dos que cometeram a infração.

Em seu voto, a conselheira afirmou que pode ter havido interpretação equivocada dos servidores quanto ao atingimento das metas relacionadas à gratificação, uma vez que a meta de produtividade está estabelecida em termos percentuais e não em números absolutos, como foi orientado pelo sindicato durante o período em que a categoria esteve em greve. De qualquer forma, disse a conselheira em seu voto, para fins de atingimento de metas, é analisada a demanda do Tribunal como um todo e não apenas uma parcela.

“A gratificação para o alcance de metas não encontra no servidor o seu fim. Ao contrário, ela surge com o intuito de conferir ao órgão maior produtividade e à atividade do servidor o meio necessário para a consecução dos objetivos, por isso a remuneração em forma de adicional, para servir de estímulo”, afirma o voto da conselheira.

Ao final, a conselheira determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos oficiais que cumpriram os índices de metas estabelecidos, sem prejuízo do desconto posterior, caso sejam constadas irregularidades. Além disso, recomendou ao tribunal o estabelecimento de um cronograma para que haja compensação da produtividade dos oficiais de Justiça que participaram do movimento grevista, a fim de que sejam atingidas as metas de desempenho considerando o número absoluto de mandados expedidos durante o período.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ

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