segunda-feira, 30 de maio de 2016

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (01/06/2016)

A aprovação do PLC 030/2007 trará mais segurança aos oficiais de Justiça e consequentemente melhorias no serviço judiciário.

José Medeiros acompanhado de Oficiais de Justiça
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 01/06/2016 às 12:00 horas. O PLC 030/2007 é o item 9 da pauta, confira aqui.

Parecer do Senador José Medeiros apresentado no dia 11/05/2016 é favorável ao projeto de lei que prevê o porte de arma como uma medida de segurança para os oficiais de Justiça. Clique aqui e veja o relatório.

No parecer, o Senador José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.

O parlamentar  também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe e José Medeiros apresentaram pareceres.  Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (01/06/2016) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE) e após irá à plenário.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

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4 comentários:

  1. O momento parece mais favorável.
    No entanto, não vi no relatório nenhuma menção à Instrução Normativa nº 23 da Polícia Federal, que considera a atividade como sendo de risco. Acredito que seria mais um elemento de convencimento, já que oriundo de um órgão especializado de Segurança Pública.

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  2. Gostei do parecer que diz que quem decide com uma sentença usa a arma porque quem cumpre a mesmavnao poderia usar uma vez que é obrigado ir em todos os lugares determinado.

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