Oficial de Justiça foi denunciado pelo MP por atestar que dona de carro com busca e apreensão não residia mais em Dourados; juiz entendeu que servidor cometeu crime contra fé pública
Fórum de Dourados, onde oficial de Justiça é lotado (Foto: Arquivo) |
Um oficial de Justiça lotado no Fórum de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, foi condenado a um ano e dois meses de prisão por crime contra a fé pública. Ele foi acusado pelo Ministério Público de fazer declaração falsa sobre o paradeiro da proprietária de um veículo que estava com busca e apreensão por atraso nas parcelas. O caso ocorreu em 2012, mas a sentença só saiu agora.
O oficial de Justiça, de 57 anos de idade, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restrição de direitos e determinou ao servidor o pagamento de três salários mínimos em favor do Lar Ebenezzer, instituição que atende crianças abandonadas em Dourados.
Ele também foi sentenciado à perda do cargo público. Pesou para essa decisão o fato de o oficial de Justiça já ter sido penalizado de forma administrativa por três vezes anteriormente. O servidor pode recorrer da sentença, tanto para tentar anular a pena quanto para retomar o cargo.
De acordo com a sentença à qual o Campo Grande News teve acesso, o oficial de Justiça foi até a residência da proprietária, onde a encontrou juntamente com o carro objeto da busca e apreensão e mesmo assim certificou no processo que “deixou de proceder a apreensão do bem porque a dona do veículo residia naquele momento em Campo Grande, conforme informações de seus familiares”.
Já o oficial de Justiça afirmou, em seu depoimento, que foi por três vezes ao endereço da proprietária do carro e só na terceira vez foi atendido pela mulher, que teria dito que o carro não estava no local e que tinha pago as parcelas em atraso, apresentando os comprovantes.
Falsidade – Entretanto, o juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Criminal da comarca de Dourados, acatou o argumento do Ministério Público, que mesmo sem prejuízo tanto para a proprietária quanto para a financeira, o oficial de Justiça cometeu crime de falsidade. A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça João Linhares Junior.
“O próprio interrogatório do acusado joga pá de cal na tese defensiva, já que confirmou ter mantido contato com a dona do carro, confirmando, assim, o conteúdo inverídico da certidão lavrada”, afirmou o magistrado na sentença.
Na decisão, o juiz afirma que a conduta do servidor afronta a moralidade da administração, “maculando diretamente um dos Poderes da República, já que representa o servidor público a mão do Estado perante a sociedade, especificamente o oficial de Justiça, que representa a face do Judiciário perante terceiros”.
Para Rubens Witzel Filho, mesmo não tendo ocorrido prejuízo à vítima imediatamente interessada (instituição financeira), houve “dano e ofensa aos princípios que devem reger a administração pública”.
InfoJus BRASIL: com informações do portal Campo Grande News
Esse oficial de justiça errou, e foi corretamente punindo; representa uma minoria, no entanto, acho que não deveria-se dar publicidade de tais casos com tanta frequência nos sites de oficiais de justiça, pois a meu ver essas notícias enfraquecem e expõe a categoria perante aqueles que desconhecem nossas funções.
ResponderExcluirEsse oficial de justiça errou, e foi corretamente punido; representa uma minoria, no entanto, acho que não deveria-se dar publicidade de tais casos com tanta frequência nos sites de oficiais de justiça, pois a meu ver essas notícias enfraquecem e expõe a categoria perante aqueles que desconhecem nossas funções.
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