segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Anteprojeto de lei do TJPB amplia atribuições dos oficiais de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve julgar na próxima quarta-feira (9) o Anteprojeto de Lei Complementar que visa alterar e acrescer incisos referentes às atribuições dos oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e dar seguimento à outras providências.

De acordo com o Anteprojeto, que é proposto pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do TJPB, o objetivo trata do “aumento da celeridade e da eficiência na prestação do serviços públicos, majorando sua qualidade no âmbito do Poder Judiciário, mediante a distribuição de tarefas entre os servidores competentes, cujas atribuições podem ser livremente ampliadas pelos Tribunais de Justiça, em razão do disposto no art. 149 do CPC“.

Ainda segundo o Anteprojeto, todas as propostas de reordenamento e novas atribuições aos oficiais de Justiça não provocarão aumento de despesa pública, estão dentro da legalidade e não ferem a Constituição.

A redação da proposta deixa claro que “o projeto não implica em transformação de cargos, alteração de funções nem ocupação de carreira diversa, bem como não há falar em violação dos princípios da investidura, da legalidade e da moralidade, e, em consequência, em ofensa aos artigos 37, caput e II, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal“.

A proposta ainda lembra que “a norma federal conferiu novas atribuições para ampliar, seja durante a realização da audiência ou não, o comparecimento desses profissionais para auxiliar na ‘manutenção da ordem’ dos trabalhos judiciais” e que “o Conselho Nacional de Justiça tem sinalizado, hodiernamente, no sentido de que não há ilegalidade na designação dos oficiais de justiça para outras atribuições compatíveis com o cargo, afastando a famigerada figura do desvio de função“.

Clique aqui para conferir a íntegra do Anteprojeto e o que muda nas atribuições dos oficiais de Justiça.

Fonte: Portal Paraíba Rádio Blog

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Mais um oficial de Justiça morre vítima de Covid-19 em São Paulo



Nesta sexta-feira (04/12) a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) publicou nota comunicando o falecimento do oficial de Justiça Neuzomir Marques, vítima de Covid-19. O oficial de Justiça aposentado do TJSP é a 24ª vítima da doença no oficialato nacional.

Confira abaixo o inteiro teor da nota da Aojesp:
Nota de pesar pelo falecimento do associado Neuzomir Marques
Escrito por Luiz Felipe Di Iorio em 04/12/2020 

É com grande pesar que a AOJESP comunica o falecimento do ilustre associado Neuzomir Marques, Oficial de Justiça aposentado e filiado à entidade desde 1969. 

Seu Marques, engajado nas questões referentes à categoria, era frequentador assíduo da sede da entidade onde era muito querido pelos diretores e funcionários.

Devido ao falecimento por conta do vírus da COVID-19, não haverá velório. O enterro será realizado às 14h no Cemitério da Paz, no Morumbi.

Manifestamos o mais profundo sentimento de solidariedade aos familiares e amigos. 

Fonte: InfoJus Brasil

A avaliação de bens imóveis no processo judicial e o papel do oficial de Justiça

A Revista Execução Judicial e a Faculdade Unyleya promovem no dia 07 de dezembro a Live "A avaliação de bens imóveis no processo judicial e o papel do oficial de justiça" para participar basta acessar o canal da Unyleya no Youtube ou clicando AQUI.

O evento contatá com a participação dos Oficiais de Justiça Asmaa AbduAllah Hendawy (TJPA), Samuel de Jesus Oliveira (TRT-15) e Vagner Sebastião Sperone (TJSP).


Sala do evento no Youtube:



Fonte: InfoJus Brasil


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça podem ter sindicato distinto dos demais servidores do Judiciário, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os oficiais de Justiça compõem uma categoria profissional específica e podem se organizar em sindicato próprio

Os oficiais de Justiça tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais servidores do Poder Judiciário. Assim decidiu a 2ª Turma do TST ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista.

Nesta quarta-feira, 02/12/2020, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (Sindojus-MT) em ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sindjusmat) contra a criação do  sindicato específico dos oficiais de Justiça e, por unanimidade, reconheceu o direito dos oficiais de Justiça em se organizarem em entidade sindical própria. 

A 2ª Turma rejeitou os argumentos do Sindjusmat e considerou legítima a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), sendo este o legítimo representante da categoria no Estado. A Ministra Maria Helena acompanhou o voto do relator favorável aos argumentos do sindicato próprio, ressaltando que a criação do sindicato dos oficiais de Justiça é um fato da realidade. Segundo a Ministra, a função do Oficial de Justiça Avaliador tem um carácter específico em relação aos servidores em geral e por tal razão merece um tratamento e enfrentamento diferenciado. De acordo com a ministra, a criação do sindicato próprio dos oficiais de Justiça está em conformidade com recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em sua página no Facebook a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) comemorou a decisão do TST. Veja trecho da publicação:
"Confirmada nesta presente data a validade de nossa Carta, que legitima o Sindojus/MT a representar os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Esta conquista se trata de um feito histórico no oficialato do Brasil, com a contribuição imprescindível de nosso corpo jurídico Dr Leonardo, Dr Belmiro e Dr Rodrigo, bem como a Federação dos Oficiais Justiça do Brasil - na pessoa de seu presidente João Batista."
“Essa vitória é indistintamente de todos os oficiais de justiça do Brasil!”  Comemora o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

Processo: RR - 34-60.2018.5.23.0007

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça.

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Oficial de Justiça do TJSP morre de Covid-19. Já são 23 mortes entre o oficialato

O oficialato soma 23 mortes pelo coronavírus no Brasil. Nesta terça-feira (1º), o Oficial de Justiça do TJSP Rubens Celso de Souza Lima não resistiu à contaminação da doença.
Lima tinha 60 anos e era lotado nas Execuções Fiscais de São Paulo (SP). Segundo a Aojesp, o servidor era descrito pelos colegas como “extremamente prestativo e exímio conhecedor de informática”.

A diretoria da Fenassojaf manifesta pesar por mais esta ocorrência entre os Oficiais de Justiça e envia condolências a todos os colegas e familiares de Rubens Celso de Souza Lima.

Desde o início da pandemia, o oficialato representa mais de 40% do número de óbitos pela Covid em todo o Poder Judiciário. Além de Rubens Lima, os Oficiais que não sobreviveram ao contágio são: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP) e Nadea Maria da Câmara (JFRJ).

“Ressaltamos que, infelizmente, seguimos para uma segunda onda da doença no Brasil. Por isso, é fundamental que continuemos alertas para a devida segurança dos Oficiais de Justiça e de toda a população”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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