sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Dois anos sem reajuste: Sindojus solicita atualização da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

Entidade solicita a correção da parcela fixa da IT em 11,48%, percentual referente ao IPCA do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023


Oficiais de Justiça do Ceará estão há dois anos sem reajuste da Indenização de Transporte (IT). Trata-se de uma verba de natureza indenizatória a qual o Oficial de Justiça faz jus por utilizar o seu veículo particular para cumprir os mandados judiciais, tendo de arcar com os sucessivos aumentos da gasolina, além da manutenção e depreciação do veículo. Para corrigir essa defasagem, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus) protocolou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicitando a atualização da parcela fixa da indenização em 11,48%, percentual referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de dezembro de 2021 a dezembro de 2023.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforça que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais, em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário, gera economia aos cofres públicos em valor muito superior ao ressarcimento aos Oficiais de Justiça. “O Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros, tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido”, diz.

Revisão periódica

A entidade pede que seja observada pela administração do TJ a revisão periódica da Indenização de Transporte, para evitar que a remuneração seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que o montante fixado já é inferior ao necessário para que o Oficial de Justiça seja efetivamente reembolsado das despesas com uso do veículo particular. Acrescenta também que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo para a atualização requerida, uma vez que a IT é verba de custeio e não de pessoal.
Saiba mais

Instituída em dezembro de 2010 por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17, a Indenização de Transporte passou 11 anos congelada. Só depois de muita luta e mobilização da categoria é que o TJCE concedeu, em março de 2022, a primeira atualização dessa verba indenizatória. A conquista foi materializada por meio da Lei nº 18.003/2022 – que considerou o IPCA acumulado até dezembro de 2021. Sem uma revisão anual, oficiais e oficialas de Justiça estão tendo que pagar para trabalhar.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Portaria Conjunta reajusta valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar no Judiciário Federal


Portaria Conjunta GP nº 01/2024, publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

A determinação, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especifica que os valores a serem pagos passam a ser de R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação, e de R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.

A implementação dos novos valores em cada órgão dependerá de prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária.

A Portaria passa a valer a partir desta quinta-feira.


InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF

Oficial de Justiça da SJPA obtém vitória em recurso que obrigava a devolução de diárias por mandados negativos

Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.

A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.

Entenda o caso

O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.

Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.

No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.

Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.

No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.

A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.

Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.

Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.

Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Assembleia de Prestação de Contas da Fesojus será no dia 22 de fevereiro


O presidente da FESOJUS-BR, João Batista Fernandes de Sousa, convoca o Conselho de Presidentes, a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e demais Delegados para continuidade da AGO de prestação de contas que será realizada no dia 22 de fevereiro, quinta-feira, em Fortaleza/CE.

Local e data serão disponibilizados posteriormente.

Fonte: Fesojus

sábado, 27 de janeiro de 2024

Homem leva disparo de “taser” após desacatar oficial de justiça e PMs em Birigui (SP)


Um homem foi detido, nessa sexta-feira (26), no bairro Parque das Nações, em Birigui (SP), após desacatar um oficial de justiça que cumpria um mandado judicial de entrega de medida protetiva. O documento era endereçado ao acusado e havia sido solicitado pela mãe dele, uma idosa de 74 anos. A polícia militar foi acionada e precisou fazer uso de ” Taser “, e que havia diversas facas espalhadas pelo imóvel. Equipes de apoio da PM foram acionadas. O morador não quis conversar com os policiais.

Durante a ação, o homem tentou pegar uma faca para investir contra os policiais. Um dos PMs efetuou um disparo com uma arma de incapacidade neuromuscular (Taser). O acusado foi então contido. Ele foi conduzido ao pronto-socorro municipal e após atendimento médico, foi levado ao plantão policial.

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