terça-feira, 12 de junho de 2012

SINDOJUS/MG: Segurança dos oficiais de justiça

Veja a resposta da Corregedoria Geral de Justiça a indagação feita pelo SINDOJUS/MG

O SINDOJUS/MG recebeu nesta terça-feira, 12, o Ofício nº 4250041/SEPAC/2012, da Corregedoria Geral de Justiça (veja cópia), em resposta à indagação formulada pelo Sindicato ao corregedor geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, reiteradas vezes, através dos ofícios nºs 00125/2012, 00212/2012 e outros.

Nos ofícios, o Sindicato fez a seguinte indagação: quais são as regras e/ou orientações acaso existentes que visem a tornar seguro o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais quando em diligências? Antes da pergunta, apresentou os seguintes “considerandos”:  1) que fazem parte do cotidiano do oficialato judicial mineiro cumprir as ordens judiciais de seu mister – prisões, citações e intimações cíveis e criminais, execuções em geral, notificações, penhoras, arrestos, sequestros, conduções coercitivas, busca e apreensões de bens e de pessoas, reintegrações de posse de bens móveis e imóveis, nunciações de obra nova, imissões de posse, manutenções de posse, despejos compulsórios, separações de corpos e a avaliações judiciais e tantos outros mandados judiciais; 2) que essas são medidas altamente impactantes na vida pessoal dos jurisdicionados, seus familiares e terceiros; 3) que os oficiais de justiça cumprem todas essas medidas fora dos horários normais do expediente forense previstos nos artigos 172 do Código de Processo Civil (CPC) e 14, parágrafo único, da Lei Maria da Penha (11.340/2006), 12 da Lei 8.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e 797 do Código de Processo Penal (CPP), a maioria das vezes sozinho e em favelas, locais ermos e zonas rurais, em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados, condições que oferecem maiores possibilidades da prática de criminalidade e de violência física. A mesma indagação foi feita, também, ao presidente do Tribunal de Justiça e ao CESI, que, até o momento, não deram resposta.

Ofícios com o mesmo conteúdo também foi enviado pelo SINDOJUS/MG ao presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, e ao tenente-Coronel PM Renato Batista Carvalhais, chefe da Assessoria Militar do CESI (Centro de Segurança Institucional Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Até o momento, no entanto, não obteve resposta.

Na avaliação do SINDOJUS/MG, a resposta da Corregedoria, embasada no parecer exarado pela diretora da SEPAC, Maria Cecília Belo, demonstra  total desconhecimento da função do oficial de justiça. Todos os dispositivos legais citados pelo Sindicato no ofício são normas federais de direito processual civil e não estatutárias. Na condição de servidores públicos, os oficiais de justiça estão submetidos ao estatuto do servidor público, que determina  a jornada de trabalho de 6 horas, e não de 12 horas, ou mais, à disposição do TJMG.

Também é lembrado que o artigo 159 do Provimento 161/2006, da Corregedoria, prevê, nos casos de maior gravidade, a designação de oficial companheiro, evitando que o servidor designado cumpra a medida sem qualquer modalidade de acompanhamento. Só que a designação do oficial companheiro é feita pelo juiz. Como se sabe, a maioria dos mandados não passa pelas mãos do magistrado. São feitos diretamente pela Secretaria. Mesmo que passe pelas mãos do magistrado, este não saberá antecipadamente se será cumprido em região de risco. Há que se registrar, ainda, que o oficial companheiro não trará nenhuma garantia à segurança do colega. Ele é designado para diligências complexas, e não para casos de risco.

O parecer cita também o artigo 172, parágrafo 2º, do Provimento 161/2006,  que orienta o oficial de justiça a, quando necessário, “requisitar força policial para cumprimento dos mandados”. Primeiro que, nem sempre, a força policial está disponível, pois já é insuficiente até para o atendimento cotidiano à população. E o oficial de justiça também não tem um conhecimento prévio do risco da diligência, para requisitar antecipadamente o reforço policial.

Não se pode esquecer que os oficiais de justiça também são obrigados a cumprir mandados no horário noturno, o que os coloca em situações ainda maiores de riscos. Caso recente que pode ser citado, por exemplo, foi a morte do oficial de justiça da Justiça Federal Daniel Norberto da Cunha, que foi assassinado à noite, durante a realização de diligências.

Não só durante as diligências o oficial de justiça está sujeito a riscos. Ao longo de sua permanência em sua região de atuação está propenso a retaliações injustas pelo própria função que exerce, podendo ser vítima de atos de vigança por parte de pessoas que sentirem agredidas ou injustiçadas em decorrência da ordem judicial.

A resposta da Corregedoria está sendo repassada à Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, para tomada de medidas cabíveis visando garantir a segurança dos oficiais de justiça na realização das diligências. Ficou bem claro com essa resposta que não existe norma de segurança para o oficial de justiça no exercício da função. Isso comprova que a Corregedoria desconhece completamente a função e os locais que o oficial de justiça frequenta para cumprir as diligências. Pergunta-se: é necessário ter um posto militar dentro do TJMG, fazendo segurança dos desembargadores da Corte, enquanto milhares de cidadãos mineiros, quando precisam acionar a Polícia Militar, aguardam horas para serem atendidos? A quem a CGJ está querento enganar com essa resposta?

Fonte: SINDOJUS/MG

3 comentários:

  1. Colegas o problema é nacional, o que devemos fazer é agir de forma uniforme e atrasar todos os cumprimentos dos mandados seguindo friamente a lei, devolvendo o mandado para solicitar o Oficial companheiro e força policial, ai vamos ver quem vai aguentar o retrabalho.

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  2. Recomendo aos Colegas Mineiros a divulga o parecer da Corregedoria entre os colegas e colocar as certidões " conforme parecer" e ai é só aguardar os Juízes e advogados irem ao Tribunal pedir as mudanças, nós devemos mudar a forma de agir, temos que fazer igual a eles. "cumprir as Ordens"

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