Porte
de arma vira verdadeira “batata quente”
PLC 30/2007 é reedistribuido na Comissão de
Direito Humanos e tem novo relator.
O Senador Paulo Paim – PT/RS, Presidente da
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia
24 de maio o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da
Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, para concede a vários agentes públicos o direito de portar
arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.
O projeto originário da Câmara dos Deputados PL
6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, que inicialmente
requeria porte de arma aos os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita
Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do
Trabalho.
A matéria tramitou nas Comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania e
sendo sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do
Plenário.
No âmbito da Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do
relator Deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que na oportunidade ofereceu a ele
substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda
pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das
carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como
por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos
Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e
guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do
serviço, o que foi seguido pela CCJC.
No Senado Federal a proposição a já tem parecer
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada
pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa –
CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.
Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como
Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os
pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando
pendente a analise daquele Colegiado.
Na CDH, o projeto já teve como Relatores a
Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA,
e não apresentarão parecer.
O Governo vem usando muitas manobras para o
adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes
apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de
atrasar bastante o andamento deste projeto.
E evidente que todos carreiras elencadas na
proposta necessitam de porte de armas em mais as carreira de Oficiais de
Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes
relacionadas a suas atividades funcionais.
Mas o Governo que perdeu o plebiscito para
desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na
Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e
reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores
públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais
outra lá relacionadas.
Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação,
ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em
consulta por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os
muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial
de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a
proteção Divina.
Os Magistrados que estão dentro de seus
Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as
sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão
ao interessado sem proteção alguma.
Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma
necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com
a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com
que suas decisões eficazes.
Alexandre Marques – Assessor Parlamentar
Fonte: Site da FOJEBRA
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