Para
concorrer ao cargo do oficial de Justiça o candidato deverá ser bacharel em
Direito
Hoje, 14/06, o governador Marconi Perillo, no salão nobre da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e ao lado do desembargador-presidente,
Leobino Valente Chaves e na presença de vários servidores do judiciário assinou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás. Com a sanção do governador o TJGO passou a ser o primeiro tribunal a exigir nível superior para todos os cargos.
Os concursos abertos nas várias comarcas do Estado de Goiás, com edital publicado antes da entrada em vigor da nova lei, continuarão com as regras da lei antiga.
Nos próximos
dias a lei será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e entrará em
vigor. A partir daí os concursos a serem abertos pelo TJGO só poderão ter
candidatos com nível superior de ensino.
Veja os cargos e
nível de escolaridade de acordo com a nova lei:
“Art. 11. São requisitos de escolaridade
para o ingresso no cargo de:
I – Analista Judiciário – Área Judiciária:
Graduação em Direito;
II – Analista Judiciário – Área
Especializada: Graduação em área correlacionada com a especialidade exigida
para o cargo, conforme estabelecido nesta Lei.
III – Analista Judiciário: Área de Apoio
Judiciário e Administrativo: Graduação Superior em qualquer área.”
Os atuais
servidores manterão o mesmo cargo e nomenclatura, mas receberão os mesmos salários
dos novos concursados que obrigatoriamente deverão ter nível superior.
Todos os cargos no TJGO terão a nomenclatura de ANALISTA JUDICIÁRIO, mas serão diferenciados pela Área. Por exemplo: Analista Judiciário - Contador; Analista Judiciário - Distribuidor; Analista Judiciário - Psicológo, etc.
Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e terão a identicação funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR.
"Art. 7º.
§1º Na carreira
de Analista Judiciário, recebem a denominação de:
a) Analista
Judiciário – Área Judiciária -, os ocupantes dos cargos privativos de bacharel
em Direito encarregados do processamento e distribuição dos feitos, conforme
sua natureza; a realização de partilha; análise e pesquisa de legislação,
doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; bem como a elaboração de
minutas de despachos, decisões, sentenças, votos e pareceres jurídicos;
b) Oficial de
Justiça – Avaliador -, os ocupantes dos cargos encarregados da execução de
mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela
legislação processual, para todos os fins de direito específicos da categoria,
inclusive o de identificação funcional; ..."
Clique AQUI e veja o teor da lei sancionada. Não estão incluídas as tabelas.
Clique AQUI e veja o teor da lei sancionada. Não estão incluídas as tabelas.
Assim que a lei for publicada será disponibilizada na íntegra neste site.
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