quinta-feira, 14 de junho de 2012

Tribunal de Justiça de Goiás é o primeiro a exigir nível superior para todos os cargos


Para concorrer ao cargo do oficial de Justiça o candidato deverá ser bacharel em Direito

Hoje, 14/06, o governador Marconi Perillo, no salão nobre da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e ao lado do desembargador-presidente, Leobino Valente Chaves e na presença de vários servidores do judiciário assinou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás. Com a sanção do governador o TJGO passou a ser o primeiro tribunal a exigir nível superior para todos os cargos.

Os concursos abertos nas várias comarcas do Estado de Goiás, com edital publicado antes da entrada em vigor da nova lei, continuarão com as regras da lei antiga.

Nos próximos dias a lei será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e entrará em vigor. A partir daí os concursos a serem abertos pelo TJGO só poderão ter candidatos com nível superior de ensino.

Veja os cargos e nível de escolaridade de acordo com a nova lei:

“Art. 11. São requisitos de escolaridade para o ingresso no cargo de:

I – Analista Judiciário – Área Judiciária: Graduação em Direito;

II – Analista Judiciário – Área Especializada: Graduação em área correlacionada com a especialidade exigida para o cargo, conforme estabelecido nesta Lei.

III – Analista Judiciário: Área de Apoio Judiciário e Administrativo: Graduação Superior em qualquer área.”

Os atuais servidores manterão o mesmo cargo e nomenclatura, mas receberão os mesmos salários dos novos concursados que obrigatoriamente deverão ter nível superior.

Todos os cargos no TJGO terão a nomenclatura de ANALISTA JUDICIÁRIO, mas serão diferenciados pela Área. Por exemplo: Analista Judiciário - Contador; Analista Judiciário - Distribuidor; Analista Judiciário - Psicológo, etc.

Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e terão a identicação funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA - AVALIADOR.

Veja o que diz a lei aprovada e sancionada:

"Art. 7º.
§1º Na carreira de Analista Judiciário, recebem a denominação de:
a) Analista Judiciário – Área Judiciária -, os ocupantes dos cargos privativos de bacharel em Direito encarregados do processamento e distribuição dos feitos, conforme sua natureza; a realização de partilha; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; bem como a elaboração de minutas de despachos, decisões, sentenças, votos e pareceres jurídicos;

b) Oficial de Justiça – Avaliador -, os ocupantes dos cargos encarregados da execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual, para todos os fins de direito específicos da categoria, inclusive o de identificação funcional; ..."

Clique AQUI e veja o teor da lei sancionada. Não estão incluídas as tabelas.

Assim que  a lei for publicada será disponibilizada na íntegra neste site.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares