terça-feira, 19 de junho de 2012

TJGO é o primeiro tribunal do país a exigir nível superior para todos os cargos

Atualizado em 20/06/2012 às 15:00 horas

A Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 que entrou em vigor nesta terça-feira (19/06), exige dos candidatos a qualquer cargo no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nível superior de escolaridade.

Todos os cargos são denominados Analista Judiciário, com áreas e especialidades para diferenciar as atribuições dos servidores.

Assim teremos: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador; Analista Judiciário – Contador; Analista Judiciário – Distribuidor; Analista Judiciário – Psicólogo e assim por diante.

Os atuais servidores manterão o cargo e nomenclatura e mesmo não tendo nível superior de escolaridade receberão o mesmo salário dos novos concursados.

Os oficiais de Justiça estão englobados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária e terão a identificação funcional de Oficial de Justiça – Avaliador para todos os fins de direito, sendo exigido dos candidatos ao cargo a formação superior em Direito.

A  Lei n.º 17.663 de 14 de junho de 2012 é também a mais avançada em nível de valorização dos servidores que se dispõem a estudar e a se qualificar, pois estabelece gratificações cumulativas. O recebimento de uma gratificação não impede o recebimento de outras.

Somente com cursos de pós-graduação e de ações de treinamento as gratificações podem chegar a 70% sobre o vencimento do servidor.

A gratificação de pós-graduação é de 10% para latu sensu; 20% para mestrado e 30% para doutorado.

Para ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, é concedida gratificação na proporção de 2% (dois por cento), observado o limite de 10% (dez por cento), renovando-se a cada quinquênio a partir da concessão de cada percentual de 2% (dois por cento).

A Lei prevê claramente que “São cumuláveis as gratificações de incentivo funcional (GIF) por curso de pós-graduação, de modo que a concessão por um título de cada nível não impede a de outro.” E ainda “A gratificação de incentivo funcional (GIF) pela conclusão de curso de pós-graduação não impede a de ações de treinamento, nem esta gratificação impede aquela, ambas calculadas sobre o vencimento.” 

Gratificação de Nível Superior

A Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010 prevê ainda até 25% de gratificação para os servidores que possuem curso de Nível Superior. E agora, mesmo que o cargo exija o curso superior, a gratificação continuará a ser paga, inclusive para os novos servidores.

O servidor que tiver curso superior com carga superior a 2.400 horas, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e ações de treinamento que somem 600 horas receberá 95% de gratificações sobre o vencimento básico.

Veja o que diz o artigo 28 da Lei 16.893/2010 (que não foi revogado):

“Art. 28. A gratificação de nível superior para portadores de diplomas de instituições reconhecidas na forma da lei, que tenham relação com as atividades exercidas no Poder Judiciário, passam a ter os seguintes percentuais:

I – aos portadores de diploma em cursos de bacharelado e licenciatura com carga superior a 2.400 (dois mil e quatrocentos) horas, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento;

II – aos portadores de diploma de cursos superiores de graduação tecnológica, o percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento.”

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