O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em favor do
Oficial de Justiça Marcus Vinicius Ataide de Souza, do TJDFT, que
teve garantido o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal,
independentemente de estar trabalhando.
Ao conceder a
liminar, no mês de abril, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial
cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem
previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é
“notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de
situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.
A União recorreu
TRF1 através de agravo de instrumento, mas o relator do caso entendeu que
liminar foi concedida tendo em vista a natureza das atividades, eminentemente
de risco, exercidas por servidor publico que executa ordens judiciais.
O relator
ressaltou que a Lei n. 10.826/2003 estabeleceu requisitos para que o indivíduo
possa portar arma de fogo, dentre eles, demonstrar efetiva necessidade da arma,
decorrente do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a
integridade física.
O TRF1 também
confirmou que a função de oficial de Justiça está enquadrada como atividade de
risco, já que estes servidores lidam diariamente com os mais diversos tipos de
situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações
violentas.
O advogado
Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor Público, sócio do
escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explicou que o
oficial de Justiça chegou a solicitar autorização para o porte de arma junto ao
Departamento de Polícia Federal em Brasília, de forma administrativa, mas a solicitação foi negada.
“Como o pedido
foi negado, a opção foi entrar com um Mandado de Segurança na Justiça,
cujo a liminar agora é confirmada pelo TRF da 1ª Região”, salientou.
Porte de
Arma para Oficiais de Justiça
Segundo os
representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no
cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a
condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo
judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é pouco para
um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação
nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no
cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar
do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.
Ref. Agravo de Instrumento 0025657-56.2012.4.01.0000 / TRF1
Com informações do
TRF1 e do site do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
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