Veja a resposta da Corregedoria Geral de Justiça a indagação feita pelo SINDOJUS/MG
O SINDOJUS/MG recebeu nesta terça-feira, 12, o Ofício nº 4250041/SEPAC/2012, da Corregedoria Geral de Justiça (veja cópia),
 em resposta à indagação formulada pelo Sindicato ao corregedor geral de
 Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, reiteradas vezes, 
através dos ofícios nºs 00125/2012, 00212/2012 e outros.
Nos ofícios, o Sindicato fez a seguinte 
indagação: quais são as regras e/ou orientações acaso existentes que 
visem a tornar seguro o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores do 
Estado de Minas Gerais quando em diligências? Antes da pergunta, 
apresentou os seguintes “considerandos”:  1) que fazem parte do 
cotidiano do oficialato judicial mineiro cumprir as ordens judiciais de 
seu mister – prisões, citações e intimações cíveis e criminais, 
execuções em geral, notificações, penhoras, arrestos, sequestros, 
conduções coercitivas, busca e apreensões de bens e de pessoas, 
reintegrações de posse de bens móveis e imóveis, nunciações de obra 
nova, imissões de posse, manutenções de posse, despejos compulsórios, 
separações de corpos e a avaliações judiciais e tantos outros mandados 
judiciais; 2) que essas são medidas altamente impactantes na vida 
pessoal dos jurisdicionados, seus familiares e terceiros; 3) que os 
oficiais de justiça cumprem todas essas medidas fora dos horários 
normais do expediente forense previstos nos artigos 172 do Código de 
Processo Civil (CPC) e 14, parágrafo único, da Lei Maria da Penha 
(11.340/2006), 12 da Lei 8.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e 
Criminais) e 797 do Código de Processo Penal (CPP), a maioria das vezes 
sozinho e em favelas, locais ermos e zonas rurais, em horários noturnos e
 aos sábados, domingos e feriados, condições que oferecem maiores 
possibilidades da prática de criminalidade e de violência física. A 
mesma indagação foi feita, também, ao presidente do Tribunal de Justiça e
 ao CESI, que, até o momento, não deram resposta.
Ofícios com o mesmo conteúdo também foi 
enviado pelo SINDOJUS/MG ao presidente do TJMG, desembargador Cláudio 
Costa, e ao tenente-Coronel PM Renato Batista Carvalhais, chefe da 
Assessoria Militar do CESI (Centro de Segurança Institucional Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Até o momento, no entanto, não obteve resposta.
Na avaliação do SINDOJUS/MG, a resposta 
da Corregedoria, embasada no parecer exarado pela diretora da SEPAC, 
Maria Cecília Belo, demonstra  total desconhecimento da função do 
oficial de justiça. Todos os dispositivos legais citados pelo Sindicato 
no ofício são normas federais de direito processual civil e não 
estatutárias. Na condição de servidores públicos, os oficiais de justiça
 estão submetidos ao estatuto do servidor público, que determina  a 
jornada de trabalho de 6 horas, e não de 12 horas, ou mais, à disposição
 do TJMG.
Também é lembrado que o artigo 159 do 
Provimento 161/2006, da Corregedoria, prevê, nos casos de maior 
gravidade, a designação de oficial companheiro, evitando que o servidor 
designado cumpra a medida sem qualquer modalidade de acompanhamento. Só 
que a designação do oficial companheiro é feita pelo juiz. Como se sabe,
 a maioria dos mandados não passa pelas mãos do magistrado. São feitos 
diretamente pela Secretaria. Mesmo que passe pelas mãos do magistrado, 
este não saberá antecipadamente se será cumprido em região de risco. Há 
que se registrar, ainda, que o oficial companheiro não trará nenhuma 
garantia à segurança do colega. Ele é designado para diligências 
complexas, e não para casos de risco.
O parecer cita também o artigo 172, 
parágrafo 2º, do Provimento 161/2006,  que orienta o oficial de justiça 
a, quando necessário, “requisitar força policial para cumprimento dos 
mandados”. Primeiro que, nem sempre, a força policial está disponível, 
pois já é insuficiente até para o atendimento cotidiano à população. E o
 oficial de justiça também não tem um conhecimento prévio do risco da 
diligência, para requisitar antecipadamente o reforço policial.
Não se pode esquecer que os oficiais de 
justiça também são obrigados a cumprir mandados no horário noturno, o 
que os coloca em situações ainda maiores de riscos. Caso recente que 
pode ser citado, por exemplo, foi a morte do oficial de justiça da 
Justiça Federal Daniel Norberto da Cunha, que foi assassinado à noite, 
durante a realização de diligências.
Não só durante as diligências o oficial 
de justiça está sujeito a riscos. Ao longo de sua permanência em sua 
região de atuação está propenso a retaliações injustas pelo própria 
função que exerce, podendo ser vítima de atos de vigança por parte de 
pessoas que sentirem agredidas ou injustiçadas em decorrência da ordem 
judicial.
A resposta da Corregedoria está sendo 
repassada à Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, para tomada de medidas 
cabíveis visando garantir a segurança dos oficiais de justiça na 
realização das diligências. Ficou bem claro com essa resposta que não 
existe norma de segurança para o oficial de justiça no exercício da 
função. Isso comprova que a Corregedoria desconhece completamente a 
função e os locais que o oficial de justiça frequenta para cumprir as 
diligências. Pergunta-se: é necessário ter um posto militar dentro do 
TJMG, fazendo segurança dos desembargadores da Corte, enquanto milhares 
de cidadãos mineiros, quando precisam acionar a Polícia Militar, 
aguardam horas para serem atendidos? A quem a CGJ está querento enganar 
com essa resposta?
Fonte: SINDOJUS/MG 
 
 
 
Colegas o problema é nacional, o que devemos fazer é agir de forma uniforme e atrasar todos os cumprimentos dos mandados seguindo friamente a lei, devolvendo o mandado para solicitar o Oficial companheiro e força policial, ai vamos ver quem vai aguentar o retrabalho.
ResponderExcluirRecomendo aos Colegas Mineiros a divulga o parecer da Corregedoria entre os colegas e colocar as certidões " conforme parecer" e ai é só aguardar os Juízes e advogados irem ao Tribunal pedir as mudanças, nós devemos mudar a forma de agir, temos que fazer igual a eles. "cumprir as Ordens"
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