Termina hoje o recesso forense na maioria dos Tribunais brasileiros
O recesso forense no final do ano é compreendido, na maioria dos Tribunais brasileiros, no período de 20/12 a 6/1. No entanto, há exceções.
Vale lembrar que nos dias 25/12 e 1º/1 não há expediente em nenhum dos Tribunais, mas todas as Cortes funcionam em regime de plantão. Na Justiça Federal o feriado de 20/12 a 6/1 é previsto no art. 62 da Lei n.º 5.010/66.
Tribunais Superiores
Supremo Tribunal Federal 20/12/2012 a 01/02/2013.
STJ, STM, TSE, TST: 20/12 a 6/1/13
No STJ, os prazos processuais foram suspensos a partir do dia 20/12, voltando a correr em 01/02/2013. A determinação está na portaria 477. O horário de atendimento ao público entre os dias 20/12 e 31/1/13 será das 13 às 18h.
Vale lembrar que nos dias 25/12 e 1º/1 não há expediente em nenhum dos Tribunais, mas todas as Cortes funcionam em regime de plantão. Na Justiça Federal o feriado de 20/12 a 6/1 é previsto no art. 62 da Lei n.º 5.010/66.
Tribunais Superiores
Supremo Tribunal Federal 20/12/2012 a 01/02/2013.
STJ, STM, TSE, TST: 20/12 a 6/1/13
No STJ, os prazos processuais foram suspensos a partir do dia 20/12, voltando a correr em 01/02/2013. A determinação está na portaria 477. O horário de atendimento ao público entre os dias 20/12 e 31/1/13 será das 13 às 18h.
Tribunais Estaduais
Nos tribunais o recesso é previsto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantõe.
InfoJus BRASIL deseja a todos um bom ano de trabalho e que neste ano os servidores da Justiça sejam mais valorizados.
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