segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Noticiário Jurídico - 07/01/2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

O número de prisões feitas nas operações da Polícia Federal caiu 40% depois que passou a vigorar uma lei penal que restringe detenções. A lei 12.403, válida desde julho de 2011, alterou as regras para prender suspeitos durante investigações ou réus no curso dos processos. A lei proibe a prisão preventiva de acusados de crimes com penas de até quatro anos e permite a adoção de medidas alternativas à detenção. As informações são da Folha de S.Paulo.

Dinheiro recuperado
Em 504 processos em que saiu vencedora no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a União recuperou R$ 28 bilhões para os cofres públicos. O valor foi obtido entre janeiro e novembro de 2012, período em que o órgão julgou 1.052 recursos, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A expectativa da Fazenda é aumentar este ano o montante recuperado a partir, dentre outros pontos, de fiscalização maior das operações relativas à contribuição previdenciária. As informações são do Valor Econômico.

Interesse do inquilino
Um tipo de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim, normatizado. Trata-se do built to suit, em que o empreendedor constroi ou faz grande reforma de um imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino. Mark Turnbull, diretor de Gestão Patrimonial e Locação da seção paulista do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), elogia a lei 12.744, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 19 de dezembro. "A lei traz mais segurança para os locadores que fazem o investimento e para o locatário. O locador não pode pedir o imóvel no período de contrato, e ambas as partes podem abdicar do direito de adequar os valores a cada três anos", comenta. As informações são do Terra.

Deficiência na estrutura
A Justiça brasileira demorou 8 anos para concluir o julgamento de um flanelinha que repassou uma nota falsa de R$ 20. Ao rejeitar nova denúncia criminal contra o flanelinha,  o juiz federal Ali Mazloum jogou luz sobre um lado emblemático do poder que julga. "Estamos diante de um episódio que revela a deficiente estrutura do Judiciário, movimentada exaustivamente por casos semelhantes, enquanto as grandes fraudes financeiras e lavagens bilionárias de dinheiro sujo circulam impunemente pelo País." No caso foi concluído que não houve má-fé de flanelinha em repasse de nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Excesso de tributos
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Gary Shapiro, presidente Consumer Electronics Association (CEA) maior associação da indústria de eletrônicos dos EUA, reclama das barreiras tarifárias do país, que afastam exportadores americanos interessados no mercado local. “Seria ótimo se os EUA e o Brasil, em algum momento, tivessem um acordo de livre-comércio. Mas o Brasil tem uma estratégia para construir uma muralha [de impostos] em torno do país, mais do que qualquer outro... Não sei por que os consumidores brasileiros têm de pagar tanto a mais. Acho frustrante, mas não temos o que fazer. Está na mão do governo brasileiro”, afirma Shapiro.

Perdão da dívida
O governo de Minas Gerais perdoará as multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto — de 7% ou 12% — em vendas internas no Estado, cuja alíquota está em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses. A medida está prevista no Decreto nº 46.122, publicado na edição de sexta-feira no Diário Oficial do Estado. O parcelamento deve ser requerido até 10 de janeiro. As informações são do Valor Econômico.

Opinião
Lei da AGU
Em artigo publicado no Valor Econômico, o professor de Direito Pedro Abramovay fala sobre a necessidade de consultores jurídicos serem advogados da União de carreira. Para ele, “não há dúvidas de que os advogados da União devem constituir a esmagadora maioria da força de trabalho jurídico do governo federal. Entretanto, o papel dessas consultorias é um papel fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas”. Ele explica que o papel precípuo destas consultorias é fornecer os instrumentos jurídicos para que as decisões políticas possam ocorrer. “O ministro deve poder escolher o seu consultor jurídico. Trata-se do interlocutor qualificado, que compartilha de suas visões políticas, e poderá gerir uma equipe de advogados públicos aptos a darem suporte jurídico às políticas públicas definidas pelo executivo”, afirma.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

Um comentário:

Comente:

Postagens populares