Mal exemplo: Policia Civil de Inhumas indicia empresários e advogado por diversos crimes
O Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, titular da Delegacia de Polícia de Inhumas, confirmou ontem (29.01), o indiciamento dos representantes da empresa Centroalcool, sediada naquele município, os empresários Alceu Pereira de Lima Neto e Silvano Moreira Manso. No mesmo procedimento foi indiciado também o advogado da empresa, Marco Aurélio Gomes.
O Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, titular da Delegacia de Polícia de Inhumas, confirmou ontem (29.01), o indiciamento dos representantes da empresa Centroalcool, sediada naquele município, os empresários Alceu Pereira de Lima Neto e Silvano Moreira Manso. No mesmo procedimento foi indiciado também o advogado da empresa, Marco Aurélio Gomes.
Alceu Pereira de Lima Neto,
representante da empresa Centroalcool, foi indiciado pelos crimes de
resistência qualificada, desobediência e corrupção ativa por oferecer
vantagem indevida a funcionário público. Silvano Moreira Manso, por sua
vez, foi indiciado por desobediência de ordem judicial, por ter cometido
o referido crime repetidas vezes durante os dias 01, 02, 10 e 11 de
agosto de 2012, maculando, na opinião do Delegado, a imagem da
Administração Pública.
Marco Aurélio Gomes, advogado da empresa
Centroalcool, foi indiciado pelo crime de resistência qualificada, haja
vista que impediu o prosseguimento de ordem judicial. Ele, de acordo
com as investigações, incitou os funcionários da empresa Centroalcool a
ameaçarem os assistentes de uma oficial de justiça e outras pessoas para
que saíssem da Centroalcool, enquanto estes cumpriam um mandado em
desfavor desta empresa.
Os fatos se deram devido a uma mandado
liminar de arresto em desfavor da empresa Centroalcool, que deveria
pagar à empresa requente Masut, a quantia de R$1.895.747 reais em forma
de álcool combustível. Entretanto, para procrastinar o cumprimento da
ordem judicial, a Centroalcool aplicou durante mais de dez dias
verdadeiros atos de sabotagem contra os oficiais de justiça e seus
assistentes.
No dia 1º, Alceu alegou que o
cumprimento da liminar não poderia passar das 18:00 horas, apesar disto
ser permitido por lei. No dia 2, Silvano alegou que logo após a saída da
oficial de justiça e seus assistentes, a bomba do tanque de álcool
quebrou, dizendo que no mesmo dia estaria consertada. Contudo, até o
dia 6 a empresa ainda não havia consertado a bomba e nem dado um prazo
preciso para quando estaria novamente em funcionamento.
No dia 10, a empresa requerente do
arresto, consertou por conta própria a bomba e quando a fariam
funcionar, o Alceu e Silvano desligaram a energia da empresa. No dia
11, quando voltaram a empresa, descobriram que a bomba recém instalada
havia queimado e que o encanamento do quanto de álcool estava entupido
por uma bucha.
Quando tentaram voltar a consertar o
tanque, o advogado da empresa, aproveitando a breve saída da oficial de
justiça, incitou os funcionários da Centroalcool para impedirem o
cumprimento da ordem judicial e taparam as entradas da empresa com
caminhões, precisando que o a oficial de justiça chamasse reforço
policial para poder continuar o trabalho. Alceu Pereira, lembrou o
Delegado Humberto Teófilo, chegou a oferecer vantagem indevida para um
serventuário da justiça.
Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás
oficial(a) de Justiça frouxo é foda, desculpem a palavra, mas é isso mesmo. No primeiro dia a oficial de Justiça obdeceu a ordem SUPREMA, acima do mandado e do juiz, e obdeceu a odem de não cumprir o mandado após as 18:00 horas. Obedeceu o ALCEU e não o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ResponderExcluirDepois foi sacaniada de todas as formas e ao que parece não representou com dignidade os oficiais de Justiça.
Acho que essa "oficial de justiça" também deveria ser indiciada.
Desculpe, acho que aluns não vão concordar comigo, mas É ISSO MESMO.
Só se é respeitado, quando se exige respeito. Se não agir com autoridade, nada é cumprido, nada é feito. Não se trata de abuso, mas ordem judicial tem que ser cumprida. Um arreto deve ter apoio policial, se não precisar a polícia volta. Não precisou de ofício para pedir apoio policial. Portanto, caros amigos, alguém falar que a oficial agiu assim por falta de apoio policial estará também concordando com esse verdadeiro absurdo.
Agora é cadeira pra esse pessoal e pronto.
CORREÇÃO: arresto
Excluire
AGORA É CADEIA PRA ESSE PESSOAL (INDICIADOS) E PRONTO.
PERFEITAMENTE SR ANONIMO. Tudo que escreveu é a mais pura expressão da verdade. Ademais, só para acrescentar,TODA a medida cautelar de arresto, busca e apreensão, protetiva, reintegação e posse, ect, DEVE ser cumpridas por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, conforme determina o CPC. E mais, quem deve ser inteligente é o/ou Oficais de Justiça, e estar com toda a logistica mecessária para o cumprimento da medida, tais como: caminhões, mecânicos, especialistas etc. Quanto a expressão " Oficial de Justiça Frouxa" também tenho que comungar com o Anonio, porque, após as formalidades legais que nada mais é que a apresentação do Oficial de Justiça, e a consequente leitura do mandado, dali por diante toda e qualquer obstrução, desobediencia, impecilio para o cumprimento da ordem judicial, e tudo mais, é CRIME e o ou os Oficiais de Justiça deve dar voz e prisão para que estiver obstruindo a ordem, lavrar o competene auto de resistencia, e encaminhá-lo a Atoridade Policial para as providências cabíveis. E por fim afastar todos os estranhos do local, e jamis deixar o local desguarnecido.
ResponderExcluirConcordo perfeitamente com você Marcos Antônio, primeiramente porque as ordens judiciais na área cível podem ser cumpridas até as 20:00 horas, conforme art. 172 do CPC.
ResponderExcluirCom relação a obstrução, deve-se efetuar a prisão, em flagrante, que tem esteja resistindo ao cumprimento da determinação judicial.
Se a oficial de Justiça tivesse cumprido a lei na primeira diligência, esse aburdo não teria acontecido. Sinto um pouco de vergonha de ver um histórico de várias diligências e a parte sempre "enganando" o agente do judiciário várias vezes.
Tomara que as pessoas que estão lendo esta notícia não permita que fatos vergonhosos como esse não volte a repetir.
Abraço a todos.
QUE ABSURDO O PENSAMENTO MENCIONADO ACIMA... SÓ QUEM NUNCA FOI ENFRENTQADO É QUE PODE PENSAR DESSA FORMA... VÁRIAS VEZES EU JÁ PASSEI POR SITUAÇÕES SEMELHANTES... AÍ TU TÁ NUMA LOCALIDADE EMQ UE O CELULAR NÃO PEGA. QUANDO PEGA TU LIGA PRO 190, E ELES NÃO ATENDEM PORQUE TEM DETERMINAÇÃO DO COMANDO PRA NÃO ATENDER PEDIDOS PELO CELULAR... QUANDO ATENDEM, NÃO TEM VIATURAS DISPONÍVEIS...AS QUE TERIAM DISPONÍVEIS, ESTÃO EM FRENTE A AGENCIAS BANCÁRIAS FAZENDO SEGURANÇA DE ENTIDADE PRIVADA. SE TU FICA NO LOCAL ESPERANDO A CHEGADA DO REFORÇO, TUA SEGURANÇA PESSOAL É QUE TÁ EM RISCO. CERTAMENTE OS PROPRIETÁRIOS DA USINA NÃO IRIAM FAZER NENHUMA AGRESSÃO FÍSICA Á OFICIAL DE JUSTIÇA. MAS OS PEÕES, GERALMENTE PESSOAS COM MENOS NÍVEL DE CULTURA E ESTUDO, ESSAS SIM, SERIAM INCITADAS PELOS PATRÕES A AGREDIR E COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA DA OFICIAL. AÍ VEM UM BABACA, ESCONDIDO PELO ANONIMATO, E SUGERE INCLUSIVE QUE A OFICIAL DEVA SER INDICIADA??? ORA, VÁ PRO INFERNO, BABACA...PRIMEIRO, VAI CUMPRIR UM MANDADO NAS MESMAS CONDIÇÕES, E DEPOIS SIM, SUGERIR QUE UMA COLEGA COLOCADA EM RISCO POR PESSOAS QUE SE ACHAM SUPERIOR À LEI, DEVA SER INDICIADA... CERTAMENTE, TU NÃO É OFICIAL DE JUSTIÇA. BABACA. CARLOS LÜBCKE. 48.9998.1374
ResponderExcluirE SÓ POSTEI COMO ANÔNIMO, PORQUE AQUI DO MEU COMPUTADOR NÃO CONSIGO COLOCAR ME IDENTIFICANDO. PORISSO É QUE COLOQUEI MEU NOME E TELEFONE AO FINAL.
ExcluirCarlos Lubcke, sou oficial de Justiça há vários anos, se não tiver condições eu não vou cumprir, faço as informações e solicito os meios necessários ao cumprimento do mandado.
ResponderExcluirAgora é vergonhoso deixar de cumprir porque o réu disse que o oficial de Justiça podeiria cumprir o mandado até 18:00 horas. Se não tivesse apoio policial, nesse momento poderia pedir e neste caso a diligência poderia até ultrapassar o horário das 20:00 horas, pois teria começado antes. Isso foi lastimável e vergonhoso.
Certa vez fui cumprir mandado em uma Prefeitura (SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO) e o Secretário Municipal disse que não poderia receber a intimação porque o horário de trabalho dele era até as 14:00 horas, então eu informei a ele que o meu não era até 14:00 horas, INFORMANDO-LHE QUE ESTAVA NAQUELE ATO INTIMADO, perguntei-lhe se ele queria assinar, receber a contrafé ou se preferia que eu certificasse que ele recusou a assinar e receber. Ele assinou, recebeu a contrafé e me pediu desculpas.
15.07.22daigege
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