quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

GO: Empresários e advogado indiciados por sabotar trabalho de oficial de Justiça

 
Mal exemplo: Policia Civil de Inhumas indicia empresários e advogado por diversos crimes

O Delegado de Polícia Humberto Teófilo de Menezes Neto, titular da Delegacia de Polícia de Inhumas, confirmou ontem (29.01), o indiciamento dos representantes da empresa Centroalcool, sediada naquele município, os empresários Alceu Pereira de Lima Neto e Silvano Moreira Manso. No mesmo procedimento foi indiciado também o advogado da empresa, Marco Aurélio Gomes.

Alceu Pereira de Lima Neto, representante da empresa Centroalcool, foi indiciado pelos crimes de resistência qualificada, desobediência e corrupção ativa por oferecer vantagem indevida a funcionário público. Silvano Moreira Manso, por sua vez, foi indiciado por desobediência de ordem judicial, por ter cometido o referido crime repetidas vezes durante os dias 01, 02, 10 e 11 de agosto de 2012, maculando, na opinião do Delegado, a imagem da Administração Pública.

Marco Aurélio Gomes, advogado da empresa Centroalcool, foi indiciado pelo crime de resistência qualificada, haja vista que impediu o prosseguimento de ordem judicial. Ele, de acordo com as investigações, incitou os funcionários da empresa Centroalcool a ameaçarem os assistentes de uma oficial de justiça e outras pessoas para que saíssem da Centroalcool, enquanto estes cumpriam um mandado em desfavor desta empresa.

Os fatos se deram devido a uma mandado liminar de arresto em desfavor da empresa Centroalcool, que deveria pagar à empresa requente Masut, a quantia de R$1.895.747 reais em forma de álcool combustível. Entretanto, para procrastinar o cumprimento da ordem judicial, a Centroalcool aplicou durante mais de dez dias verdadeiros atos de sabotagem contra os oficiais de justiça e seus assistentes.

No dia 1º, Alceu alegou que o cumprimento da liminar não poderia passar das 18:00 horas, apesar disto ser permitido por lei. No dia 2, Silvano alegou que logo após a saída da oficial de justiça e seus assistentes, a bomba do tanque de álcool quebrou, dizendo que no mesmo dia estaria consertada. Contudo,  até o dia 6 a empresa ainda não havia consertado a bomba e nem dado um prazo preciso para quando estaria novamente em funcionamento.

No dia 10, a empresa requerente do arresto, consertou por conta própria a bomba e quando a fariam funcionar, o  Alceu e Silvano desligaram a energia da empresa. No dia 11, quando voltaram a empresa, descobriram que a bomba recém instalada havia queimado e que o encanamento do quanto de álcool estava entupido por uma bucha.

Quando tentaram voltar a consertar o tanque, o advogado da empresa, aproveitando a breve saída da oficial de justiça, incitou os funcionários da Centroalcool para impedirem o cumprimento da ordem judicial e taparam as entradas da empresa com caminhões, precisando que o a oficial de justiça chamasse reforço policial para poder continuar o trabalho. Alceu Pereira, lembrou o Delegado Humberto Teófilo, chegou a oferecer vantagem indevida para um serventuário da justiça.

Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás

9 comentários:

  1. oficial(a) de Justiça frouxo é foda, desculpem a palavra, mas é isso mesmo. No primeiro dia a oficial de Justiça obdeceu a ordem SUPREMA, acima do mandado e do juiz, e obdeceu a odem de não cumprir o mandado após as 18:00 horas. Obedeceu o ALCEU e não o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    Depois foi sacaniada de todas as formas e ao que parece não representou com dignidade os oficiais de Justiça.

    Acho que essa "oficial de justiça" também deveria ser indiciada.

    Desculpe, acho que aluns não vão concordar comigo, mas É ISSO MESMO.

    Só se é respeitado, quando se exige respeito. Se não agir com autoridade, nada é cumprido, nada é feito. Não se trata de abuso, mas ordem judicial tem que ser cumprida. Um arreto deve ter apoio policial, se não precisar a polícia volta. Não precisou de ofício para pedir apoio policial. Portanto, caros amigos, alguém falar que a oficial agiu assim por falta de apoio policial estará também concordando com esse verdadeiro absurdo.

    Agora é cadeira pra esse pessoal e pronto.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CORREÇÃO: arresto

      e

      AGORA É CADEIA PRA ESSE PESSOAL (INDICIADOS) E PRONTO.

      Excluir
  2. PERFEITAMENTE SR ANONIMO. Tudo que escreveu é a mais pura expressão da verdade. Ademais, só para acrescentar,TODA a medida cautelar de arresto, busca e apreensão, protetiva, reintegação e posse, ect, DEVE ser cumpridas por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, conforme determina o CPC. E mais, quem deve ser inteligente é o/ou Oficais de Justiça, e estar com toda a logistica mecessária para o cumprimento da medida, tais como: caminhões, mecânicos, especialistas etc. Quanto a expressão " Oficial de Justiça Frouxa" também tenho que comungar com o Anonio, porque, após as formalidades legais que nada mais é que a apresentação do Oficial de Justiça, e a consequente leitura do mandado, dali por diante toda e qualquer obstrução, desobediencia, impecilio para o cumprimento da ordem judicial, e tudo mais, é CRIME e o ou os Oficiais de Justiça deve dar voz e prisão para que estiver obstruindo a ordem, lavrar o competene auto de resistencia, e encaminhá-lo a Atoridade Policial para as providências cabíveis. E por fim afastar todos os estranhos do local, e jamis deixar o local desguarnecido.

    ResponderExcluir
  3. Concordo perfeitamente com você Marcos Antônio, primeiramente porque as ordens judiciais na área cível podem ser cumpridas até as 20:00 horas, conforme art. 172 do CPC.

    Com relação a obstrução, deve-se efetuar a prisão, em flagrante, que tem esteja resistindo ao cumprimento da determinação judicial.

    Se a oficial de Justiça tivesse cumprido a lei na primeira diligência, esse aburdo não teria acontecido. Sinto um pouco de vergonha de ver um histórico de várias diligências e a parte sempre "enganando" o agente do judiciário várias vezes.

    Tomara que as pessoas que estão lendo esta notícia não permita que fatos vergonhosos como esse não volte a repetir.

    Abraço a todos.

    ResponderExcluir
  4. QUE ABSURDO O PENSAMENTO MENCIONADO ACIMA... SÓ QUEM NUNCA FOI ENFRENTQADO É QUE PODE PENSAR DESSA FORMA... VÁRIAS VEZES EU JÁ PASSEI POR SITUAÇÕES SEMELHANTES... AÍ TU TÁ NUMA LOCALIDADE EMQ UE O CELULAR NÃO PEGA. QUANDO PEGA TU LIGA PRO 190, E ELES NÃO ATENDEM PORQUE TEM DETERMINAÇÃO DO COMANDO PRA NÃO ATENDER PEDIDOS PELO CELULAR... QUANDO ATENDEM, NÃO TEM VIATURAS DISPONÍVEIS...AS QUE TERIAM DISPONÍVEIS, ESTÃO EM FRENTE A AGENCIAS BANCÁRIAS FAZENDO SEGURANÇA DE ENTIDADE PRIVADA. SE TU FICA NO LOCAL ESPERANDO A CHEGADA DO REFORÇO, TUA SEGURANÇA PESSOAL É QUE TÁ EM RISCO. CERTAMENTE OS PROPRIETÁRIOS DA USINA NÃO IRIAM FAZER NENHUMA AGRESSÃO FÍSICA Á OFICIAL DE JUSTIÇA. MAS OS PEÕES, GERALMENTE PESSOAS COM MENOS NÍVEL DE CULTURA E ESTUDO, ESSAS SIM, SERIAM INCITADAS PELOS PATRÕES A AGREDIR E COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA DA OFICIAL. AÍ VEM UM BABACA, ESCONDIDO PELO ANONIMATO, E SUGERE INCLUSIVE QUE A OFICIAL DEVA SER INDICIADA??? ORA, VÁ PRO INFERNO, BABACA...PRIMEIRO, VAI CUMPRIR UM MANDADO NAS MESMAS CONDIÇÕES, E DEPOIS SIM, SUGERIR QUE UMA COLEGA COLOCADA EM RISCO POR PESSOAS QUE SE ACHAM SUPERIOR À LEI, DEVA SER INDICIADA... CERTAMENTE, TU NÃO É OFICIAL DE JUSTIÇA. BABACA. CARLOS LÜBCKE. 48.9998.1374

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E SÓ POSTEI COMO ANÔNIMO, PORQUE AQUI DO MEU COMPUTADOR NÃO CONSIGO COLOCAR ME IDENTIFICANDO. PORISSO É QUE COLOQUEI MEU NOME E TELEFONE AO FINAL.

      Excluir
  5. Carlos Lubcke, sou oficial de Justiça há vários anos, se não tiver condições eu não vou cumprir, faço as informações e solicito os meios necessários ao cumprimento do mandado.

    Agora é vergonhoso deixar de cumprir porque o réu disse que o oficial de Justiça podeiria cumprir o mandado até 18:00 horas. Se não tivesse apoio policial, nesse momento poderia pedir e neste caso a diligência poderia até ultrapassar o horário das 20:00 horas, pois teria começado antes. Isso foi lastimável e vergonhoso.

    Certa vez fui cumprir mandado em uma Prefeitura (SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO) e o Secretário Municipal disse que não poderia receber a intimação porque o horário de trabalho dele era até as 14:00 horas, então eu informei a ele que o meu não era até 14:00 horas, INFORMANDO-LHE QUE ESTAVA NAQUELE ATO INTIMADO, perguntei-lhe se ele queria assinar, receber a contrafé ou se preferia que eu certificasse que ele recusou a assinar e receber. Ele assinou, recebeu a contrafé e me pediu desculpas.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares