Na última sexta-feira (18), a Fenajufe 
ajuizou uma ação ordinária na 2ª Vara Federal Cível de Brasília 
solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária 
(GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O pedido abrange todos os 
servidores do Poder Judiciário da União, em todo o território nacional. 
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe,
 o advogado Pedro Pita Machado, a ação foi ajuizada pela Fenajufe porque
 “a Lei é clara quando diz que o reajuste deve ser pago a partir de 
janeiro de 2013 e os tribunais estão se recusando a pagar tendo em vista
 a não aprovação do Orçamento 2013 pelo Congresso”. “A ação foi ajuizada
 na sexta-feira (18) e hoje ela está em concluso com o juiz. É possível 
que tenhamos um retorno dela entre hoje (21) e amanhã (22)”, informa o 
advogado Pedro Pita Machado, assessor jurídico da Fenajufe. 
Pita Machado destaca que, na ação, a 
Fenajufe solicita que o pagamento do reajuste seja feito de imediato, ou
 seja, ainda em janeiro, e que se não for possível incluir na folha 
normal, que seja feita uma folha suplementar ainda neste mês. “E no caso
 de não haver pagamento em janeiro, que a união seja condenada a pagar 
com juros e correção monetária”, acrescenta o assessor jurídico da 
Fenajufe.
Mesmo a Lei nº 12.774/2012 vinculando o 
pagamento do reajuste da GAJ às dotações consignadas aos órgãos do Poder
 Judiciário, e não ao Orçamento da União, no último dia 10 de janeiro o 
STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o 
pagamento do reajuste da GAJ aos servidores e vários órgãos e tribunais 
superiores também estão seguindo a mesma decisão.
Ainda no dia 10, os cinco tribunais 
regionais federais receberam mensagem eletrônica, encaminhada pela 
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), informando que no
 âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, por conta de decisão da 
Presidência do CJF, não teria sido autorizada, na folha de pagamento 
relativa ao mês de janeiro.
Já no dia 14 de janeiro, os Tribunais 
Regionais do Trabalho passaram a receber ofícios encaminhados pela 
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual,
 de forma semelhante, também se determina que não se realize, no âmbito 
dos tribunais regionais do trabalho, o pagamento, na folha normal 
relativa ao mês do aumento decorrente da Lei nº 12.774/2012. Os 
tribunais eleitorais e o Superior Tribunal Militar estão observando 
orientação igual à traçada pelo CJF e pelo CSJT.
Fonte: Fenajufe
 
 
 
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