Na última sexta-feira (18), a Fenajufe
ajuizou uma ação ordinária na 2ª Vara Federal Cível de Brasília
solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária
(GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O pedido abrange todos os
servidores do Poder Judiciário da União, em todo o território nacional.
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe,
o advogado Pedro Pita Machado, a ação foi ajuizada pela Fenajufe porque
“a Lei é clara quando diz que o reajuste deve ser pago a partir de
janeiro de 2013 e os tribunais estão se recusando a pagar tendo em vista
a não aprovação do Orçamento 2013 pelo Congresso”. “A ação foi ajuizada
na sexta-feira (18) e hoje ela está em concluso com o juiz. É possível
que tenhamos um retorno dela entre hoje (21) e amanhã (22)”, informa o
advogado Pedro Pita Machado, assessor jurídico da Fenajufe.
Pita Machado destaca que, na ação, a
Fenajufe solicita que o pagamento do reajuste seja feito de imediato, ou
seja, ainda em janeiro, e que se não for possível incluir na folha
normal, que seja feita uma folha suplementar ainda neste mês. “E no caso
de não haver pagamento em janeiro, que a união seja condenada a pagar
com juros e correção monetária”, acrescenta o assessor jurídico da
Fenajufe.
Mesmo a Lei nº 12.774/2012 vinculando o
pagamento do reajuste da GAJ às dotações consignadas aos órgãos do Poder
Judiciário, e não ao Orçamento da União, no último dia 10 de janeiro o
STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o
pagamento do reajuste da GAJ aos servidores e vários órgãos e tribunais
superiores também estão seguindo a mesma decisão.
Ainda no dia 10, os cinco tribunais
regionais federais receberam mensagem eletrônica, encaminhada pela
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), informando que no
âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, por conta de decisão da
Presidência do CJF, não teria sido autorizada, na folha de pagamento
relativa ao mês de janeiro.
Já no dia 14 de janeiro, os Tribunais
Regionais do Trabalho passaram a receber ofícios encaminhados pela
Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual,
de forma semelhante, também se determina que não se realize, no âmbito
dos tribunais regionais do trabalho, o pagamento, na folha normal
relativa ao mês do aumento decorrente da Lei nº 12.774/2012. Os
tribunais eleitorais e o Superior Tribunal Militar estão observando
orientação igual à traçada pelo CJF e pelo CSJT.
Fonte: Fenajufe
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