Argentino Dias dos Reis
Oficial de Justiça: 
O
 SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica, com sede e foro no 2º andar do Ed 
Renata em Vitória, e Diretoria em pleno exercício. Sua Carta Sindical 
assinada pelo Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, com Estatuto 
registrado e CNPJ ativo na Receita Federal. Por força da lei, recebe 
contribuições mensais dos seus filiados e as compulsórias anuais de toda
 categoria via contracheques nas mesmas condições e formas do outro 
sindicato. Discordar de sua criação e não se unir a ele é tão 
democrático quanto o dever de respeitar. 
Por você e por sua família, vale a pena ler esse texto. 
Fomos
 concursados para trabalhar 30h semanais, e, sem nos permitir optar, o 
estado nos obriga ficar todos os dias do ano à disposição para 
diligenciar a qualquer hora, inclusive domingos, feriados e até à noite.
 Não nos consultaram a respeito, anos pós anos administração mantem 
nossa jornada prorrogada e não nos compensa as habituais e permanentes 
horas excedentes de atividades e o permanente sobreaviso à disposição 
das 06h00 às 20h00. 
A lei garante ao trabalhador auferir
 benefícios por todas as horas de atividades e as demais à disposição do
 patrão. Nosso caso, por não nos gratificar pelas atividades extra 
expediente, nem horas extra, nem pela jornada prorrogada a tempo 
integral, é, portanto hora de nos pagarem o contracheque pela dupla 
jornada, vamos buscar. 
O governo é, foi e continua sendo
 useiro e vezeiro em descumprir nosso contrato de trabalho e postergar 
pagamento de direitos. Todavia, o Tribunal de justiça não é culpado de 
boa parte desses absurdos e sim o próprio servidor, que não busca 
conhecer seus direitos e treme de medo dos adeptos do "manda quem 
pode..." cujo diálogo é pressão, assedio e ameaça de PAD para se fazer 
respeitar e se impor. 
Do desconhecer as leis que nos 
protegem vem o medo de perder  emprego, de enfrentar opositores, de 
gritar, por nós e nossa família. A esses, nosso grande Rui Barbosa 
escreveu: 
"Por mais passiva que seja a obediência à legalidade, 
um instinto há, que revolva na sua docilidade, mesma das bestas de 
carga, o instinto da própria conservação e um sentimento mais poderoso 
que todas as necessidades humanas - o da legítima defesa" 
SINDIOFICIAIS
 é vós e escudo e nele alcançaremos os objetivos. A Diretoria, advogadas
 e funcionários estão sempre na sede à disposição dos filiados, nos 
telefones 27 3222.2266 - 9531.2746, emails comunicacao@sindioficiais.org
  - e - presidencia@sindioficiais.org. 
Companheiros. 
Nos
 calamos durante o PCS ao ouvir que os pleitos inviabilizavam dos 
demais. Lamentando a irreal isonomia dada à 1ª e 2ª, esperamos contar 
com apoio de todos à nossa luta específica que se aproxima. 
O
 governo é péssimo administrador. O TJES peca sempre, erra feio, acha 
que “pode tudo” e nada vai acontecer. Manter mais de seiscentos 
funcionários, uma classe inteira à sua disposição em tempo integral, ou 
seja, permanente jornada prorrogada de trabalho, sem lhes ter permitido 
optar e discutir um acordo,  pior, não formalizar e abri negociação da 
Convenção de Trabalho aprovada em AGE do Sindioficiais e formalmente 
entregue à administração, grave desrespeito à legislação e afronta aos 
nossos direitos. Certo que já estão prontas as petições judiciais e 
breve visitaremos todas as comarcas para discutir com a classe. 
A
 situação é difícil, grave e urgente, exige medidas concretas e diálogo.
 Estamos aguardando confirmação de audiência com nosso Eminente 
Desembargador Dr Pedro Valls Feu Rosa, Digníssimo Presidente do TJES em 
quem confiamos como última tentativa via solução administrativa. 
Acreditamos no diálogo, é fácil entender que nosso direito é cristalino e
 o governo não terá saída, vai perder e hoje ou amanhã terá de nos 
pagar. 
Somos efetivos e concursados para 30h00 (trinta)
 horas semanais de atividades que segundo a lei, devem ser cumpridas no 
horário de expediente e de segunda a sexta feira das 12h00 ás 18h00, 
batendo ou não batendo cartão. 
 Nossos pleitos não se 
referem às 30h00 horas semanais do concurso e que nos são pagas no 
contracheque, nada sobre essas horas do contrato. Discute-se aqui é 
relação de tempo de atividade á disposição fora do expediente e da 
jornada normal contratada e prorrogada unilateralmente pelo 
estado-patrão, ou seja, a JORNADA PRORROGADA À DISPOSIÇÃO EM TEMPO 
INTEGRAL. 
Eis alguns bons exemplos: Professores da rede 
publica que atuam em dois turnos de 20, 30 ou 40 horas, na mesma ou 
noutra escola; médicos, dentistas e outros em situação similar, todos 
recebem contracheque por cada turno ou período. Policial e bombeiro, 
prendendo infratores, apagando fogo ou de prontidão em sobreaviso ou  
jogando sinuca no quartel, tudo é trabalho, é tempo à disposição e 
auferem rendimentos por cada hora das escalas. Óbvio que oficial de 
justiça tem de merecer igual tratamento e auferir rendimentos por estar 
sempre com mandados a "cumprir a qualquer hora e dia, inclusive domingos
 e feriados", no caso, tempo integral à disposição, sem tal obrigação 
ter sido constada no edital do concurso nem no termo de posse, nem na 
legislação. Ocorre por decisão unilateral superior, ordem do 
estado-patrão. 
Se nós oficiais temos dois contratos de 
trabalho? Sim. Fomos submetidos a apenas um concurso, verdade e esse é o
 contrato formal de trabalho para 30h00. Entretanto desde a posse somos 
compelidos dupla jornada em tempo integral, ou seja, aceitar outro, o 
contrato tácito que temos cumprido. As cópias dos mandados judiciais com
 ordem de "cumpra-se a qualquer dia e horário, inclusive finais de 
semanas" representam o unilateral e impositivo segundo contrato de 
trabalho que sem nos ouvir nem nos dar direito a opinar e nos entregam. 
Ao aceitar receber e cumprir, diligenciar tais mandados estamos 
dando nossa "assinatura" por anuência; A "homologação do contrato 
tácito" se formaliza com o Presidente do Tribunal de Justiça não os 
proibir  expedir tais ordens. 
As ordens implícitas nos 
mandados não obrigam permanecer à disposição para diligenciar em 
"jornada prorrogada e permanente". O estado-patrão(juiz) manda e o 
Tribunal ao manter as ordens, confirma, formaliza e aperfeiçoa nosso 
“Contrato Tácito de Jornada Prorrogada de Trabalho”, que vige desde a 
posse dos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições, 
assegurando-lhes o contracheque mensal duplicado, sob pena de a parte 
não recebida se caracterizar infração, retenção indevida de parcelas 
salariais e sujeitar o empregador às penalidades da lei. 
Essa
 situação vem desde nossa posse no cargo, sem nos dar direito de optar 
nem negociar uma compensação ou acordo ou convenção, compele a todos 
nós, permanecer diariamente à disposição por necessitar dos serviços 
para diligenciar e localizar bens e pessoas inclusive aos domingos e 
feriados. É o Estado que exige à sua disposição em tempo integral. Essa 
absurda jornada prorrogada além de não indenizada, nos afasta da 
família, impede desfrutar de vida social e provoca problemas de saúde. A
 classe vive em condições análogas à escravidão e o estado se locupleta 
com metade dos nossos rendimentos não indenizando o tempo integral. 
Os
 feitos judiciais necessitam caminhar e juízes estão certos ao 
determinar que suas ordens sejam cumpridas a qualquer dia e horário. 
Errado é o Tribunal de Justiça não nos pagar pela jornada integral. 
Vamos a juízo pelo pagamento das contribuições previdenciárias e dos 
salários retroativos não prescritos. 
Se os atos 
processuais PODEM ocorrer das 06h00 às 20h00. Contrato de trabalho DEVE 
ser respeitado. Servidor que trabalha além e fora do expediente 
previsto, DEVE receber pela atividade extra. Desde sempre o Tribunal de 
justiça sabe que oficiais de Justiça e demais servidores efetivos nos 
termos dos concursos devem cumprir expediente das 12h00 (doze) às 18h00 
(dezoito), conforme os editais dos concursos e Artigos 20, 21 § 1º e 28 
da Lei 046-94 transcritos a seguir: 
Art. 40 - O 
expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será 
das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a 
critério da Administração. 
§ 3º - Os servidores ocupantes
 de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os 
ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas 
diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas 
ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça. 
§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária,
 a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas 
diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente
 no vencimento básico. 
§ 6º - Havendo a opção a que se 
refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor 
interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta 
orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados 
ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho. 
É
 muito difícil entender: Enquanto oficial de justiça só em tempo 
integral consegue dar vasão às suas tarefas usando o próprio carro, aos 
funcionários do Serviço Social o Tribunal fornece carro oficial com 
motorista para trabalhar só durante o expediente, conforme o CÓDIGO DE 
NORMAS DA CGJ ES: 
Art. 276. “É prerrogativa do 
assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas 
atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades 
externas utilizará veículo oficial com motorista”. 
Parágrafo
 único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada 
regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo 
oficial com motorista. 
LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES: 
Da Jornada de Trabalho ... 
Art.
 20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será 
definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ... 
Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho,por necessidade do serviço ou por motivo de força maior. 
Lei Complementar 46/94 DLDI 4 
§
 1º A prorrogação de que trata este artigo, será remuneradana forma do 
art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,... 
Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor públicoserá feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração. 
Amigos,
 é nossa missão. Nada acontecia até agora por falta de representação à 
altura do que a classe merece e tem direito. Venceremos com seu apoio. 
Venha conhecer nossa sede, se filie o quanto antes pelo site: 
ABRACE ESSA CAUSA. JUNTE-SE A NÓS. 
A DIRETORIA 
Argentino Dias dos Reis - Presidente 
09 de janeiro de 2013 
EM TEMPO: 
Por
 último é salutar observar: Nossa Diretoria não aceitará, jamais, 
negociar nem assentar à mesma mesa que estiver o Senhor Carlos Tadeu 
Teixeira Duarte, atual presidente do Sindijudiciário, até que o mesmo 
apresente a todos as SENTENÇAS absolutórias das ações criminal e civil 
que o Ministério Público move face o mesmo, por improbidade 
administrativa a justiça bloqueou seus bens como garantia. Torcemos 
sinceramente que prove sua inocência o quanto antes para assim poder 
caminhar conosco. Depois, conte conosco. Argentino Dias 
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 
RESOLUÇÃO 153 DO CNJ E SUMULA 190 DO STJ. 
É a meta imediata mais urgente e se nada se resolver iremos ao CNJ. 
 Até aqui, além da jornada em tempo integral, as distâncias nos 
deslocamentos das ilimitadas diligencias, são percorridas em nossos 
carros particulares, sem receber aluguel a serviço do estado e pagando 
com nossos rendimentos e à nossa conta e risco, a manutenção, seguro, 
IPVA, as perdas em acidentes, os pedágios e estacionamentos durante o 
trabalho, sem nada receber além da cota de combustível, nenhum real. 
Mas
 não se pode confundir. O assunto aqui é a dupla jornada ou tempo 
integral. As indenizações de diligências configuram outro tema 
independente a ser tratado, negociado em separado. Breve a classe será 
convocada a discuti-lo e deliberar sobre a dispensa ou não, dos valores 
das diligencias e da indenização de transporte e guardar os carros, nos 
apresentando aos fóruns a pé à disposição dos MM juízes diretores e o 
estado definir nosso meio de transporte, carro e motoristas, ou negociar
 justa indenização para voltarmos a usar nossos carros. A título de 
informação, em apenas dois anos, Casagrande entregou mais de 800 
(oitocentas) radiopatrulhas ao órgão policial, e no Poder Judiciário não
 tem carro sequer para cumprirmos diligencias dos plantões das 
zonas
 judiciárias (grupos de comarcas) nos fins de semana. Os deslocamentos 
necessários são em nossos caros, a todas as cidades da zona, e, pasmem, 
aos domingos e feriados não nos paga combustível, ticket alimentação, e o
 pedágio, dia nenhum. 
ISONOMIA REAL. 
Breve,
 com nossas advogadas, vamos nos reunir com os colegas de 1ª e 2ª para 
em conjunto, traçar e definir a linha de ações. Nos prontificamos 
ingressar com as medidas cabíveis e que forem definidas na reunião. 
Texto do oficial de Justiça ARGENTINO DIAS DOS REIS, Presidente do Sindioficiais (ES). 
 
 
 
Al Ahsa Termite Control Company:
ResponderExcluirThe termite control company in Al-Ahsa offers its elimination service using the finest equipment and chemicals specially manufactured for disposal.
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