quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

NÃO SOMOS BESTA DE CARGA

Argentino Dias dos Reis

Oficial de Justiça: 

O SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica, com sede e foro no 2º andar do Ed Renata em Vitória, e Diretoria em pleno exercício. Sua Carta Sindical assinada pelo Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, com Estatuto registrado e CNPJ ativo na Receita Federal. Por força da lei, recebe contribuições mensais dos seus filiados e as compulsórias anuais de toda categoria via contracheques nas mesmas condições e formas do outro sindicato. Discordar de sua criação e não se unir a ele é tão democrático quanto o dever de respeitar. 

Por você e por sua família, vale a pena ler esse texto. 

Fomos concursados para trabalhar 30h semanais, e, sem nos permitir optar, o estado nos obriga ficar todos os dias do ano à disposição para diligenciar a qualquer hora, inclusive domingos, feriados e até à noite. Não nos consultaram a respeito, anos pós anos administração mantem nossa jornada prorrogada e não nos compensa as habituais e permanentes horas excedentes de atividades e o permanente sobreaviso à disposição das 06h00 às 20h00. 

A lei garante ao trabalhador auferir benefícios por todas as horas de atividades e as demais à disposição do patrão. Nosso caso, por não nos gratificar pelas atividades extra expediente, nem horas extra, nem pela jornada prorrogada a tempo integral, é, portanto hora de nos pagarem o contracheque pela dupla jornada, vamos buscar. 

O governo é, foi e continua sendo useiro e vezeiro em descumprir nosso contrato de trabalho e postergar pagamento de direitos. Todavia, o Tribunal de justiça não é culpado de boa parte desses absurdos e sim o próprio servidor, que não busca conhecer seus direitos e treme de medo dos adeptos do "manda quem pode..." cujo diálogo é pressão, assedio e ameaça de PAD para se fazer respeitar e se impor. 

Do desconhecer as leis que nos protegem vem o medo de perder emprego, de enfrentar opositores, de gritar, por nós e nossa família. A esses, nosso grande Rui Barbosa escreveu: 

"Por mais passiva que seja a obediência à legalidade, um instinto há, que revolva na sua docilidade, mesma das bestas de carga, o instinto da própria conservação e um sentimento mais poderoso que todas as necessidades humanas - o da legítima defesa" 

SINDIOFICIAIS é vós e escudo e nele alcançaremos os objetivos. A Diretoria, advogadas e funcionários estão sempre na sede à disposição dos filiados, nos telefones 27 3222.2266 - 9531.2746, emails comunicacao@sindioficiais.org - e - presidencia@sindioficiais.org. 

Companheiros. 

Nos calamos durante o PCS ao ouvir que os pleitos inviabilizavam dos demais. Lamentando a irreal isonomia dada à 1ª e 2ª, esperamos contar com apoio de todos à nossa luta específica que se aproxima. 

O governo é péssimo administrador. O TJES peca sempre, erra feio, acha que “pode tudo” e nada vai acontecer. Manter mais de seiscentos funcionários, uma classe inteira à sua disposição em tempo integral, ou seja, permanente jornada prorrogada de trabalho, sem lhes ter permitido optar e discutir um acordo, pior, não formalizar e abri negociação da Convenção de Trabalho aprovada em AGE do Sindioficiais e formalmente entregue à administração, grave desrespeito à legislação e afronta aos nossos direitos. Certo que já estão prontas as petições judiciais e breve visitaremos todas as comarcas para discutir com a classe. 

A situação é difícil, grave e urgente, exige medidas concretas e diálogo. Estamos aguardando confirmação de audiência com nosso Eminente Desembargador Dr Pedro Valls Feu Rosa, Digníssimo Presidente do TJES em quem confiamos como última tentativa via solução administrativa. Acreditamos no diálogo, é fácil entender que nosso direito é cristalino e o governo não terá saída, vai perder e hoje ou amanhã terá de nos pagar. 

Somos efetivos e concursados para 30h00 (trinta) horas semanais de atividades que segundo a lei, devem ser cumpridas no horário de expediente e de segunda a sexta feira das 12h00 ás 18h00, batendo ou não batendo cartão. 

Nossos pleitos não se referem às 30h00 horas semanais do concurso e que nos são pagas no contracheque, nada sobre essas horas do contrato. Discute-se aqui é relação de tempo de atividade á disposição fora do expediente e da jornada normal contratada e prorrogada unilateralmente pelo estado-patrão, ou seja, a JORNADA PRORROGADA À DISPOSIÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. 

Eis alguns bons exemplos: Professores da rede publica que atuam em dois turnos de 20, 30 ou 40 horas, na mesma ou noutra escola; médicos, dentistas e outros em situação similar, todos recebem contracheque por cada turno ou período. Policial e bombeiro, prendendo infratores, apagando fogo ou de prontidão em sobreaviso ou jogando sinuca no quartel, tudo é trabalho, é tempo à disposição e auferem rendimentos por cada hora das escalas. Óbvio que oficial de justiça tem de merecer igual tratamento e auferir rendimentos por estar sempre com mandados a "cumprir a qualquer hora e dia, inclusive domingos e feriados", no caso, tempo integral à disposição, sem tal obrigação ter sido constada no edital do concurso nem no termo de posse, nem na legislação. Ocorre por decisão unilateral superior, ordem do estado-patrão. 

Se nós oficiais temos dois contratos de trabalho? Sim. Fomos submetidos a apenas um concurso, verdade e esse é o contrato formal de trabalho para 30h00. Entretanto desde a posse somos compelidos dupla jornada em tempo integral, ou seja, aceitar outro, o contrato tácito que temos cumprido. As cópias dos mandados judiciais com ordem de "cumpra-se a qualquer dia e horário, inclusive finais de semanas" representam o unilateral e impositivo segundo contrato de trabalho que sem nos ouvir nem nos dar direito a opinar e nos entregam. Ao aceitar receber e cumprir, diligenciar tais mandados estamos dando nossa "assinatura" por anuência; A "homologação do contrato tácito" se formaliza com o Presidente do Tribunal de Justiça não os proibir expedir tais ordens. 

As ordens implícitas nos mandados não obrigam permanecer à disposição para diligenciar em "jornada prorrogada e permanente". O estado-patrão(juiz) manda e o Tribunal ao manter as ordens, confirma, formaliza e aperfeiçoa nosso “Contrato Tácito de Jornada Prorrogada de Trabalho”, que vige desde a posse dos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições, assegurando-lhes o contracheque mensal duplicado, sob pena de a parte não recebida se caracterizar infração, retenção indevida de parcelas salariais e sujeitar o empregador às penalidades da lei. 

Essa situação vem desde nossa posse no cargo, sem nos dar direito de optar nem negociar uma compensação ou acordo ou convenção, compele a todos nós, permanecer diariamente à disposição por necessitar dos serviços para diligenciar e localizar bens e pessoas inclusive aos domingos e feriados. É o Estado que exige à sua disposição em tempo integral. Essa absurda jornada prorrogada além de não indenizada, nos afasta da família, impede desfrutar de vida social e provoca problemas de saúde. A classe vive em condições análogas à escravidão e o estado se locupleta com metade dos nossos rendimentos não indenizando o tempo integral. 

Os feitos judiciais necessitam caminhar e juízes estão certos ao determinar que suas ordens sejam cumpridas a qualquer dia e horário. Errado é o Tribunal de Justiça não nos pagar pela jornada integral. Vamos a juízo pelo pagamento das contribuições previdenciárias e dos salários retroativos não prescritos. 

Se os atos processuais PODEM ocorrer das 06h00 às 20h00. Contrato de trabalho DEVE ser respeitado. Servidor que trabalha além e fora do expediente previsto, DEVE receber pela atividade extra. Desde sempre o Tribunal de justiça sabe que oficiais de Justiça e demais servidores efetivos nos termos dos concursos devem cumprir expediente das 12h00 (doze) às 18h00 (dezoito), conforme os editais dos concursos e Artigos 20, 21 § 1º e 28 da Lei 046-94 transcritos a seguir: 

Art. 40 - O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração. 

§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça. 

§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente no vencimento básico. 

§ 6º - Havendo a opção a que se refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho. 

É muito difícil entender: Enquanto oficial de justiça só em tempo integral consegue dar vasão às suas tarefas usando o próprio carro, aos funcionários do Serviço Social o Tribunal fornece carro oficial com motorista para trabalhar só durante o expediente, conforme o CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES: 

Art. 276. “É prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista”. 

Parágrafo único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista. 

LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES: 

Da Jornada de Trabalho ... 

Art. 20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ... 

Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho,por necessidade do serviço ou por motivo de força maior. 

Lei Complementar 46/94 DLDI 4 

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo, será remuneradana forma do art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,... 

Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor públicoserá feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração. 

Amigos, é nossa missão. Nada acontecia até agora por falta de representação à altura do que a classe merece e tem direito. Venceremos com seu apoio. 

Venha conhecer nossa sede, se filie o quanto antes pelo site: 


ABRACE ESSA CAUSA. JUNTE-SE A NÓS. 

A DIRETORIA 

Argentino Dias dos Reis - Presidente
09 de janeiro de 2013 


EM TEMPO:
Por último é salutar observar: Nossa Diretoria não aceitará, jamais, negociar nem assentar à mesma mesa que estiver o Senhor Carlos Tadeu Teixeira Duarte, atual presidente do Sindijudiciário, até que o mesmo apresente a todos as SENTENÇAS absolutórias das ações criminal e civil que o Ministério Público move face o mesmo, por improbidade administrativa a justiça bloqueou seus bens como garantia. Torcemos sinceramente que prove sua inocência o quanto antes para assim poder caminhar conosco. Depois, conte conosco. Argentino Dias 

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 

RESOLUÇÃO 153 DO CNJ E SUMULA 190 DO STJ. 

É a meta imediata mais urgente e se nada se resolver iremos ao CNJ. 

Até aqui, além da jornada em tempo integral, as distâncias nos deslocamentos das ilimitadas diligencias, são percorridas em nossos carros particulares, sem receber aluguel a serviço do estado e pagando com nossos rendimentos e à nossa conta e risco, a manutenção, seguro, IPVA, as perdas em acidentes, os pedágios e estacionamentos durante o trabalho, sem nada receber além da cota de combustível, nenhum real. 

Mas não se pode confundir. O assunto aqui é a dupla jornada ou tempo integral. As indenizações de diligências configuram outro tema independente a ser tratado, negociado em separado. Breve a classe será convocada a discuti-lo e deliberar sobre a dispensa ou não, dos valores das diligencias e da indenização de transporte e guardar os carros, nos apresentando aos fóruns a pé à disposição dos MM juízes diretores e o estado definir nosso meio de transporte, carro e motoristas, ou negociar justa indenização para voltarmos a usar nossos carros. A título de informação, em apenas dois anos, Casagrande entregou mais de 800 (oitocentas) radiopatrulhas ao órgão policial, e no Poder Judiciário não tem carro sequer para cumprirmos diligencias dos plantões das 

zonas judiciárias (grupos de comarcas) nos fins de semana. Os deslocamentos necessários são em nossos caros, a todas as cidades da zona, e, pasmem, aos domingos e feriados não nos paga combustível, ticket alimentação, e o pedágio, dia nenhum. 


ISONOMIA REAL. 

Breve, com nossas advogadas, vamos nos reunir com os colegas de 1ª e 2ª para em conjunto, traçar e definir a linha de ações. Nos prontificamos ingressar com as medidas cabíveis e que forem definidas na reunião. 

Texto do oficial de Justiça ARGENTINO DIAS DOS REIS, Presidente do Sindioficiais (ES).

Um comentário:

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