Argentino Dias dos Reis
Oficial de Justiça:
O
SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica, com sede e foro no 2º andar do Ed
Renata em Vitória, e Diretoria em pleno exercício. Sua Carta Sindical
assinada pelo Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, com Estatuto
registrado e CNPJ ativo na Receita Federal. Por força da lei, recebe
contribuições mensais dos seus filiados e as compulsórias anuais de toda
categoria via contracheques nas mesmas condições e formas do outro
sindicato. Discordar de sua criação e não se unir a ele é tão
democrático quanto o dever de respeitar.
Por você e por sua família, vale a pena ler esse texto.
Fomos
concursados para trabalhar 30h semanais, e, sem nos permitir optar, o
estado nos obriga ficar todos os dias do ano à disposição para
diligenciar a qualquer hora, inclusive domingos, feriados e até à noite.
Não nos consultaram a respeito, anos pós anos administração mantem
nossa jornada prorrogada e não nos compensa as habituais e permanentes
horas excedentes de atividades e o permanente sobreaviso à disposição
das 06h00 às 20h00.
A lei garante ao trabalhador auferir
benefícios por todas as horas de atividades e as demais à disposição do
patrão. Nosso caso, por não nos gratificar pelas atividades extra
expediente, nem horas extra, nem pela jornada prorrogada a tempo
integral, é, portanto hora de nos pagarem o contracheque pela dupla
jornada, vamos buscar.
O governo é, foi e continua sendo
useiro e vezeiro em descumprir nosso contrato de trabalho e postergar
pagamento de direitos. Todavia, o Tribunal de justiça não é culpado de
boa parte desses absurdos e sim o próprio servidor, que não busca
conhecer seus direitos e treme de medo dos adeptos do "manda quem
pode..." cujo diálogo é pressão, assedio e ameaça de PAD para se fazer
respeitar e se impor.
Do desconhecer as leis que nos
protegem vem o medo de perder emprego, de enfrentar opositores, de
gritar, por nós e nossa família. A esses, nosso grande Rui Barbosa
escreveu:
"Por mais passiva que seja a obediência à legalidade,
um instinto há, que revolva na sua docilidade, mesma das bestas de
carga, o instinto da própria conservação e um sentimento mais poderoso
que todas as necessidades humanas - o da legítima defesa"
SINDIOFICIAIS
é vós e escudo e nele alcançaremos os objetivos. A Diretoria, advogadas
e funcionários estão sempre na sede à disposição dos filiados, nos
telefones 27 3222.2266 - 9531.2746, emails comunicacao@sindioficiais.org
- e - presidencia@sindioficiais.org.
Companheiros.
Nos
calamos durante o PCS ao ouvir que os pleitos inviabilizavam dos
demais. Lamentando a irreal isonomia dada à 1ª e 2ª, esperamos contar
com apoio de todos à nossa luta específica que se aproxima.
O
governo é péssimo administrador. O TJES peca sempre, erra feio, acha
que “pode tudo” e nada vai acontecer. Manter mais de seiscentos
funcionários, uma classe inteira à sua disposição em tempo integral, ou
seja, permanente jornada prorrogada de trabalho, sem lhes ter permitido
optar e discutir um acordo, pior, não formalizar e abri negociação da
Convenção de Trabalho aprovada em AGE do Sindioficiais e formalmente
entregue à administração, grave desrespeito à legislação e afronta aos
nossos direitos. Certo que já estão prontas as petições judiciais e
breve visitaremos todas as comarcas para discutir com a classe.
A
situação é difícil, grave e urgente, exige medidas concretas e diálogo.
Estamos aguardando confirmação de audiência com nosso Eminente
Desembargador Dr Pedro Valls Feu Rosa, Digníssimo Presidente do TJES em
quem confiamos como última tentativa via solução administrativa.
Acreditamos no diálogo, é fácil entender que nosso direito é cristalino e
o governo não terá saída, vai perder e hoje ou amanhã terá de nos
pagar.
Somos efetivos e concursados para 30h00 (trinta)
horas semanais de atividades que segundo a lei, devem ser cumpridas no
horário de expediente e de segunda a sexta feira das 12h00 ás 18h00,
batendo ou não batendo cartão.
Nossos pleitos não se
referem às 30h00 horas semanais do concurso e que nos são pagas no
contracheque, nada sobre essas horas do contrato. Discute-se aqui é
relação de tempo de atividade á disposição fora do expediente e da
jornada normal contratada e prorrogada unilateralmente pelo
estado-patrão, ou seja, a JORNADA PRORROGADA À DISPOSIÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL.
Eis alguns bons exemplos: Professores da rede
publica que atuam em dois turnos de 20, 30 ou 40 horas, na mesma ou
noutra escola; médicos, dentistas e outros em situação similar, todos
recebem contracheque por cada turno ou período. Policial e bombeiro,
prendendo infratores, apagando fogo ou de prontidão em sobreaviso ou
jogando sinuca no quartel, tudo é trabalho, é tempo à disposição e
auferem rendimentos por cada hora das escalas. Óbvio que oficial de
justiça tem de merecer igual tratamento e auferir rendimentos por estar
sempre com mandados a "cumprir a qualquer hora e dia, inclusive domingos
e feriados", no caso, tempo integral à disposição, sem tal obrigação
ter sido constada no edital do concurso nem no termo de posse, nem na
legislação. Ocorre por decisão unilateral superior, ordem do
estado-patrão.
Se nós oficiais temos dois contratos de
trabalho? Sim. Fomos submetidos a apenas um concurso, verdade e esse é o
contrato formal de trabalho para 30h00. Entretanto desde a posse somos
compelidos dupla jornada em tempo integral, ou seja, aceitar outro, o
contrato tácito que temos cumprido. As cópias dos mandados judiciais com
ordem de "cumpra-se a qualquer dia e horário, inclusive finais de
semanas" representam o unilateral e impositivo segundo contrato de
trabalho que sem nos ouvir nem nos dar direito a opinar e nos entregam.
Ao aceitar receber e cumprir, diligenciar tais mandados estamos
dando nossa "assinatura" por anuência; A "homologação do contrato
tácito" se formaliza com o Presidente do Tribunal de Justiça não os
proibir expedir tais ordens.
As ordens implícitas nos
mandados não obrigam permanecer à disposição para diligenciar em
"jornada prorrogada e permanente". O estado-patrão(juiz) manda e o
Tribunal ao manter as ordens, confirma, formaliza e aperfeiçoa nosso
“Contrato Tácito de Jornada Prorrogada de Trabalho”, que vige desde a
posse dos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições,
assegurando-lhes o contracheque mensal duplicado, sob pena de a parte
não recebida se caracterizar infração, retenção indevida de parcelas
salariais e sujeitar o empregador às penalidades da lei.
Essa
situação vem desde nossa posse no cargo, sem nos dar direito de optar
nem negociar uma compensação ou acordo ou convenção, compele a todos
nós, permanecer diariamente à disposição por necessitar dos serviços
para diligenciar e localizar bens e pessoas inclusive aos domingos e
feriados. É o Estado que exige à sua disposição em tempo integral. Essa
absurda jornada prorrogada além de não indenizada, nos afasta da
família, impede desfrutar de vida social e provoca problemas de saúde. A
classe vive em condições análogas à escravidão e o estado se locupleta
com metade dos nossos rendimentos não indenizando o tempo integral.
Os
feitos judiciais necessitam caminhar e juízes estão certos ao
determinar que suas ordens sejam cumpridas a qualquer dia e horário.
Errado é o Tribunal de Justiça não nos pagar pela jornada integral.
Vamos a juízo pelo pagamento das contribuições previdenciárias e dos
salários retroativos não prescritos.
Se os atos
processuais PODEM ocorrer das 06h00 às 20h00. Contrato de trabalho DEVE
ser respeitado. Servidor que trabalha além e fora do expediente
previsto, DEVE receber pela atividade extra. Desde sempre o Tribunal de
justiça sabe que oficiais de Justiça e demais servidores efetivos nos
termos dos concursos devem cumprir expediente das 12h00 (doze) às 18h00
(dezoito), conforme os editais dos concursos e Artigos 20, 21 § 1º e 28
da Lei 046-94 transcritos a seguir:
Art. 40 - O
expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será
das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a
critério da Administração.
§ 3º - Os servidores ocupantes
de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os
ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas
diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas
ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária,
a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas
diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente
no vencimento básico.
§ 6º - Havendo a opção a que se
refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor
interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta
orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados
ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho.
É
muito difícil entender: Enquanto oficial de justiça só em tempo
integral consegue dar vasão às suas tarefas usando o próprio carro, aos
funcionários do Serviço Social o Tribunal fornece carro oficial com
motorista para trabalhar só durante o expediente, conforme o CÓDIGO DE
NORMAS DA CGJ ES:
Art. 276. “É prerrogativa do
assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas
atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades
externas utilizará veículo oficial com motorista”.
Parágrafo
único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada
regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo
oficial com motorista.
LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES:
Da Jornada de Trabalho ...
Art.
20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será
definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ...
Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho,por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.
Lei Complementar 46/94 DLDI 4
§
1º A prorrogação de que trata este artigo, será remuneradana forma do
art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,...
Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor públicoserá feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração.
Amigos,
é nossa missão. Nada acontecia até agora por falta de representação à
altura do que a classe merece e tem direito. Venceremos com seu apoio.
Venha conhecer nossa sede, se filie o quanto antes pelo site:
ABRACE ESSA CAUSA. JUNTE-SE A NÓS.
A DIRETORIA
Argentino Dias dos Reis - Presidente
09 de janeiro de 2013
EM TEMPO:
Por
último é salutar observar: Nossa Diretoria não aceitará, jamais,
negociar nem assentar à mesma mesa que estiver o Senhor Carlos Tadeu
Teixeira Duarte, atual presidente do Sindijudiciário, até que o mesmo
apresente a todos as SENTENÇAS absolutórias das ações criminal e civil
que o Ministério Público move face o mesmo, por improbidade
administrativa a justiça bloqueou seus bens como garantia. Torcemos
sinceramente que prove sua inocência o quanto antes para assim poder
caminhar conosco. Depois, conte conosco. Argentino Dias
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
RESOLUÇÃO 153 DO CNJ E SUMULA 190 DO STJ.
É a meta imediata mais urgente e se nada se resolver iremos ao CNJ.
Até aqui, além da jornada em tempo integral, as distâncias nos
deslocamentos das ilimitadas diligencias, são percorridas em nossos
carros particulares, sem receber aluguel a serviço do estado e pagando
com nossos rendimentos e à nossa conta e risco, a manutenção, seguro,
IPVA, as perdas em acidentes, os pedágios e estacionamentos durante o
trabalho, sem nada receber além da cota de combustível, nenhum real.
Mas
não se pode confundir. O assunto aqui é a dupla jornada ou tempo
integral. As indenizações de diligências configuram outro tema
independente a ser tratado, negociado em separado. Breve a classe será
convocada a discuti-lo e deliberar sobre a dispensa ou não, dos valores
das diligencias e da indenização de transporte e guardar os carros, nos
apresentando aos fóruns a pé à disposição dos MM juízes diretores e o
estado definir nosso meio de transporte, carro e motoristas, ou negociar
justa indenização para voltarmos a usar nossos carros. A título de
informação, em apenas dois anos, Casagrande entregou mais de 800
(oitocentas) radiopatrulhas ao órgão policial, e no Poder Judiciário não
tem carro sequer para cumprirmos diligencias dos plantões das
zonas
judiciárias (grupos de comarcas) nos fins de semana. Os deslocamentos
necessários são em nossos caros, a todas as cidades da zona, e, pasmem,
aos domingos e feriados não nos paga combustível, ticket alimentação, e o
pedágio, dia nenhum.
ISONOMIA REAL.
Breve,
com nossas advogadas, vamos nos reunir com os colegas de 1ª e 2ª para
em conjunto, traçar e definir a linha de ações. Nos prontificamos
ingressar com as medidas cabíveis e que forem definidas na reunião.
Texto do oficial de Justiça ARGENTINO DIAS DOS REIS, Presidente do Sindioficiais (ES).
Al Ahsa Termite Control Company:
ResponderExcluirThe termite control company in Al-Ahsa offers its elimination service using the finest equipment and chemicals specially manufactured for disposal.
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