Medida será impetrada com urgência caso os contatos que a Fenajufe vem fazendo nestes últimos dias não deem resultado
Na noite desta quinta-feira, 10, o
Sintrajufe/RS realizou a primeira assembleia geral de 2013. Foi aprovado
que o sindicato ingresse com ação judicial se os tribunais não pagarem a
primeira parcela da revisão salarial na folha de janeiro. Esta medida
será impetrada com urgência caso os contatos que a Fenajufe vem fazendo
nestes últimos dias, tentando reverter o trancamento da folha com o
reajuste, não deem resultado. De qualquer forma, a retroatividade a
janeiro é garantida pela lei publicada no dia 31 de dezembro.
No início da assembleia, o diretor Zé Oliveira deu informes sobre a
implementação da lei 12.774/12, que amplia o percentual da GAJ para 90%.
Ele falou sobre os contatos do sindicato com as administrações em busca
de informações.
A orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é de só pagar a
nova tabela depois da votação do orçamento, o que está previsto para a
primeira semana de fevereiro. O Conselho da Justiça Federal determinou
que a folha seja feita com os valores antigos, obrigando que as folhas
de pagamento da 1ª Instância e do TRF da 4ª Região refizessem todo o
trabalho que já estava pronto com a nova tabela. Na Justiça Eleitoral, a
posição da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, é que a folha seja
feita com os valores reajustados, procedimento que o TRE do RS está
adotando.
O dirigente explicou que estão três pontos da lei demandarão uma
análise mais aprofundada dos tribunais superiores e conselhos:
progressão, promoção e enquadramento dos antigos auxiliares operacionais
de serviços diversos. No caso dos padrões de 1 a 3, que serão
transformados no padrão 1, a intenção é evitar distorções para aqueles
que tenham mais tempo de exercício no Judiciário. A partir da próxima
semana, os tribunais superiores e conselhos devem se reunir para começar
a discutir estes pontos. As assessorias jurídicas do sindicato e da
Fenajufe estão estudando as possibilidades do artigo 3º, da lei
12.774/12, que trata dos antigos auxiliares, com o objetivo de verificar
seu impacto para aqueles colegas que não mudaram de nível na década de
1990.
A assembleia geral também autorizou o sindicato a ingressar com as
seguintes ações judiciais: gratificação natalina dos aposentados da
Justiça do Trabalho; adicional de penosidade aos servidores do
Judiciário Federal que atuam em regiões de zona de fronteira;
aposentadoria especial para oficiais de justiça, agentes de segurança e
pessoas com deficiência (a fundamentação e o momento do ingresso serão
discutidos com os núcleos e o coletivo desses setores); ação coletiva
para os servidores que trabalharam ou trabalham sob condições
insalubres, especiais, expostos a agentes químicos e biológicos
prejudiciais à saúde ou à integridade física, desconsiderando o
limitador temporal.
Fonte: Central Única dos Trabalhadores
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