Os diretores da Fenajufe Joaquim
Castrillon e Saulo Arcangeli reuniram-se na tarde desta quarta (23) com o
diretor de Recursos Humanos do STF, Amarildo Oliveira, para tratar
sobre a implementação da Lei nº 12.774/2012 nos tribunais brasileiros.
Segundo Amarildo, as reuniões entre os diretores de Recursos Humanos dos
Tribunais que irão redigir a norma que vai reger a aplicação da lei
estão em fase inicial e ainda não se chegou a nenhuma redação
definitiva. Ainda segundo o Diretor de RH do Supremo, a regulamentação
deverá ter espaço para os tribunais se adaptarem segundo os seus
próprios modelos de trâmites administrativos.
De acordo com o diretor da Fenajufe
Joaquim Castrillon, a reunião se deu em clima cordial e Amarildo
Oliveira reafirmou que a regulamentação não deverá vir para prejudicar
ninguém, e que será feita com tranquilidade e transparência, respeitando
a autonomia dos Tribunais. Entretanto, o diretor afirma que, mesmo com
todas as explicações dadas, o assunto é complexo e pode necessitar de
mais esclarecimentos aos dirigentes sindicais. “Acompanhar a
regulamentação é importante, porém mais importante ainda é poder opinar e
participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na
categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida
em benefício dos servidores”, declara o diretor da Fenajufe após reunião
com o diretor de RH do STF.
Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária
A Lei nº 12.774/2012 não teve como
norteador somente a aplicação de reajuste sobre a Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ). O dispositivo legal também tem implicações
na carreira judiciária, sendo uma delas a redução para todas as
carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de
quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois
primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:
Carreira: Diminuindo a
duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a Lei traz uma
série de dúvidas e muitos dirigentes de sindicatos já procuram a
Fenajufe com perguntas que vem ocupando a pauta dos servidores. Na
conversa com a Fenajufe, o diretor de RH do STF Amarildo Oliveira
afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar
nenhum prejuízo à carreira dos servidores, através de uma redação
cuidadosa do dispositivo. Várias possibilidades foram discutidas durante
o encontro, principalmente no tocante à progressão e promoção.
Auxiliares judiciários:
Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos
tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A
Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja
garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela
medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o
encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos
Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua
Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para
orientar corretamente os sindicatos filiados.
Fé pública das carteiras funcionais:
A Lei nº 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito
de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF
explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais
existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para
efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o
dispositivo foi revogado na “era Collor”, sendo imperativo que as
identificações funcionais dos servidores, para serem válidas sem o
acompanhamento do RG ou da CNH contenham o poder de fé pública novamente
restaurado. “E a lei veio justamente neste sentido”, disse Amarildo. Os
tribunais agora estudam a necessidade de trocar os documentos,
verificando seu formato em todos os órgãos do judiciário do país. Ainda
segundo Amarildo, isto permitirá que profissionais como Oficiais de
Justiça ou Agentes de Segurança, e os demais que realizam atividades
externas possam se identificar como servidores sem ter que apresentar à
autoridade nenhum outro documento.
Oficiais de Justiça:
Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos
oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas
judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de
Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser
“analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem
direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação
que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que
exercem a função da qualidade de ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.
"É importante acompanhar o processo de
regulamentação da Lei n° 12.774/2012 e garantir que não haja prejuízo
para o servidor, principalmente em relação à sua posição na carreira com
a redução dos níveis e a garantia da convalidação dos atos e o
enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário que não
foram atingidos na época", afirma Saulo Arcangeli.
Ao final, o Diretor de RH do STF afirmou
que, quando concluída a regulamentação, estará à disposição da
federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura
permaneçam.
Fonte: Fenajufe
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