quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Noticiário Jurídico - 02/01/2013

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Considerado inimputável pela Justiça, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, que confessou ter matado o cartunista Glauco Villas Boas e o filho dele, Raoni, será solto no próximo dia 13 de março, informa O Estado de S. Paulo. De acordo com o jornal, nessa data termina a medida de segurança de três anos, o máximo previsto pelo Código Penal a portadores de doenças mentais que praticam crimes. De acordo com o laudo psiquiátrico e psicológico de sanidade mental, os assassinatos ocorreram em um momento de surto, uma vez que foi diagnosticado que o rapaz é portador de esquizofrenia paranoide — o que o torna incapaz de perceber a gravidade dos seus atos. O crime ocorreu no dia 12 de março de 2010 em Osasco, na Grande São Paulo (SP). Na época, sob efeito de maconha, haxixe e uma mistura de ervas do chamado Santo Daime, ele invadiu a Igreja Céu de Maria, matou o cartunista e o filho dele.

Candidato
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que deixará o cargo este ano, cogita concorrer a deputado federal em 2014, informa a coluna Panorama Político, do jornal O Globo. Segundo o jornal, Damous está avaliando por qual partido lançar sua candidatura. O jornal diz que a tendência é que ele opte pelo PT.

Cuba sí
A nova lei fiscal cubana, que inclui 25 impostos, entrou em vigor nesta terça-feira, com a finalidade de dar ao governo mais recursos, como parte das reformas econômicas do presidente Raúl Castro, relata o Correio Braziliense. A nova lei incide sobre a renda pessoal (com impostos) a ser paga pelos cubanos e estrangeiros com residência permanente no país para todos os rendimentos auferidos, tanto no país como no exterior. A norma também abrange os cubanos e estrangeiros que não têm residência permanente na ilha, mas geram renda.

OPINIÃO
Em artigo publicado no jornal O Globo, Fabio Medina Osório faz comentários sobre a atuação do STF no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele questiona se cabe ao Judiciário escutar as “vozes da rua” para decretar a responsabilidade penal dos acusados. “Se este for um dos reflexos do julgamento do mensalão, penso que se trata de um reflexo negativo”. Outro ponto abordado por Medina refere-se ao papel do Judiciário e do Ministério Público. “Os juízes não devem suprir as falhas dos acusadores ou dos investigadores. O ônus da prova cabe a quem acusa, sendo necessário exigir eficiência investigativa e acusatória das instituições de Estado”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2013

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