segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Assojaf-15 cobra o direito à aposentadoria especial por atividade de risco aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

“A associação impetrou ação (chamada de Mandado de Injunção) para reconhecimento do direito a Aposentadoria Especial dos Servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Essa concessão é devida aos Oficiais de Justiça pelos mais diversos riscos inerentes ao exercício de suas atribuições. Acordando com isso é importante lembrar que a legislação apesar de conferir o direito é omissa, impedindo o servidor de exercer seu direito de maneira plena.

A ação visa suprir uma lacuna deixada pelo Congresso, ao negligenciar disposto na Constituição Federal que confere a esses servidores Aposentadoria Especial que deve estar regulamentada por meio de Lei Complementar. É, o mesmo caso de deficientes, agentes e inspetores de segurança, além daqueles que trabalham em condições especiais que podem causar dano à saúde ou integridade física, sendo que a legislação que rege as relações trabalhistas em âmbito privado já confere aos últimos o direito a Aposentadoria Especial fixado o tempo de serviço entre 15 e 25 anos a depender do grau de comprometimento à saúde do trabalhador.

 A legislação trabalhista vem sendo interpretada de maneira extensiva a conceder aposentadoria especial aos empregados com atividades de risco, o que corrobora com a tese apresentada pela ação, o que é reforçado por atos normativos do próprio poder público que descrevem a atividade dos oficiais como de perigo evidente.

O processo tramita no Supremo Tribunal Federal, com a numeração 5400, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello.

“Por visar beneficiar os filiados da Assojaf-15 é importante a filiação o mais breve possível, para que assim como esse caso, os direitos dos servidores sejam assegurados, ainda que judicialmente”.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Um comentário:

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