“A associação impetrou ação (chamada de Mandado de Injunção) para
reconhecimento do direito a Aposentadoria Especial dos Servidores
ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária
especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Essa concessão é
devida aos Oficiais de Justiça pelos mais diversos riscos inerentes ao
exercício de suas atribuições. Acordando com isso é importante lembrar
que a legislação apesar de conferir o direito é omissa, impedindo o
servidor de exercer seu direito de maneira plena.
A ação visa
suprir uma lacuna deixada pelo Congresso, ao negligenciar disposto na
Constituição Federal que confere a esses servidores Aposentadoria
Especial que deve estar regulamentada por meio de Lei Complementar. É, o
mesmo caso de deficientes, agentes e inspetores de segurança, além
daqueles que trabalham em condições especiais que podem causar dano à
saúde ou integridade física, sendo que a legislação que rege as relações
trabalhistas em âmbito privado já confere aos últimos o direito a
Aposentadoria Especial fixado o tempo de serviço entre 15 e 25 anos a
depender do grau de comprometimento à saúde do trabalhador.
A
legislação trabalhista vem sendo interpretada de maneira extensiva a
conceder aposentadoria especial aos empregados com atividades de risco, o
que corrobora com a tese apresentada pela ação, o que é reforçado por
atos normativos do próprio poder público que descrevem a atividade dos
oficiais como de perigo evidente.
O processo tramita no Supremo Tribunal Federal, com a numeração 5400, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello.
“Por
visar beneficiar os filiados da Assojaf-15 é importante a filiação o
mais breve possível, para que assim como esse caso, os direitos dos
servidores sejam assegurados, ainda que judicialmente”.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados
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