quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TJDFT suspende lei que reajusta salários de servidores do Tribunal de Contas do DF

 
Conselho Especial suspende lei que reajusta serviços auxiliares do TCDF

O Conselho Especial do TJDFT suspendeu hoje (26/2) a eficácia da Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, por maioria de votos, deferindo o pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A referida lei trata do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. A Procuradoria havia pedido, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 5.013/2013, com efeitos ex nunc, de agora em diante, e erga omnes, para todos, até a decisão de mérito.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal reputou inconstitucional a Lei Distrital 5.013 de 2/1/2013, em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. Alegou que os vícios contaminam as normas da referida Lei, ao conceder reajuste de vencimentos e gratificações, além de outras vantagens remuneratórias, sem autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como expressamente exige a Lei Orgânica do Distrito Federal. Aduz que o Governador vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.111/2012, que originou a Lei impugnada, em função de suas ilegalidades e inconstitucionalidades. Além da inobservância do teto remuneratório local, o chefe do Poder Executivo demonstrou que o Distrito Federal está a um ponto percentual de atingir o limite prudencial das despesas com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a Lei afronta princípios constitucionais básicos que regem a Administração Pública ao conceder, à determinada categoria de servidores públicos, reajustes e vantagens remuneratórias, algumas com efeitos retroativos a setembro de 2011 e a maio de 2012 (artigo 1º), violando o artigo 19 da LODF.

O desembargador relator votou pelo deferimento da liminar, entendendo estarem presentes os requisitos autorizadores: plausibilidade jurídica e possibilidade de prejuízo à Administração Pública. Afirmou que a referida Lei viola a Lei Orgânica do DF e esclareceu que só é possível aumentar salários e remunerações com prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária. O relator citou também que o Governador havia vetadp integralmente o projeto de lei que originou a lei impugnada. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator.

Processo:2013.00.2.003562-7
Com informações do TJDFT

Um comentário:

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