quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Dia do oficial de Justiça: homenagem da Justiça Federal do Ceará

Homenagem da Justiça Federal no Ceará a todos os Oficiais de Justiça.
Hoje é dia de comemoração para aqueles profissionais responsáveis por garantir o cumprimento da justiça. A Seção Judiciária do Ceará parabeniza todos os oficiais de justiça, neste  5 de setembro, pelo serviço prestado em favor do cidadão.

Vocês são parte essencial da nossa instituição, ao desenvolverem um trabalho de grande importância para o jurisdicionado e por manterem indispensável apoio aos magistrados federais. No Ceará, 94 Oficiais de Justiça efetivos e seis requisitados compõem o quadro da Justiça Federal.

Resgate histórico

No período colonial, os oficiais de justiça eram conhecidos como ‘meirinhos’ no Brasil. O ‘meirinho’ fazia a arte da corregedoria ou ouvidoria e era o profissional “que executava todas as sentenças e penas, tanto pertencentes à ouvidoria como às partes, e se o não fizesse, fosse negligente, seria privado do Officio” (Organização e distribuição da Justiça no Brasil, Revista do STF, v. XLIX, fev. 1923, p. 310). A palavra é originária do latim majorinus, que corresponde ao diminutivo de major, ou seja, maior. Os meirinhos são citados por Manuel Antonio de Almeida, na clássica obra ‘Memórias de um Sargento de Milícias’ (1852/53) e, assim, são descritos pelo autor: “Trajavam sisuda casaca preta, calção e meias da mesma cor, sapato afivelado ao lado esquerdo, aristocrático espadim, e na ilharga direita penduravam um círculo branco, cuja significação ignoramos, e coroavam tudo isto por um grave chapéu armado” (Memórias de um Sargento de Milícias, W. M. Jackson Ed., p. 4).

Atribuições

De acordo com o Art. 143, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça tem a incumbência de:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Fontes: http://www.aojus.org.br/ (Vladimir Passos de Freitas) - http://www.funag.gov.br (Carlos Fernando Mathias)

Autor: Seção de Comunicação Social JFCE

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