segunda-feira, 10 de março de 2014

Porte de arma

Informação já foi veiculada no site do Sindicato, em 2013

Diante das inúmeras ligações recebidas pelo SINDOJUS/MG, de oficiais de justiça solicitando a divulgação da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante, publicamos cópia do documento (VEJA aqui). Lembrando que a informação sobre essa vitória obtida pelo filiado, através da assessoria jurídica do Sindicato, já foi divulgada neste site (confira aqui).

O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.

Fonte: SINDOJUS/MG

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