Informação já foi veiculada no site do Sindicato, em 2013
Diante das inúmeras ligações recebidas pelo SINDOJUS/MG, de oficiais de justiça solicitando a divulgação da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante, publicamos cópia do documento (VEJA aqui). Lembrando que a informação sobre essa vitória obtida pelo filiado, através da assessoria jurídica do Sindicato, já foi divulgada neste site (confira aqui).
O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.
Diante das inúmeras ligações recebidas pelo SINDOJUS/MG, de oficiais de justiça solicitando a divulgação da decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Minas Gerais, de 22/05/2012, favorável ao Mandado de Segurança impetrado por filiado do Sindicato pleiteando determinação para que a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal autorizasse a concessão do porte de arma ao impetrante, publicamos cópia do documento (VEJA aqui). Lembrando que a informação sobre essa vitória obtida pelo filiado, através da assessoria jurídica do Sindicato, já foi divulgada neste site (confira aqui).
O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, obteve a referida decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros.
Fonte: SINDOJUS/MG
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