sábado, 1 de fevereiro de 2020

Oficial de Justiça tem direito a compensação ou pagamento de horas trabalhadas em regime de plantão

Oficial de Justiça Avaliador Federal foi removido do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a Seção Judiciária de Uberaba (MG) por motivo de acompanhamento de cônjuge. No TRF-4, o servidor adquiriu o direito à compensação de 34 dias relativos à serviços prestados em plantão judiciário. Contudo, quando requereu a compensação junto à Administração do TRF-1, teve-a negada ao argumento de que o deferimento do pedido estaria condicionado ao sistema de banco de horas e que os extratos juntados pelo autor seriam insuficientes, pois conteriam tão somente os dias trabalhados.

Diante da negativa administrativa, ajuizou-se ação para o reconhecimento do direito à compensação de horas, diante da comprovada realização de atividades em regime de plantão.

Após perder o processo na primeira instância, o autor recorreu e obteve decisão favorável sendo reconhecido que, se à época em que o autor prestou o serviço em regime de plantão não era exigido o registro das horas, mas tão somente dos dias, não se pode limitar seu direito em razão de prova impossível de ser produzida, garantindo ao servidor seu pedido de compensação e, em caso de impossibilidade, a conversão em pecúnia.

Para o advogado da causa, Rudi Cassel, da Banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “A alegação de que as horas de plantão não poderiam ser pagas por não haver previsão legal não se sustenta, na medida em que, se o Poder Público se valeu da energia e força de trabalho do servidor, haverá que lhes dar a merecida contraprestação, vedado que está o enriquecimento sem causa”.

Cabe recurso.
Processo n° 0017251-60.2014.4.01.3400
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Um comentário:

  1. Parabéns ao Dr. Rudi Cassel e ao escritório pela atuação! Já passou da hora Administração Pública reconhecer que os Of de Justiça não podem ficar excluídos do recebimento das horas trabalhadas em sistema de plantão! Oficiais trabalham em horário noturno, em finais de semana, feriados e é um absurdo que sejam os únicos servidores a serem excluídos do recebimento de horas trabalhadas em sistema de plantões extraordinários!
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