quarta-feira, 7 de outubro de 2020

CNJ estabelece prazo de 48 para Oficiais de Justiça cumprirem mandados em casos de violência contra a mulher

Medida busca agilizar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da Resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Confira aqui a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha.

O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

16 comentários:

  1. Isso é maravilhoso. Porque aqui em Rialma-Go, quando sai Medida Protetiva elas devem ser cumpridas imediatamente. Com prazo determinado para devolução ficamos até mesmo mais resguardados contra eventuais situações, de colocar a minha própria vida em risco, seja trafegando pelas péssimas rodovias tarde da noite ou ainda chegar desprotegido em uma zona rural. Pois cada mandado é uma situação e a gente nunca sabe o que nos espera por parte do recebedor da comunicação processual.

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  2. Na minha Comarca esse tipo de mandado sempre foi cumprido no plantão com o prazo de no máximo 24 horas.O CNJ está atrasado.

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  3. No Rio não há demora! Aliás, se tem alguém que cumpre prazo e o oficial de justiça

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  4. O pior e quando recebo os mandados a noite, pego uma rodovia federal, super movimentada, arriscando minha vida e meu patrimônio (carro) e quando encontra a vítima ela simplesmente diz:"acho que não vou mexer mais com isso não porque vou prejudicar o nome dele (agressor). Aí e para acabar o piqui de Goiás

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  5. Triste de ler " oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva " . O termo técnico é cumprir a ordem que é muito diferente de entregar. Nosso trabalho é muito mais complexo. Lidamos com conflitos. Cada medida que cumprimos, vivenciamos experiências diferentes. O simples entregar simplifica nosso trabalho e o diminui.

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  6. É muito raro um Oficial ultrapassar esse prazo. O CNJ tá desatualizado.

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  7. Bom dia a todos, aqui em Mato Grosso, já cumprimos os mandados dentro desse prazo e com sobras.
    Kaká, muitas vezes depararemos com essa situação, mas, sempre devemos explicar à vítima que o ela fez, foi o correto e ainda dizer a ela que continua sobre a proteção das medidas que lhes foram deferidas.
    Porque nós não somos só entregadores de mandados, nós somos Oficiais de Justiça, cumpridores de ordem Judicial, somos psicólogos, somos às vezes padres, irmãos e somos a locomotiva do poder judiciário; mas isso, os nossos superiores não enxergam.

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  8. Algum sindicato por aí q saiba empacotar as informações de forma q os tribunais compreendam? As notícias sempre nos dão a entender q os tribunais não sabem o q está por trás do cumprimento de um mandado, seja ele qual for. Todos os dias há uma notícia relativa à decisões de tribunais onde oficiais são tidos como meros carregadores de papéis. Com tantos sindicatos, federações, associações etc. não estaria na hora de ir a esses tribunais e dizer o q tem que ser dito? A propósito, aqui Lei Maria da Penha é cumprida em plantões e sem prazo, ou seja, IMEDIATAMENTE!

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  9. O reclame do CNJ não se justifica. É pura balela. Este tipo de mandado já cumprido todos os dias em menos de 24h.

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  10. Aqui no PR são cumpridos imediatamente. Boa ideia o prazo de 48h. Os oficiais de justiça não são máquinas, e não temos somente mandados da Maria da Penha para cumprir.

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  11. Aqui no MS as determinações são para cumprimento imediato. Temos enfrentado situações difíceis durante a noite. Logo, esse prazo nós dará uma margem de segurança para cumprimento.

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  12. Choveu no molhado!
    Dá pra ver que é o tipo de questão que está sendo tratada por quem não entende coisa alguma da dinâmica do procedimento da ponta.
    Duvido que tenha algum oficial que receba um mandado desses e que passe mais de 24 hs sem sair pra diligência.

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  13. Diligenciar neste prazo é fácil. Encontrar e intimar neste prazo nem sempre é possível

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  14. Aqui no Rio o prazo sempre foi 24 horas ...CNJ atrasado .

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  15. Sempre cumpro imediatamente, agora quem não cumpre prazo são os "deuses de toga", mas de certa forma até acho melhor mesmo, pois só assim as coisas acalmam entre agressor e vítima, sem falar que nem sempre a PM está com disposição imediata para nos auxiliar. O CNJ as vezes sai com cada uma, as vezes tenho lá minhas dúvidas se todos os membros desse órgão são realmente do judiciário. Outra coisa,acho que deveria colocar logo em prática o projeto de lei que atribui aos delegados as diligências sobre medidas protetivas.

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  16. Eu entendi é que o prazo não pode ULTRAPASSAR 48 horas. Isto nada muda para quem já tem a determinação de cumprir IMEDIATAMENTE ou em até 24 horas...

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