Uma importante vitória judicial para os Oficiais de Justiça foi confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em decisão unânime, o colegiado manteve sentença favorável obtida em ação coletiva ajuizada pelo então SINDOJUS/DF, atual SINDOJAF, reconhecendo o direito ao pagamento de adicional de insalubridade aos Oficiais de Justiça que atuaram presencialmente durante a pandemia da Covid-19.
Além de confirmar a condenação da União, o Tribunal ampliou o período de reconhecimento do direito, afastando a limitação inicialmente estabelecida à vigência da Resolução CNJ nº 313/2020. Com isso, o adicional deverá ser considerado até a retomada definitiva das atividades presenciais pelos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal.
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1037944-04.2021.4.01.3400 e representa um importante reconhecimento das condições excepcionais enfrentadas pelos Oficiais de Justiça durante a crise sanitária.
Atuação presencial durante a pandemia
Na ação, o SINDOJAF demonstrou que, mesmo durante os períodos mais críticos da pandemia, quando grande parte das atividades presenciais do Judiciário foi suspensa, os Oficiais de Justiça permaneceram em campo para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
As diligências incluíam o cumprimento de mandados em residências, hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos prisionais e diversos outros locais com elevado risco de exposição ao vírus, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional em um dos momentos mais delicados da história recente do país.
O que decidiu o TRF1
Ao julgar os recursos apresentados pelas partes, a 9ª Turma do TRF1 decidiu:
Manter a condenação da União ao pagamento do adicional de insalubridade aos Oficiais de Justiça que comprovarem a realização de atividades presenciais durante a pandemia;
Reconhecer que, diante da excepcionalidade da Covid-19, não é necessária a realização de perícia técnica individual para caracterização da insalubridade;
Rejeitar o argumento de que a Gratificação de Atividade Externa (GAE) impediria o pagamento do adicional, reconhecendo a possibilidade de acumulação das verbas;
Ampliar o período de incidência do benefício até a retomada definitiva das atividades presenciais pelos órgãos do Judiciário no Distrito Federal.
Reflexos para os Oficiais de Justiça
Na prática, o acórdão reconhece que os Oficiais de Justiça estiveram submetidos a condições de risco biológico superiores às normalmente enfrentadas no exercício da função durante a pandemia.
O recebimento dos valores dependerá da comprovação da atuação presencial de cada servidor no período reconhecido pela decisão. Essa comprovação poderá ser feita por meio de certidões, mandados cumpridos, registros administrativos, relatórios de diligências e demais documentos funcionais.
Além dos efeitos financeiros, a decisão possui forte valor institucional ao reconhecer judicialmente a exposição enfrentada pelos Oficiais de Justiça que permaneceram na linha de frente do cumprimento das decisões judiciais durante a emergência sanitária.
Ação nacional busca estender o direito aos Oficiais de Justiça federais de todo o país
O precedente obtido pelo SINDOJAF também fortalece uma ação coletiva nacional ajuizada pela UNIOFICIAIS, que busca garantir tratamento isonômico aos Oficiais de Justiça federais de todo o Brasil.
A ação tramita na Justiça Federal sob o nº 1062857-74.2026.4.01.3400 e pretende estender o mesmo entendimento reconhecido pelo TRF1 aos filiados da entidade em âmbito nacional.
Para o SINDOJAF, a decisão representa o reconhecimento do compromisso e da dedicação demonstrados pelos Oficiais de Justiça que continuaram desempenhando suas atividades presenciais durante a pandemia, garantindo o funcionamento da Justiça mesmo em um cenário de elevado risco à saúde.
Reportagem original Sindojaf:
https://sindojaf.org.br/2026/06/17/adicional-de-insalubridade-aos-oficiais-na-covid-19/
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