segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas
Sindojaf divulga carta aberta aos oficiais de Justiça e às entidades representativas dos servidores do PJU
CARTA ABERTA DO SINDOJAF A TODAS AS ENTIDADES DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
Prezados Oficiais de Justiça e Entidades Representativas dos Servidores do Poder Judiciário da União,
Em primeiro lugar, parabenizamos a todos que participaram da assembleia do dia 12/12/2024, que deliberou, democraticamente, por ampla maioria (947 votos pelo SIM e 546 para o NÃO) pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Foi muito bom ver o quanto a nossa categoria se engaja nas causas de seu interesse, pois se tratou da maior assembleia da história do Poder Judiciário da União com participação e votação de 1.499 Oficiais de Justiça Federais de todo o país. Ficou a certeza para todos do quanto os Oficiais de Justiça Federais querem um sindicato específico para cuidar dos seus interesses e essa vontade deve ser respeitada.
Sobre esse ponto, vale ressaltar que o procedimento seguiu todas as regras do Estatuto do SINDOJUS/DF e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.472/2023 (com as atualizações da Portaria nº 1.342/2024 do MTE), bem como que a assembleia e a votação eletrônicas foram realizadas pela empresa Eleja Online (com grande conceito no mercado e trinta anos de experiência, que atende outros sindicatos grandes do Poder Judiciário também) e acompanhada pela auditoria independente A. B. G. de Lima Information Technology Ltda., que já atestou a transparência e integridade da votação e do resultado.
Assim, iremos proceder ao registro da ata no cartório com a alteração da base territorial (de distrital para nacional) e do nome de Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – SINDOJUS/DF para Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF. Em seguida iremos remeter a ata registrada e demais documentos da assembleia para o Ministério do Trabalho proceder à alteração do registro sindical.
Neste momento, nos colocamos à disposição das entidades gerais representativas dos servidores do Poder Judiciário da União – Fenajufe e Sindicatos filiados, Sindjus/DF, Sindjuf/PB, Sindjuf/SE, Anajus, Anastic, Assejus etc. para trabalharmos em conjunto nas pautas convergentes (reajuste linear, combate ao assédio moral e sexual, à desjudicialização, à reforma administrativa etc.), bem como das entidades representativas específicas – Fenassojaf, Assojafs, Interojaf/Sul, Fesojus, Afojebra e Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça Estaduais de todo o Brasil – para trabalharmos em parceria nas pautas e temas específicos de interesse dos Oficiais de Justiça. Passada a assembleia, é o momento de uma nova composição de forças das entidades representativas das categorias do Poder Judiciário e temos a convicção de que o trabalho unido sempre será o mais produtivo para todos. Como falamos naquele momento, não há vitoriosos e perdedores nessa assembleia; há um novo caminho a ser trilhado para o qual todos são muito bem-vindos.
De outro lado, conforme edital de convocação publicado na quinta-feira passada (12/12), iremos realizar uma assembleia na quinta-feira desta semana (19/12) para eleger uma Comissão de Reforma Estatutária a fim de adequar o estatuto do sindicato de distrital para nacional e eleger Representantes de todos os Estados que irão trabalhar em conjunto com a Diretoria atual até as eleições do meio do próximo ano, oportunidade em que já será eleita a Diretoria Nacional em conjunto com as Diretorias Estaduais da forma que será definida na assembleia a partir das sugestões da Comissão de Reforma Estatutária.
Todos os filiados até o momento de início da assembleia do dia 19/12 poderão se candidatar para a Comissão de Reforma Estatutária e para representante regional. Filie-se e participe.
Por fim, damos os parabéns e manifestamos os mais sinceros agradecimentos necessários para todos que participaram da caminhada que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais – SINDOJAF – e foi muita gente, cada um a seu modo. Nosso muito obrigado a todos os Oficiais de Justiça Federais que participaram e votaram no dia, a todos que realizaram a defesa da ideia nas redes sociais, aos grupos de apoio no whatsapp (principalmente o PCS Oficiais Federais/Sindicato Nacional, de onde surgiu espontaneamente da base em reunião a ideia de criação do Sindicato Nacional), às páginas de apoio no instagram, à Comissão de Criação do Sindicato Nacional, à AOJUS/DF, à ASSOJAF/PR, ao SINDOJUS/CE, ao SINDOJUS/MG, ao Instituto UNOJUS, à Anastic, à Anajus, às Diretorias do SINDOJUS/DF e da UniOficiais/BR, aos nossos advogados, ao nosso time de marketing, audiovisual e jornalismo e às nossas secretárias. Estamos emocionados pela confiança depositada, ao tempo em que assumimos a responsabilidade decorrente e renovamos o compromisso de lutar cada vez mais pela valorização de todos os Oficiais de Justiça Federais do Brasil! Vamos juntos!
Forte abraço a todos!
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024.
DIRETORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS - SINDOJAF
TRF3 nomeia 34 novos oficiais de Justiça
Foi publicada no Diário Oficial da União, edição nº 241 de 16 de dezembro de 2024, nas páginas 59 e 60, a nomeação de 34 novos oficiais de Justiça para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os atos de nomeação, registrados sob os números 6.356, 6.357, 6.358 e 6.359, foram assinados pelo presidente do TRF3, Desembargador Luis Carlos Hiroki Muta.
A lista completa das nomeações pode ser consultada abaixo:
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.356, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
MATHEUS SWENSSON LONGATO, em vaga decorrente da aposentadoria de Wladimir Afonso Pereira
RENAN TERUO SUZUKI KITO, em vaga decorrente da aposentadoria de Valeria Marques Luiz
CHRISTIAN MOREIRA BERTOLDO, em vaga decorrente da aposentadoria de Custodio Horiuti
DANIEL GUIMARAES BERTELE PUGA, em vaga decorrente da aposentadoria de Oswaldo Barboza Sobrinho
FELIPE COIMBRA BICALHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Orlando Correia
AMANDA VARGINHA SALGADO, em vaga decorrente do falecimento de Hailton Magalhães de Oliveira
ARTHUR JORGE MELO ROLIM, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lúcia Prado Garcia
LEONARDO FLORENCIO PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Hilze Maria Simões Oliveira
ENALDO DE PAULA BRETA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Maristela Trevezam
CAIO GABRIEL SOUZA RAIMUNDO, em vaga redistribuída, nos termos da Resolução nº 524/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
ALAN FERREIRA RODRIGUES, em vaga decorrente do falecimento de Isabel Regina da Silva
AUGUSTO ASSUMPCAO DE ARAUJO, em vaga decorrente da aposentadoria de Fernanda Finatti Doca
JEVERSON JUNQUEIRA RODRIGUES, em vaga decorrente da aposentadoria de Jurandir Procópio
CAUE VARJAO DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto de Scicco
ERILDO PEDRINI NETTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcela Ximenes Vieira dos Santos
LUCAS OLIVEIRA MORAES RIBEIRO, em vaga decorrente do falecimento de Antoninho Mumbach Preussler
RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Antonio Silva
IGOR DE VARGAS LOPES, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Roberto Heredia
JULIA BRITO NOBREGA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Alexandre José Picado
FABRICIO ZEFERINO FREITAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Benedita Araci Ferreira Rocha
GUILHERME MIGUEL DE MENDONCA TIBIRICA, em vaga decorrente da vacância do cargo de Rodrigo Gomes de Mattos Souto
RONALDO BOVO, em vaga decorrente da aposentadoria de Regiane Lopes
PAMELA MAIA, em vaga decorrente da aposentadoria de Simone Molina Figueiredo
CARLA DANIELE DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Azuir Soares
EDMAR DA SILVA PAZ JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Teles de Menezes
GETULIO BARRETO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de João Francisco Amarante
RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Mario Aparecido Fiore
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.357, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1044961-77.2024.4.01.3500 (processo administrativo nº 0037318-14.2024.4.03.8000), resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TANCREDO ELVIS SANTOS SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Escher.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.358, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
RUI CESAR FARIAS DOS SANTOS JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Faissola
RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Aurea Cristina Aiello Carvalho
EDENILSON DE MAGALHAES SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Renato Ohi
MARQUES RAMON DUARTE, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Fabian
VICTOR SILVA PEREIRA DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Lucia de Almeida
JULIO CESAR DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Ellen Christie Brito Bezerra
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 60
Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Ato Nº 6.359, DE 10 DE dezembro DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato RONALDO BOVO, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em vaga decorrente da vacância do cargo de Vinícius Araujo do Nascimento.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
ANAJUS parabeniza Oficiais de Justiça da União pela criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça
A ANAJUS felicita os Oficiais de Justiça da União pela histórica criação do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF). A transformação do SINDOJUS-DF em uma entidade de abrangência nacional representa um marco para a categoria, fortalecendo sua representatividade e potencializando a defesa de seus direitos.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
SINDOJAF é fundado em Assembleia Histórica, marcando a união dos Oficiais de Justiça Federais
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
CNJ amplia atribuições dos oficiais de Justiça. Confira a resolução.
Oficiais de Justiça têm legitimada pelo CNJ atribuição de agente de inteligência processual
A regulamentação na tarde desta terça-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, da atribuição de agente de inteligência processual para Oficiais de Justiça foi considerada pelo vice-presidente legislativo da Afojebra e presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, como um marco importante para a categoria, pela inovação.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
PL 4015/2023: Reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça segue em impasse na Câmara
Na noite desta segunda-feira, 4 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4015/2023, que reconhece a atividade de risco para juízes e membros do Ministério Público. As emendas do Senado Federal, que ampliavam esse reconhecimento para oficiais de Justiça e outras categorias, foram rejeitadas, ressalvados os destaques. A votação dos destaques apresentados para essas emendas, que incluem o reconhecimento do risco da atividade dos oficiais de Justiça, foi suspensa pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que condicionou sua análise a um acordo entre os líderes partidários.
A Trajetória do PL 4015/2023
O PL 4015/2023 foi proposto inicialmente na Câmara dos Deputados para reconhecer a atividade de risco exercida pelos juízes. Durante a tramitação, membros do Ministério Público foram incluídos no texto. No Senado Federal, o projeto recebeu emendas que estendiam o reconhecimento a oficiais de Justiça e outras categorias, o que gerou polêmica ao retornar para a Câmara.
O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou um relatório rejeitando integralmente as emendas do Senado. Assim, o texto aprovado pela Câmara beneficia exclusivamente juízes e membros do Ministério Público, excluindo os oficiais de Justiça e as demais categorias incluídas pelo Senado.
Suspensão focada nos Destaques
Embora o PL tenha sido aprovado, os destaques apresentados para reverter a rejeição das emendas do Senado não foram analisados. O presidente Arthur Lira decidiu suspender a votação desses destaques, argumentando que é necessário um acordo entre os líderes para evitar a ampliação das categorias beneficiadas, segundo Lira, novos projetos teriam tramitação rápida para analisar o risco das demais categorias. A decisão gerou críticas, especialmente de entidades que representam os oficiais de Justiça, que argumentam que a exclusão da categoria ignora os riscos reais enfrentados por esses profissionais.
Mobilização dos Oficiais de Justiça
Entidades como o Sindojus-DF/UniOficiais, Instituto Unojus, Afojebra, Fesojus, Fenassojaf e outras se mobilizaram intensamente em defesa das emendas do Senado que reconheciam os oficiais de Justiça como categoria de atividade de risco. Essas organizações destacam os perigos diários enfrentados pela categoria no cumprimento de mandados judiciais, muitas vezes em locais de alta periculosidade e em situações de confronto.
Apesar da rejeição das emendas no relatório aprovado, os oficiais de Justiça e suas entidades representativas seguem pressionando pela manutenção do texto aprovado no Senado Federal, utilizando redes sociais, reuniões com parlamentares e mobilizações nos Estados para demonstrar a importância do reconhecimento das condições de risco de sua profissão.
Próximos Passos
Com a suspensão da votação dos destaques, a análise das emendas do Senado poderá ser retomada assim que houver um consenso entre os líderes partidários. No entanto, com o texto atual, apenas juízes e membros do Ministério Público são contemplados pelo reconhecimento de atividade de risco.
O InfoJus Brasil seguirá acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante pauta e trará novas informações sobre o PL 4015/2023 assim que disponíveis.
Continue acompanhando nosso site para as últimas notícias e análises.
Adolescente é apreendida suspeita de agredir oficiala de Justiça no Pará
RISCO DA ATIVIDADE: PL 4015/2023 poderá ser votado nesta quarta (04/12) no plenário da Câmara
Na noite de ontem (03/12), a Câmara dos Deputados realizou uma sessão plenária que tinha o Projeto de Lei 4015/2023 em pauta. Contudo, devido à demora na análise de outros itens e à movimentação para adiar a discussão, a apreciação da matéria foi adiada para a sessão desta quarta-feira (04/12).
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