terça-feira, 15 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: ABOJERIS convoca para Assembleia Geral Extraordinária

CONVOCAÇÃO
Em cumprimento à decisão da Assembléia Geral Ordinária, realizada em Santo Ângelo, que deliberou pelo estado de mobilização da categoria, o presidente da ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, CONVOCA seus associados para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2011, às 09h30min em primeira chamada, e às 10h, em segunda chamada, no CTG Estância da Azenha, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 656, Praia de Belas, em Porto Alegre, ao lado do Foro Central, com a seguinte ordem do dia: Plano de Carreira – Extinção do Cargo.  PARTICIPEM.

Fonte: ABOJERIS

PEC 190/07


FENOJUS e a representação judicial dos oficiais de Justiça


 Para esclarecer sobre a representação judicial dos oficiais de Justiça com a iminente criação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça – FENOJUS, é necessário uma pesquisa de legitimidade da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e da AJUFE – Associação dos Juízes Federais, quanto a representação dos magistrados brasileiros.

Por analogia é possível concluir que uma entidade de classe que represente somente os oficiais de Justiça estaduais não terá legitimidade para propor uma Adin - ação direta de inconstitucionalidade contra uma norma que afete toda a categoria dos oficiais de Justiça (estaduais e federais), embora possa propor outras ações em defesa da categoria de oficiais de Justiça estaduais.

Veja que a AMB é uma entidade que representa todos os magistrados brasileiros, conforme consta no estatuto, por isso poderá representar a classe dos juízes de forma geral e ampla.

A FENOJUS poderá se tornar uma federação da categoria de oficiais de Justiça brasileiros, aceitando a filiação de todos os sindicatos de oficiais de Justiça, sejam estaduais ou federais, e desse modo teria legitimidade para representar toda a classe de forma geral e ampla, assim como a AMB representa os magistrados.



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A legitimidade para representação depende da finalidade da instituição, veja notícias e jurisprudência abaixo:

AMB – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

“EMENTA: MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE SANTA CATARINA: § 2º DO ART. 45: REDAÇÃO ALTERADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/95-TRT/SC: PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE: JUIZ MAIS ANTIGO; VOTO SECRETO. PRELIMINAR: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB; LEGITIMIDADE ATIVA; PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DESPACHO CAUTELAR, PROFERIDO NO INÍCIO DAS FÉRIAS FORENSES, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO (art. 21, IV e V do RISTF). 1. Preliminar: esta Corte já sedimentou, em sede de controle normativo abstrato, o entendimento da pertinência temática relativamente à legitimidade da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, admitindo que sua atividade associativa nacional busca realizar o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento do Poder Judiciário, não se limitando a matérias de interesse corporativo ADI nº 1.127-8). (...).”


ESTATUTO DA AMB

Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Associação dos Magistrados Brasileiros, também designada pela sigla AMB, com sede em Brasília - DF é uma sociedade civil constituída por prazo indeterminado, objetivando a defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito.
Parágrafo único. No Estado de origem do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato.

Art. 2º A Associação dos Magistrados Brasileiros tem por finalidade:
I - congregar os magistrados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união dos juízes brasileiros;

II - defender a valorização e independência do Magistrado, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;

III - estimular o debate e a busca de soluções para os problemas da magistratura e para as questões sociais e da cidadania;

IV - formular política que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico do magistrado;

V - pugnar por remuneração que garanta a independência econômica do magistrado;

VI - propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição;

VII - estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos Membros Institucionais como forma de aprimoramento da democracia participativa;

VIII - representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;

IX - atuar como substituto processual dos associados;

X - defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos.

Legitimidade da AMB é reafirmada pelo STF

13-Jul-2011

Ao julgar ações da magistratura nacional, o  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, destacou decisões do presidente do Supremo Cezar Peluso, que apontaram a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) como única e legítima representante da magistratura estadual no país. Foi assim que aconteceu em maio passado, quando Luiz Fux aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.598, ajuizada pela AMB, no dia 11 do mesmo mês, na qual a associação, com apoio das suas filiadas, entre elas a Amagis, questionou a mudança de horário de funcionamento dos Tribunais, conforme a resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Só neste ano, a AMB ajuizou sete ADIs em interesse direto da magistratura brasileira, variando entre questões orçamentárias e administrativas a direitos dos magistrados, todas acatadas pelo STF. Em contraposição às ações movidas pela a AMB, ministros do STF têm se posicionado contra outras ações que reivindicam a representação da magistratura em nível nacional, como no caso ADI 4.600, recusada pelo ministro Luiz Fux, e nas ADI’S 3.843 e 3.617, rejeitadas pelo ministro Cezar Peluso.

Em sua decisão sobre a ADI 3.843, o ministro Peluso destacou que a exigência de representatividade nacional de uma associação deve se manifestar de maneira material e efetiva, não apenas formalmente, e que é imperativo da admissibilidade da legitimação extraordinária. O ministro citou ainda a jurisprudência do STF que diz: “para que a entidade de classe tenha âmbito nacional, não basta que o declare em seus estatutos. É preciso que esse âmbito se configure, de modo inequívoco”.

Na avaliação do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, a legitimidade da AMB vem dos magistrados que a integram, de sua própria trajetória associativa e das conquistas de mais de 60 anos. Calandra pontuou ainda que as prerrogativas são a prioridade e a razão precípua da AMB, legítima representante da magistratura brasileira. “A AMB resgatou seu foco de atuação e dele não se afastará: as prioridades são a defesa das prerrogativas e autonomia dos tribunais”, afirmou. 

Anamages não pode propor ADI no Supremo

 

Associações que só reúnem uma parte da classe não podem questionar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, norma que atinge a todos. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aplicou este entendimento pacífico na corte para dizer que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não tem legitimidade para questionar resolução que também afeta os juízes federais.

Na ADI, a entidade pretendia revogar a Resolução 87, do Conselho Nacional de Justiça, de agosto de 2009, que estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante. A entidade alegava que a norma contrariava os artigos 2º, 5º, inciso II, 22, inciso I e 48 da Constituição da República, pois “ao explicitar questões referentes à decretação e ao controle de casos de prisão provisória, extrapolou, todavia, os limites do poder regulamentar reconhecido ao Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, “não é legítimo permitir-se que a associação representativa de apenas uma parte dos membros [da magistratura] impugne tais dispositivos normativos por essa via". A ministra acrescentou que a tema em questão interessa a todos os juízes do país e não apenas aos juízes estaduais.

Por fim, Cármen Lúcia também registrou que o objeto da ação proposta pela Anamages é idêntico ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.392, motivo pelo qual afirmou ficar afastada eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pela Corte Suprema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.344
ADI 4.392

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2011

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil
ESTATUTO:

Art. 4°. A AJUFE tem por finalidade congregar todos os magistrados integrantes da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, representando-os com exclusividade em âmbito
nacional, judicial ou extrajudicialmente.

Art. 5°. São objetivos da Associação:

I - pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos;

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

14/11/2011 - NOTICIÁRIO JURÍDICO

O Direito e a Justiça nos jornais nesta segunda-feira

O jornal Folha de S. Paulo traz em sua edição desta segunda-feira reportagem sobre a ida de juízes, desembargadores e ministros a um seminário em um luxuoso resort do Guarujá (litoral de SP). O foco central da notícia é o fato das despesas dos magistrados terem sido pagas pela Confederação Nacional de Seguros.

O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, disse à Folha que o seminário "colaborou para o aperfeiçoamento da administração da Justiça do país" e que contou com o "debate de temas polêmicos". Já o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, vê conflito de interesses na presença de juízes nesses eventos.

Feriado forçado
A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Maria Iris Diógenes, concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e proibiu o funcionamento do comércio no feriado desta terça-feira (15/11). Segundo o despacho da juíza, o trabalho no feriado fica proibido em face de não haver autorização e normas coletivas garantindo os direitos dos trabalhadores quanto as suas atividades laborativas na mencionada data – conforme argumentou o sindicato no pedido. As informações são do site PB Agora.

Fome de protesto
Presos da cidade de Almadina, a 450 km de Salvador, estão em greve de fome e exigem a presença de representantes do Judiciário baiano. A cidade está sem juiz, delegado nem promotor. A iniciativa dos custodiados pretende chamar a atenção e conseguir assim a presença de um promotor e um juiz que avaliem a situação de cada um. A greve teve início na sexta-feira (11/11). Segundo o site Tribuna da Bahia, o único policial de plantão e que acompanha a manifestação admitiu que o juiz responsável pela área está de licença e o juiz de Itapitanga deve ser nomeado para atender ao pedido dos presidiários. Sobre o promotor da cidade, que beira os oito mil habitantes, ele informou que é também de Coaraci, que já tem 22 mil moradores para se ocupar.

Prisão decretada
O pintor Antonio Carlos Rodrigues da Silva Júnior, de 30 anos, que teria confessado o assassinato de duas irmãs, de 16 e 21 anos, em Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo, teve a prisão temporária decretada neste domingo, (13/11). Segundo policiais, Silva Júnior, que era empregado dos pais das jovens há mais de 15 anos, alegou ter cometido o duplo homicídio durante "cinco minutos de loucura". Os corpos das irmãs foram encontrados pelo pai, dentro da cozinha de casa na última sexta-feira. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Anular anulação
O Ministério Público Federal protocolou na noite de sexta-feira (11/11) um novo recurso para reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que anulou 14 questões da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para alunos do Colégio Christus, de Fortaleza. O recurso foi encaminhado por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. A reportagem é do jornal Correio Braziliense.

COLUNA
Pátria Amada
A colunista Monica Bergamo, da Folha, conta que o Ministério da Justiça vai conceder, pela primeira vez, a residência permanente para um estrangeiro com base em sua união homoafetiva com um brasileiro. O contemplado é Antonio Vega Herrera, cubano com nacionalidade espanhola. O casal mora em Araçatuba (SP).

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2011

RIO GRANDE DO SUL: Delegado é condenado por obstrução do trabalho do MP

Controle externo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um delegado por improbidade administrativa. Motivo: obstrução do trabalho do Ministério Público no controle externo da Polícia Civil. Também foi condenado o chefe de Polícia à época dos fatos, 2007, por omissão. A decisão dos desembargadores, por maioria, foi tomada em sessão do dia 20 de outubro.

Milton Salatino, então delegado de Homicídios de Trânsito da Capital, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos; foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo; e deverá pagar multa equivalente a três vezes o valor da sua remuneração. Já o delegado Pedro Carlos Rodrigues, que era chefe de Polícia, recebeu a pena de multa equivalente a uma vez sua remuneração.

De acordo com o MP, no dia 14 de fevereiro de 2007, a promotora de Justiça Tatiana de Oliveira D’Ávila compareceu à Delegacia de Trânsito para fazer o controle externo. No entanto, teria sido impedida por Salatino. A promotora, então, expediu ofícios ao chefe de Polícia e ao corregedor-ceral, noticiando o fato e informando a nova data que compareceria à Delegacia, a fim de que fosse assegurado o ato.

Na data marcada, 1º de março do mesmo ano, a representante do MP veio acompanhada do promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, e mais uma vez não conseguiu realizar o controle. Não estavam presentes nenhum representante da chefia de Polícia ou da corregedoria.

Na primeira instância, em setembro de 2010, o juiz Flavio Mendes Rabello condenou o titular da Delegacia de Homicídios de Trânsito e o chefe de Polícia por improbidade administrativa. Para o juiz, Salatino descumpriu a Constituição Federal, que dispõe sobre o controle externo da atividade policial pelo MP. Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça.

Os argumentos e os fundamentos

Pedro Rodrigues, o chefe de Polícia, alegou que não teve intenção de retardar ou não atender a solicitação da Promotoria. Afirmou que sua ação foi motivada apenas por seu entendimento quanto à lei. Já Milton Salatino defendeu ter restringido o acesso somente a documentos que não diziam respeito à atividade fim da Polícia.

Na avaliação do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, deve ser mantida a condenação dos réus. Citando a sentença do juiz Flavio Rabello, destacou que Salatino possui histórico de ‘‘abusiva e acintosa resistência ao controle externo’’, tendo inclusive sido alvo de sindicância por ato semelhante ocorrido em 2003.


A desembargadora Matilde Chabar Maia também entendeu que o ato dos réus configura improbidade administrativa. Para ela, as testemunhas ouvidas confirmam que Salatino impediu a atuação do MP, pois exigiu que fossem especificados quais inquéritos e termos circunstanciados pretendiam examinar. Também não admitiu a verificação dos livros de registros de uso obrigatórios, pois interpretava como inspeção interna, apesar de a verificação desses livros estar prevista nos artigos 8º e 9º da Portaria nº 273/2001, editada pela Chefia e Corregedoria-Geral de Polícia.

A respeito de Pedro Carlos Rodrigues, salientou que ele não determinou ‘‘qualquer orientação no sentido de assegurar a realização do ato de controle externo, embora tenha tomado ciência dos ofícios nesta esteira expedidos pela Promotora de Justiça Tatiana’’. Dessa forma, entendeu como clara sua omissão.

Sobre a configuração da improbidade, o desembargador Nelson Pacheco apontou que o dolo, necessário para a configuração do delito, está caracterizada na intenção de Salatino de deliberadamente evitar o controle externo. Também entendeu ser deliberado o ato do chefe de Polícia no sentido de evitar esclarecimentos sobre a atitude ilegal do seu subordinado. Assim, a pena arbitrada na sentença foi mantida.

A divergência 

O relator do recurso, desembargador Rogério Gesta Leal, que ficou vencido, entendeu que nenhum dos réus deveria ser responsabilizado. Para ele, houve apenas uma divergência entre a promotora e o então delegado da Delegacia de Trânsito sobre o controle externo exercido pelo MP. Entendeu que o réu ‘‘apenas buscou delimitar a atuação do agente do Ministério Público de acordo com o que entendia ser o controle externo’’.

Em relação ao chefe de Polícia, Leal considerou que ele adotou as medidas necessárias, no âmbito administrativo, para apurar a conduta de seu subordinado. Com informações da Assessoria Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler a sentença.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2011

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