Será mantida a nomenclatura para fins de identificação funcional.
Escrito por EDINALDO GOMES DA SILVA
Luziânia/GO, 18/11/2011 - 21:30
No dia 21 de novembro, segunda-feira, será submetido à votação da Corte Especial do TJGO, em sessão extraordinária, projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências.
O Quadro Único de Pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado de Goiás passa a ser composto pelas Carreiras Judiciárias de Analista Judiciário,Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
O cargo de oficial de Justiça passará a ser denominado de analista Judiciário, área Judiciária e será privativo de bacharel em Direito.
Para os ocupantes dos cargos da Carreira de Analista Judiciário – área judiciária, incumbidos da execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista, previdenciária e demais leis especiais, será mantida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador para todos os fins de direito específicos da categoria, inclusive o de identificação funcional.
O salário básico do oficial de Justiça do Estado de Goiás será de R$ 2.777,59 em início de carreira e R$4.285,82 no último nível da carreira.
O projeto ainda cria a Gratificação Judiciária, GAJ, no valor de 10% a incidir sobre o salário básico dos servidores.
Além da GAJ, pode ainda os servidores somar ao salário básico as seguintes gratificações: Gratificação de Nível Superior, 25%; gratificação de incentivo funcional – GIF: (pós-graduação – 10%, mestrado – 15% ou doutorado 20%,), além de mais 2% por conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, atualizadas a cada 05 (cinco) anos, observado o limite de 10% (dez por cento).
O oficial de Justiça faz jus ainda ao adicional de risco de vida corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo.
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