quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Segurança: Dica muito importante

Uma senhora mudou seu hábito de como ela lista seus nomes em seu telefone celular depois que sua bolsa foi roubada. 

Sua bolsa que tinha seu celular, cartão de crédito, talão de cheque... Etc... foi roubada. 20 minutos mais tarde quando ela ligou para seu marido, usando um telefone público e contando o que aconteceu, o marido disse: 

'Eu acabei de receber sua mensagem de texto que perguntava qual era a senha da nossa conta e eu respondi, enviando o número há poucos instantes'. 

Quando eles correram até o banco, foram informados que todo seu dinheiro havia sido retirado. 

O ladrão realmente usou o celular para enviar uma mensagem de texto para o 'marido' na lista de contato dela, e conseguiu pegar o número de senha do banco. Dentro de 20 minutos ele retirou todo o dinheiro da conta bancária. 

Lição: Não revele a relação entre você e as pessoas em sua lista de contatos.

Evite usar nomes como Casa, Benzinho, Marido, Esposa, Papai, Mãe, etc.. 

E muito importante, quando informações particulares e sensíveis estiverem sendo pedidas através de textos, CONFIRME chamando de volta

Também, quando você estiver recebendo textos de amigos ou família para encontrá-los em algum lugar, não deixe de chamar de volta e confirmar se a mensagem veio deles mesmo. 

Se você não conseguir falar com eles, tenha muito cuidado ao ir a lugares encontrar familiares e amigos que enviem textos à você ...

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL: Deputado Policarpo apresenta novo parecer na CTASP


Novo parecer pode prejudicar oficiais de Justiça

O Deputado Policarpo (PT/DF), no dia 07/11/2011, apresentou relatório na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e incluiu os oficiais de Justiça no Projeto de Lei Complementar n.º 330/2006 (Apensados: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011), que trata da aposentadoria especial para os servidores públicos.

No entanto, ontem (29/11/2011), o deputado Policarpo encaminhou à Comissão um novo parecer, desvinculando os servidores da área de execução de ordens judiciais do inciso I, onde era vinculado aos policiais, colocando-os no inciso II, junto com os peritos criminais, o que pode prejudicar o pleito dos oficiais de Justiça.

Veja que agora o inciso II pode ser vetado e não haverá prejuízo aos policiais, pois o veto somente ocorre ao inciso completo. Assim, é possível que o texto tenha sido feito sob medida para um possível veto.

Compare:

TEXTO ATUAL (relatório enviado em 29/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II - a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”



TEXTO ANTIGO (relatório enviado em 07/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”

Juiz de Campina concede alvará de soltura para Marcelinho Paraíba


O juiz titular da 5ª vara criminal de Campina Grande, Paulo Sandro de Lacerda, resolveu assinar no final da tarde desta quarta-feira um alvará de soltura ao jogador de futebol Marcelinho Paraíba, preso de madrugada sob a acusação de estupro. Ele foi solto depois que um oficial de justiça chegou à Penitenciária Padrão do Serrotão para cumprir a ordem judicial.

Marcelinho foi preso em flagrante por volta das 4h30. Foi levado à 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil de Campina Grande e lá prestou depoimento. Como o crime de estupro é inafiançável, ele foi levado para o presídio, onde ficou numa cela comum de 20 metros quadrados com outros sete presos de menor periculosidade (presos por atraso no pagamento da pensão alimentícia).

À tarde, o delegado Fernando Zóccola, responsável pelo caso, enviou o flagrante à justiça. O processo acabou sendo encaminhado para juiz Paulo Sandro Lacerda, que resolveu pelo relaxamento da prisão. Durante o dia, muita confusão, inclusive entre o irmão da vítima e a imprensa que cobria o caso.

Mais cedo, o advogado Afonso Vilar tinha dito que Marcelinho Paraíba era réu primário e que por isto iria pedir para que ele deixasse a cadeia. Na verdade, Marcelinho já foi condenado em janeiro do ano passado a detenção de seis meses em regime aberto sob a acusação de agressão a um homem em uma casa de shows de Campina Grande. Mas tempos depois a justiça decidiu que o crime estava prescrito e que por isto a pena não tinha efeito.

Marcelinho, no entanto, ainda vai responder à acusação de estupro, sendo que agora em liberdade. Se condenado, ele pode ser preso a pena de seis à 10 anos de detenção.

Tão logo seja solto, Marcelinho deve ser levado a Recife pelo supervisor de futebol do seu atual clube (Sport), Edmilson Santos. Ele foi enviado a Campina Grande pelo clube pernambucano para acompanhar o caso. O Sport resolver apoiar o atleta e dar toda a ajuda necessária.

Entenda o caso

Marcelinho Paraíba foi preso ao lado de mais três amigos: João Crivaldo da Silva, Leandro Silva e Wellington Porto da Silva. Além da acusação de estupro que pesa contra Marcelinho, os quatro ainda foram enquadrados sob a acusação de desacato à autoridade policial e resistência à prisão.

O grupo participava de uma festa em Campina Grande, terra natal do jogador, para comemorar a boa campanha de Marcelinho Paraíba na Série B deste ano. Ele marcou 12 gols pelo Sport e foi peça determinante para o acesso do clube à Série A.

Por volta das 4h30, Marcelinho teria tentado beijar uma mulher cuja identidade foi preservada. Ela é irmã do também delegado de Polícia Civil Rodrigo Pinheiro. Os advogados do jogador confirmam a tentativa de beijo, mas disseram que o atleta não passou disto.

O irmão da vítima, no entanto, que foi quem chamou a polícia e quem formulou a acusação, diz que Marcelinho Paraíba passou para a agressão diante da recusa da mulher em beijá-lo. Ele teria puxado o cabelo da mulher e a mordido. O irmão diz ainda que ele tentou estuprá-la.

Histórico

Esta não é a primeira vez que Marcelinho Paraíba se envolve em polêmicas. Em janeiro de 2010, inclusive, ele foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto acusado de agredir um homem em uma casa de show de Campina Grande, em junho de 2004. Tal como agora, o atleta estava em sua cidade natal comemorando o final da temporada (na época ele jogava no futebol europeu, cujo calendário termina no meio do ano) e se envolveu na briga.

Dois anos antes, em 2002, a primeira confusão grave. Marcelinho foi detido aparentemente bêbado dirigindo em alta velocidade na Alemanha. Depois, já como atacante do Wolfsburg, também no país europeu, ele foi acusado de se envolver em uma briga numa boate de Berlim, em que teria quebrado uma garrafa de cerveja no rosto de um outro cliente.

Fonte: http://globoesporte.globo.com

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Novamente, CFT empurra com a barriga votação do PL 6613/09

Mesmo com toda a pressão dos servidores do Poder Judiciário, os deputados da Comissão de Finanças e Tributação empurraram, mais uma vez, com a barriga a votação do PL 6613/09. Durante toda a reunião, os parlamentares ficaram discutindo o requerimento nº 80/11, do deputado Pauderney Avelino, que requer que sejam convidadas autoridades para prestarem esclarecimentos sobre a disputa entre dois bancos públicos para assumir a administração da folha salarial do funcionalismo público da Bahia. Isto é, os deputados ignoraram os apelos feitos pelos servidores sobre a necessidade de colocar em votação o PL 6613 para forçar uma negociação com o Executivo. Terminamos novembro com total descaso da CFT com o nosso reajuste salarial. Lamentável o que testemunhamos na CFT hoje.

Fonte: SINDJUS - DF

Advogado é condenado por não devolver processo dentro do prazo


OAB/RJ defende o advogado que ficou 07 meses com o processo.


O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus de advogado condenado por sonegação de documento de valor probatório, crime previsto no artigo 356 do Código Penal. Ele foi condenado a pena de seis meses de detenção, mais pagamento de multa, por ter retirado da 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. No HC levado à 1ª Turma do STF, ele pedia a anulação da condenação.

Segundo o ministro relator Marco Aurélio, "na peça primeira da Ação Penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente". Ele frisou que, conforme a juíza da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria.

De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito a vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A OAB-RJ, autora do pedido de Habeas Corpus no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da Ação Penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça. Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

No STJ, a 5ª Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de Ação Penal por meio de HC é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi levado o HC no Supremo.

Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. "Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal", disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.290

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

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