quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CNJ manda TJGO mudar horário de funcionamento do Judiciário goiano

Veja a notícia extraída do site do TJGO:

TJGO recorrerá de decisão do CNJ que envolve novo horário do Judiciário goiano

06/dez/2011
Texto: Myrelle Motta

Por entender que a decisão de âmbito administrativo proferida na tarde desta terça-feira (6) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão do novo horário do Judiciário goiano, que passou a ser das 12 às 19 horas desde 1º de agosto, extrapola a sua competência, uma vez que a questão está sub judice, ou seja, sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, assegurou que irá recorrer, por meio de mandado de segurança, a Corte superior. No pronunciamento oficial, Lenza lembrou que o mérito da ação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil ainda não foi apreciado pelo STF, cujo relator é o ministro Luiz Fux, e que em sede liminar o colegiado já rejeitou pedido da OAB.

Em 22 de junho deste ano, a Corte Especial, por meio da Resolução nº 11, de 22 de junho deste ano, estabeleceu que a partir de 1º de agosto o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, foi estabelecido em sete horas ininterruptas, já adotadas pela maioria dos tribunais brasileiros. Contudo, o expediente forense das 8 às 18 horas, que abrange os protocolos judiciais e administrativos, bem como outros setores que prestam serviços essenciais à Justiça, permaneceu inalterado. A resolução editada pelo colegiado foi regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 2.341, de 7 de julho de 2011, assinado por Vítor Lenza.

Fonte: PORTAL DO TJGO - www.tjgo.jus.br

APOSENTADORIA ESPECIAL: Câmara dos Deputados analisará relatório do Deputado Policarpo hoje (07/12)


O Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005", é item de pauta da Comissão de Trabalho, Serviço e Administração Pública (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira (07), os membros da CTASP analisarão o parecer do deputado Roberto Policarpo (PT/DF) que sugere a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 554/10, apensado com substitutivo; e pela rejeição deste e do Projeto de Lei Complementar nº 80/11, apensado.

A Fenassojaf conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a estarem em Brasília nesta quarta-feira e acompanharem a deliberação sobre o PLC 330/2006. A sessão está marcada para às 10h, no Plenário 12 do Anexo II.

FENASSOJAF: PRESENTE NA CONQUISTA DOS DIREITOS DOS OFICIAIS

Fonte: FENASSOJAF

GREVE: CNJ confirma suspensão de corte de ponto pelo CSJT


Reunido em Brasília, na tarde desta terça-feira, 6, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por oito votos contra seis, confirmar a decisão liminar em favor do Sindjus/AL concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, suspendendo o corte de ponto dos servidores grevistas determinado pela Resolução 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A decisão também beneficia os servidores da Justiça do Trabalho da Paraíba. 

A Fenajufe e o Sintrajufe/RS também ingressaram com procedimento de controle administrativo solicitando do CNJ a suspensão da Resolução 86. O relator ainda não se manifestou, mas a expectativa é bastante positiva

Fonte: Fenajufe

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

PROCESSO ADMINISTRATIVO
Por Rogério Barbosa

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: "Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor". O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para "requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário".

Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.

Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.

Repercussão

No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.

“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.
O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.

Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”

Notícia atualizada às 17h02 desta terça-feira (6/12) para acréscimo de informações.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Federação dos Oficiais de Justiça


Por que criar a FENOJUS?

Somente na reunião realizada em Brasília, no início de novembro (leia mais informações a respeito), estiveram presentes representantes de vários sindicatos de oficiais de justiça do país, com a adesão de, pelo menos, 14 sindicatos. Outros sindicatos da categoria estão em fase de fundação. Os sindicalistas presentes chegaram ao consenso de que a FOJEBRA (Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), à qual o SINDOJUS/MG era filiado, mas se desfiliou no início deste ano na gestão da última diretoria, não oferece estrutura nem qualquer possibilidade de se legitimar como entidade nacional da categoria. Atualmente, tem como filiadas somente três associações (da Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul), e nenhum sindicato. Não possui sequer o registro sindical. Para terem uma representação forte, é preciso que os sindicatos de todo o Brasil se unam. Caso contrário, ficarão à mercê de um judiciário inteiramente omisso em relação aos oficiais de justiça.

Para os participantes da reunião em Brasília, se os sindicatos quiserem ter uma federação que os represente de fato, esta terá que ter, no mínimo, 05 sindicatos (não associações) registrados, para que se habilite a obter o seu registro e, assim, possa receber o percentual que lhe cabe na arrecadação da contribuição sindical. No momento, quem está recebendo as contribuições compulsórias e sindicais proporcionais é, absurdamente, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que nem sabe o que é oficial de justiça. Recebe independentemente dos oficiais de justiça estarem filiados ou não a alguma associação ou sindicato. E olha que, no Brasil, são mais de 30 mil oficiais de justiça.

A Fojebra tinha uma arrecadação anual de apenas R$ 12.000, mas esta deve ter caído bastante, depois que vários sindicatos, como o SINDOJUS/MG, e associações, se desfiliaram. Não dispõe de recursos nem para tirar xerox e distribuir para todos os estados e, muito menos, assessoria jurídica.

Se estivesse forte e tivesse legitimidade para representar os oficiais de justiça, no ano passado, em ano eleitoral, a categoria teria conseguido derrubar o veto presidencial ao curso superior e obtido inúmeras outras conquistas, que, muitas vezes, se alcança somente com muita pressão.  

Somente para se ter uma idéia da decadência a que chegou a FOJEBRA, seu site nunca está atualizado, pois não dispõe de funcionário para atualizá-lo, a não ser o próprio presidente. Até mesmo entidades desfiliadas continuam lá registradas como filiadas. Outro sinal dessa derrocada daquela entidade é continuar abrigando suas filiadas uma associação como a de São Paulo (Aojesp), que tem entre seus associados servidores de várias categorias e das dos três Poderes é presidida por uma pessoa que já ocupa o cargo há quase três décadas.

Na verdade, a FOJEBRA chegou a esse ponto porque houve um desvirtuamento de uma tendência natural de vir a ter como filiados somente sindicatos. Em uma assembleia geral realizada em Fortaleza, há cerca de dois anos, ficou decidido que todas as associações filiadas deveriam convocar assembléias para se transformar em sindicato. O objetivo era exatamente torná-la cada vez mais forte, pois passaria a receber também a contribuição sindical. Quando o SINDOJUS/MG recebeu sua primeira contribuição sindical, se a Federação já estivesse atuante, ela teria direito a receber, à época, em torno de R$ 40.000,00. Isto, somente por um sindicato. Imagine agora, como representante de quase vinte entidades sindicais.

Fonte: SINDOJUS/MG

Postagens populares