segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SUICÍDIO: Oficial de Justiça é encontrado morto dentro de casa no Sertão da PB

SUICÍDIO: Oficial de Justiça é encontrado morto dentro de casa no Sertão da PB
O oficial de justiça aposentado, Arnaldo Mendes, 72 anos, acaba de cometer suicídio, por meio de enforcamento, na Rua João Inácio Filho, 66, Centro de São José de Piranhas, no Alto sertão da Paraíba.

Segundo informações repassadas pelo sargento Gerlânio, da 3ª  Companhia da Polícia Militar, com sede na cidade, o corpo de Arnado foi encontrado pendurando numa corda amarrada em um armador da casa pelo filho Enaldo Mendes, por volta do meio dia desta sexta-feira (30).

Neste momento a polícia se encontra no local para tomar as providências necessárias. O local está isolado aguardando a chegada de um delegado de Cajazeiras para realizar a lavratura da ocorrência. Muita gente se encontra no local.

Fonte: www.folhadosertao.com.br

02/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Férias dos Magistrados
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. "Eu não considero um privilégio", afirma Sartori, que assume hoje o comando da mais importante e influente corte do país, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. O jornal Estado de Minas também noticia.

Risco de liminares
Reportagem do jornal DCI conta que as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia e entrave a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares.

Alcance da sentença
De acordo com o jornal Valor Econômico, o Itaú Unibanco recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual os ministros entenderam que as sentenças das ações civis públicas podem ter abrangência nacional e ser executadas no domicílio da pessoa beneficiada. O entendimento foi adotado em outubro pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos, e representou uma reviravolta no entendimento do tribunal.

Idade para aposentadoria
Alguns Estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público. Decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Leis aprovadas nas assembleias legislativas do Maranhão e do Piauí haviam definido a elevação.

Ações bilionárias
Segundo o jornal Estado de Minas, a União enfrentará ações no Supremo Tribunal Federal que podem representar uma bomba-relógio para o governo federal este ano. Levantamento da Procuradoria Geral da República sobre as principais disputas judiciais que representam risco jurídico para o governo aponta para a possibilidade de um impacto financeiro estimado em R$ 74 bilhões. As batalhas jurídicas ganham ainda mais relevância em um momento de confronto entre Executivo e Judiciário, acirrado pela resistência da presidente Dilma Rousseff em incluir, na Lei Orçamentária de 2012, o reajuste salarial para a magistratura.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012

Rio Grande do Sul registra casamento gay sem necessidade de processo

Fora da Justiça

O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em  9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.

Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, o Recurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos”.

"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro. Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012

domingo, 1 de janeiro de 2012

A ação do Conselho Nacional de Justiça e o risco que encerra

Ovídio Rocha Barros Sandoval

Em artigo anterior procurei demonstrar o perigo da burocracia e a sua busca pelo Poder sem respeitar limites, como a atuação do Conselho Nacional de Justiça vem demonstrando.
Neste artigo tratarei do ato praticado por aquele órgão administrativo e burocrático que tanta celeuma e confusão criou na comunidade jurídica da Nação.
Trata-se de deliberação tomada pela senhora Ministra Corregedora Nacional ao admitir ter requisitado ao COAF a movimentação financeira de todos os magistrados brasileiros, servidores e funcionários da Justiça, dos seus cônjuges e filhos, configurando verdadeira devassa na vida de 216.000 (duzentos e dezesseis mil) pessoas. Tudo sendo feito por simples deliberação administrativa, sem qualquer autorização judicial ou pessoal.
Diante do elevado número de pessoas atingidas pela devassa – 216 mil , entre magistrados, funcionários, servidores, seus cônjuges e filhos – Sua Excelência colocou em xeque a própria dignidade e respeitabilidade do Poder Judiciário. Todos os Magistrados estão incluídos e não poucos e desgarrados juízes. A generalização é odiosa, até porque Sua Excelência também faz parte do Poder Judiciário.
A Constituição Federal (clique aqui), no inciso XII de seu art. 5º garante o direito fundamental do sigilo dos dados pessoais de qualquer cidadão. Nas hipóteses fixadas no texto constitucional, o sigilo está relacionado ao princípio da intimidade e da proteção à intimidade garantida constitucionalmente: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X). 
Sugestivo neste aspecto, estudo empreendido pelo eminente SAULO RAMOS em que, após fazer remissão a dispositivos das Constituições portuguesa (de 1976) (clique aqui) e espanhola (de 1978), bem como à tradição de nosso Direito Constitucional e administrativo, expõe que o "direito de acesso às informações, embora assegurado a todos não é pleno ou ilimitado", pois encontra-se sujeito a restrições por ele apontadas e "a nota de sigilo, legalmente imposta, torna indevassáveis aqueles assentamentos e veda a divulgação de seu conteúdo, sob pena de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente público que lhe der causa". 1
Portanto, o sigilo somente poderá ser rompido mediante autorização judicial que legitime as informações a serem prestadas.
A Constituição, ao tutelar os dados concernentes a uma determinada pessoa, visa proteger a "intimidade dos dados pessoais, que é o direito de determinar por si mesmo. quando em que medida se pode comunicar a terceiro fatos de sua vida reservada". 2
Bem por isso, a quebra do sigilo de dados "que são a expressão gráfica da personalidade" no feliz conceito do emérito professor CAIO TÁCITO, haverá de respeitar o disposto na lei n. 9.296 (clique aqui), de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, uma vez que o parágrafo único do art. 1° da referida lei determina a sujeição ao seu império das "comunicações em sistemas de informática e telemática". Para tanto, a lei de regência exige: a) – que a interceptação só pode ser determinada por ordem de juiz; b) – é indispensável que a decisão seja fundamentada, sob pena de nulidade; c) – para o deferimento da medida restritiva do sigilo é indispensável haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
Diante da regulamentação legal existente, não se pode ter dúvida que a quebra de sigilo de dados pessoais somente pode ocorrer mediante o exercício do poder jurisdicional. Estamos diante de matéria reservada, exclusivamente, ao Poder Judiciário, a quem cabe dizer, na feliz frase de CANOTILHO, a primeira e a última palavra.
No entanto, foi trazida ao debate a seguinte questão: Pode a Corregedoria do CNJ – órgão administrativo – romper o sigilo constitucional de dados pessoais de 216 mil pessoas?
A resposta está presente em um "óbvio ululante" na conhecida expressão de Otto Lara Rezende: não pode e o ato praticado pela senhora Ministra Corregedora Nacional é nulo, "nasceu morto" e ninguém está obrigado a cumprir um ato inconstitucional. Aliás, o saudoso e querido professor VICENTE RÁO entende "que ninguém, seja órgão ou autoridade executiva, ou simplesmente administrativa, ou qualquer particular, é obrigado a cumprir uma lei inconstitucional." Com maior razão um ato inconstitucional.
Portanto, caso aceita a possibilidade de um órgão administrativo, qual seja o CNJ, de romper o sigilo constitucional de dados pessoais, qualquer outra autoridade ou órgão administrativo poderá quebrar o sigilo de qualquer pessoa, tornando letra morta a garantia constitucional e introduzindo a anomia onde impera uma liberdade de escolha sem escolhas que façam sentido.
Daí porque fiquei surpreso e estupefato ao ler matérias jornalísticas, editorais e opiniões de juristas ilustres abonando a ação da senhora Ministra Corregedora Nacional ao instituir devassa nos dados de 216 mil pessoas, esquecendo-se todos do que vai neste artigo e o perigo que encerra a todo cidadão brasileiro, caso aceita a hipótese de que um órgão administrativa tudo pode e ilimitado é o seu poder e, assim, dele pode abusar sem o direito a qualquer crítica.
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1 Parecer n. SR-55, de 28.3.1988.
2 OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL "CPI ao Pé da Letra", Ed. Millennium, Campinas, 2001, pgs. 132/133.
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*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados.


Fonte: migalhas.com.br

01/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


Pauta do STF
O Supremo Tribunal Federal começa 2012 tendo de resolver uma crise institucional com a ação que questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça e com a tarefa de tratar temas espinhosos, como a descriminalização do uso de drogas e o aborto de fetos anencéfalos. Os ministros sabem, no entanto, que a imagem do tribunal dependerá de apenas um julgamento: o do mensalão. Em sua reta final, o processo sobre o maior escândalo do governo Lula, revelado em 2005, estará nas mãos do ministro revisor da ação, Ricardo Lewandowski. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ano agitado
O jornal Correio Braziliense também destaca que o STF terá um 2012 ainda mais agitado do que o ano anterior. A se confirmar a apreciação do processo do mensalão, a Suprema Corte realizará o mais longo e esperado julgamento de sua história. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, quer julgar o caso neste primeiro semestre para afastar o risco de prescrição das penas. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, pretende levar a plenário nos quatro primeiros meses deste ano os processos de maior relevância que estiverem prontos para julgamento. O objetivo do ministro é julgar o máximo de ações importantes antes de sua saída da Presidência da Corte, em abril.

Prisão ilegal
O Exército decidiu aposentar o segundo-sargento Laci Marinho de Araújo, 39 anos, que ficou conhecido por tornar pública sua relação estável de 13 anos com outro militar, segundo informações do jornal Correio Braziliense. A decisão se baseia no diagnóstico de doenças que o torna “incapaz definitivamente para o serviço do Exército”. O militar foi diagnosticado com “transtorno misto ansioso e depressivo”, “outras reações ao estresse grave”, “epilepsia de lobo temporal” e “hipertensão primária”. Companheiro de Araújo, o também segundo-sargento Fernando Alcântara de Figueiredo, 38, acredita que uma perícia judicial concluída recentemente teria levado à mudança de posição do Exército. Segundo Alcântara, a perícia atesta que a doença existe há oito anos. Araújo chegou a ser preso, acusado de deserção. Leia mais aqui na ConJur.

COLUNAS
Ombudsman da ombudsman 
A colunista Monica Bergamo contesta as observações da ombudsman Suzana Singer sobre manchete do jornal Folha de S.Paulo, que tratou de decisão de ministro do STF. “Na semana passada, a ombudsman Suzana Singer criticou a Folha pela manchete do dia 21 que dizia ter o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, dado liminar que o beneficiava. A ombudsman usou informações incompletas para embasar a sua opinião - o que a transforma em uma crítica equivocada.” Segundo a colunista, a ombudsman concluiu que o ministro estaria excluído do problema, mas deixou de fora informações importantes sobre o caso.

Sem vestígios
O colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, conta que os laudos dos exames residuográficos, que detectam a presença de pólvora, nas mãos de Adriano e Adriene Cyrilo Pinto não encontraram vestígios em nenhum dos dois. “Ou seja: não ajudam a esclarecer a autoria do disparo. Segundo um técnico, este tipo de exame não é preciso e é comum não apontar pólvora mesmo em quem acabou de atirar.”
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012

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