terça-feira, 6 de março de 2012

SINDOJUS-CE: Assembleia Geral Extraordinária dia 09/03/2012

A Diretoria Executiva do SINDOJUS-CE tem a honra de convocar todos os Oficiais de Justiça em pleno gozo dos direitos estatutários para Assembleia  Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 (nove) de março  de 2012, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua, em primeira convocação para as 14h (maioria absoluta) e em segunda convocação às 14h30min (com qualquer número) para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Informes gerais;
 
2 – Deliberação sobre a negociação junto ao TJCE, relacionados as propostas dos oficiais de justiça decidido na última Assembleia Geral realizada no dia 03/02/2012;
 
3 - Greve e
 
4 – Outros assuntos.


Fonte: SINDOJUS-CE

Abuso de autoridade: Juiz impede oficial de Justiça de cumprir mandado

 
O SINDOJUS-PA, através de seu presidente, entrou com uma representação na Corregedoria Metropolitana de Belém, em desfavor do Magistrado RRRRRRR(não será divulgado o nome do juiz para preservar o PAD). O Magistrado, de forma parcial, impediu a diligencia do Oficial de Justiça, que mesmo de posse do mandado judicial, não pôde cumprir a diligência, e automaticamente, com sua função. De forma arbitrária, ameaçadora e humilhante, o juiz impediu que o Oficial de Justiça cumprisse a ordem judicial determinada por outro magistrado. Na petição, foi solicitado o afastamento imediato do magistrado de suas funções. Segundo o presidente do SINDOJUS, o juiz agiu com abuso de autoridade, foi contra os princípios da administração publica e não seguiu o que rege a LOMAN. Além de faltas administrativas gravíssimas, o juiz cometeu crime de desacato, obstrução ao cumprimento de ordem judicial, prevaricação e abuso de autoridade. Edvaldo Lima ressalta que esse tipo de conduta é inadmissível e não pode ser tolerado, principalmente vindo de alguém que acima de qualquer outro, tem o dever de cumprir a lei. O Juiz é um servidor como qualquer outro (apesar da magistratura não concordar), coronelismo é figura do passado, os Oficiais de Justiça não podem ser impedidos de cumprir uma ordem judicial, nem mesmo por outro magistrado (com exceção, obviamente, da hipótese de uma decisão judicial revogar outra). Edvaldo declarou que o Sindicato também representará a Juíza do feito, pois a mesma não apoiou o Oficial, ao contrário, a magistrada não o recebeu e comunicou o caso para a corregedora como se a falta, o erro, fosse do servidor. Caso a CRMB, não solucione o caso de forma satisfativa, o fato será encaminhado para o CNJ, e se o Conselho Nacional de Justiça não resolver, o SINDOJUS buscará uma alternativa junto aos órgãos internacionais.  Lima destacou que os Oficiais de Justiça do Estado do Pará não agüentam mais tamanha pressão, quase sempre indevida, por parte da Corregedoria da Capital e do Interior, uma vez que por qualquer motivo infundado e até mesmo sem motivos justificadores, se abre um PAD contra oficiais de justiça, em situações onde a conduta do servidor é irrepreensível, ressaltando-se, inclusive, situações onde as falhas são do próprio Judiciário, como a carência de servidores, por exemplo.

Fonte: SINDOJUS-PA

06/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Recurso Especial
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o envio de proposta de emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial. O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao instrumento se atribui a queda de 76% no número de processos no Supremo desde 2007. Caberá à presidente Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional. As informações estão nos jornais Valor Econômico, Estado de Minas, Correio Braziliense e DCI.

Pena de censura
O juiz Joaquim Lafayette Neto foi punido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco por ter se envolvido em uma confusão em um bar de Recife em dezembro de 2010. Na ocasião, ele estava armado e embriagado. De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, o TJ decidiu pela pena de censura, que o impede de ser promovido por merecimento durante um ano. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Confiança na Justiça
Um juiz que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário usou o Facebook para atacar o próprio jornalista, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Titular da 1ª Vara Cível de Belém, Amilcar Guimarães escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, a quem chamou de "pateta" e "canalha". "Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça", disse.

Acesso mais simples
O jornal O Globo conta que um convênio assinado entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estudal permitirá aos promotores acessar sem burocracia todas as informações dos bancos de dados da Polícia Civil, do Detran e da Polícia Militar, como os cadastros de identificação civil, criminal e penitenciária. O termo de cooperação foi oficializado pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, pelo governador Sérgio Cabral e pelo secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame. Segundo Cabral, a iniciativa é inédita no país e dará mais agilidade ao trabalho do MP.

Renúncia de ações
Como conta o jornal DCI, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A relatora afirmou que a jurisprudência do TST admite a renúncia de direitos previstos em planos anteriores, mas não reconhece a possibilidade de renúncia a ações propostas anteriormente.

COLUNAS
Protegidas pelo sigilo
O Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, conta que o site do Supremo Tribunal Federal publica a íntegra do despacho em que o ministro Luiz Fux autoriza a Corregedoria Nacional de Justiça a prosseguir nas “inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar”, conforme ofício enviado na véspera ao relator pela ministra Eliana Calmon, e defere providências requeridas pela AMB, Ajufe e Anamatra sobre informações, que, segundo as entidades, teriam sido omitidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, determinando que essas informações fiquem resguardadas pelo sigilo.

Função do TSE
Ricardo Noblat escreve em seu blog, do jornal O Globo, que “pouco a pouco o país se reencontra com a letra e o espírito de sua Constituição. Andavam meio afastados. O Tribunal Superior Eleitoral é um dos que estão promovendo este reencontro. Primeiro, através da defesa da Lei de Ficha Limpa. Agora, através do límpido, mas poderoso, voto da ministra Nancy Aldrighi sobre a necessidade para o político ser candidato, portanto elegível, de ter suas contas eleitorais passadas, além de apresentadas, quitadas também”.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

A esperança dos oficiais de Justiça

Enquete deste blog revela que a maioria dos oficiais de Justiça do Brasil desejam uma federação que além de ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho, busque apoiar a criação de sindicatos exclusivos de oficais de justiça nos estados e que busque formas práticas de garantir conquista para a classe, tais como porte de arma, aposentadoria especial e uma lei orgânica.

A FOJEBRA não alcançou os resultados esperados pela classe dos oficiais de Justiça e a FENOJUS está entrando num caminho difícil, onde todos querem impor as próprias vontades. Se os presidentes dos sindicatos de oficiais de Justiça não entrarem num acordo, onde cada um deve retroceder um pouco, a FENOJUS estará fadada ao fracasso.

Somente com a união de todos os sindicatos de oficiais de Justiça do Brasil será possível uma FENOJUS forte e capaz de trazer conquistas para todos. É necessário que haja somente uma Federação e que esta Federação represente toda a categoria. Lembrem de uma lição básica: A união faz a força.

CAOS NO JUDICIÁRIO: A VERGONHA DO CEARÁ

O Jornal ‘A Praça’, edição do dia 19 de novembro de 2011, publicou matéria em que abordava a designação do Juiz Dr. Ricardo Alexandre para o Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu. Noticiou-se, na mesma matéria, que o referido magistrado, além da Comarca de Iguatu, também estaria responsável pelas vizinhas comarcas de Cedro e Quixelô, somando, sob sua responsabilidade, um contingente populacional de aproximadamente 150 mil jurisdicionados.
 
Tal fato, a princípio, pode até passar despercebido e não causar qualquer preocupação. Entretanto, em que pesem a devoção pelo trabalho, o enorme senso de responsabilidade, o preparo técnico e intelectual que caracterizam o citado juiz, a quem atribuo outras importantes qualidades como profissional e cidadão, a situação exposta é, no mínimo, de causar assombro, não só aos profissionais que atuam perante o Judiciário, em especial advogados, promotores e defensores públicos, como a toda a sociedade, verdadeira destinatária da prestação jurisdicional.
 
Utilizando-nos desta exemplar situação, questionamos e, repetidamente, denunciamos nosso descontentamento diante da certeza de que não se pode ter como razoável a sobrecarga de trabalho atribuída àquele juiz e, como sabemos, a tantos outros magistrados cearenses, alguns deles com a responsabilidade de responder por até cinco ou seis comarcas diferentes, visto que, por maior que seja o afinco profissional destes devotados juízes, eles jamais terão condições de fazer o que é a atribuição não de um juiz apenas, mas de outros três, quatro ou cinco juízes.

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