domingo, 1 de abril de 2012

01/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


O jornal Correio Braziliense repercute a polêmica envolvendo a decisão do STJ de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos e sobre a decisão da Procuradoria-Geral da União de propor, a pedido do governo federal, um embargo de declaração contra a decisão da 3ª Seção do Tribunal. De acordo com a reportagem, para os ministros do STJ, contudo, este não é um recurso que dê margem para a reavaliação da decisão.

O Estado de S. Paulo deste domingo informa que a Polícia Federal investiga fraude que envolve advogados, ONGs e funcionários públicos na venda de créditos ambientais da Mata Atlântica em São Paulo.

A Folha traz reportagem em que analistas avaliam que as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que provocaram polêmica –a que definiu que apenas bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez e outra que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos - refletem, na verdade, a má qualidade das leis brasileiras. “Essas decisões revelam o produto de um legislativo ruim”, afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação de Juízes para a Democracia, ouvido pelo jornal.

Também o Estadão traz reportagem em que juristas, entre os quais nomes renomados da advocacia criminal do país, criticam o que consideram concessão de poder praticamente ilimitado ao Coaf. “Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu e quem não cometeu esse crime. É o tacão do Estado sobre o cidadão”, disse o advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, ouvido pelo jornal .

Reportagem de capa do jornal O Globo informa que o Ministério Público fluminense abriu inquérito para investigar 363 mortes por infecção hospitalar de um total de 854 pacientes que passaram mais de 24 horas na emergência do Hospital Salgado Filho em 2010.

O Globo também noticia que o Ministério Público Federal prepara ações sobre ocultação de cadáver como forma de tentar responsabilizar e punir os acusados de crimes durante o regime militar. Trata-se, como informa o jornal, de uma estratégia em caso de a Justiça não aceitar a tese de sequestro contra o major da repressão da Guerrilha do Aruaguaia,o oficial de reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió.

COLUNA
O jornalista Elio Gaspari,  em sua coluna na Folha de S. Paulo deste domingo  (1º/4), citou a entrevista feita pelo repórter Rodrigo Haidar com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e publicada pelo site Consultor Jurídico há uma semana. Gaspari fez referência ao estudo apresentado pelo ministro que desaconselha o aumento de titulares do STJ de 33 cadeiras para 66. Na entrevista concedida a ConJur, Salomão alerta para o risco de "pulverização da jurisprudência" ao se aumentar o número de juízes em uma corte que tem como função unificar a jurisprudência.

OPINIÃO
Jacques Wagner, governador da Bahia, avalia, em artigo publicado neste domingo na Folha, que a resolução da recente greve de policiais militares na Bahia foi uma vitória mais da democracia do que do seu governo em si. O governador atribuiu a desarticulação de um movimento de natureza inconstitucional como  a greve de PMs baianos à ampla prática da política democrática no estado e no país.
Em seu espaço na Folha de S. Paulo, o articulista Jânio de Freitas critica a concepção da Lei Seca, a descrevendo como elitista, uma vez que, de acordo com ele, seus efeitos se voltam mais diretamente à classe média e não à classe política, que a concebeu.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2012

sábado, 31 de março de 2012

MINAS GERAIS: oficiais de Justiça e PM cumprem mandados de busca a apreensão

 
Funcionário de posto de combustíveis foi preso provisoriamente.

Suspeita é de que servidores da prefeitura abasteciam no local e ficavam com o dinheiro.
 
A Polícia Militar junto com oficiais de Justiça realizam uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão na manhã deste sábado (31), em Ouro Fino (MG). Segundo informações da polícia, um funcionário de um posto de combustíveis foi detido provisoriamente.

A suspeita é de que servidores municipais estivessem indo ao posto abastecer os carros oficiais da prefeitura. Segundo o promotor Mário Correa da Silva Filho, os funcionários levavam uma requisição para o serviço, mas ao invés de abastecer o veículo e fazer o pagamento, eles ficavam com o dinheiro.

Também foram cumpridos mandados em três residências da cidade onde foram apreendidos documentos e cheques.

A operação deste sábado é um desdobramento da investigação da Promotoria do Ministério Público sobre crimes contra a administração pública na cidade. Nesta terça-feira (27), nove mandados foram cumpridos e quatro pessoas foram presas.

Funcionária presa

Em março deste ano, uma servidora da Prefeitura de Ouro Fino, foi presa por suspeita de fraudes em licitações e crimes contra a administração pública. Ela tinha sido afastada do cargo em fevereiro, por determinação da Justiça. A prisão preventiva dela foi decretada no dia 13 de março. Na residência da mulher a polícia encontrou R$ 28 mil em dinheiro, um talão de receitas médicas e 16 celulares. Ela também é suspeita de ter quase R$ 600 mil em uma conta bancária com o CPF de outra pessoa.

Fonte: G1

31/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Sob intensa pressão política por conta das denúncias contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), parlamentares do DEM já articulam a expulsão do senador da legenda informam O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, o Globo e Correio Braziliense. Correligionários de Demóstenes Torres pretendem colocá-lo contra a parede. Se as explicações sobre seu envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira não forem convincentes, ele terá de responder a um processo de expulsão do partido.

A Folha informa ainda que a investigação conduzida pela Polícia Federal concluiu que o senador usou das atribuições do seu cargo para atender os interesses do bicheiro. Além de dedender pessoalmente na Anvisa as demandas de um laboratório que a Polícia indica como sendo de propriedade de Cachoeira, Demóstenes Torres ainda colaborou em um projeto de lei para legalizar jogos de azar e nos trâmites de um processo judicial de interesse do contraventor.

O Globo noticia, neste sábado (31/3), que alguns colegas de legenda de Demóstenes esperam, contudo, que ele formalize o pedido de desfiliação antes de abrirem um processo de expulsão. Com a autorização de abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal e da quebra do sigilo bancário do senador, o grupo, no entanto, não tem encontrado apoio dentro do próprio partido.

A Folha também informa que o ator e deputado federal (PPS-RJ) Stepan Nercessian recebeu R$ 175 mil de Carlinhos Cachoeira. O ator teria pedido R$ 160 mil ao bicheiro para comprar um apartamento, valor que afirma ter devolvido, e utilizado os outros R$ 15 mil em ingresso para camarotes em carnavais.

O Estado de S. Paulo traz entrevista com o desembargador do TJ-SP, Caetano Lagrasta Neto, que lamenta a generalização na repercussão do caso dos juízes e desembargadores que receberam pagamento antecipado por férias e licenças-prêmio no TJ-SP. Embora não esteja na lista dos 29 magistrados que embolsaram acima de R$ 100 e estão sob investigação, Lagrasta Neto afirma que sofre com a infâmia ao ser apontado indiscriminadamente como “um dos milionários da corte”. Considerado “uma tradição no maior tribunal do país”, dispondo do respeito e estima de seus pares e admiradores, o desembargador pede pela divulgação imediata da lista dos “bem-pagos” para que cessem assim os mal entendidos. Lagrasta não está em lista alguma e mesmo assim diz que não é poupado de ser arrastado pelo desdobramento leviano do escândalo. “Depois de uma vida inteira sem uma única reclamação, uma vida limpa, é este o prêmio que recebo,” lamenta o desembargador.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar de Itatiaia o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, noticia O Globo. O magistrado extinguiu, sem a devida análise de mérito, 17 das 23 ações contra um ex-prefeito da cidade que era investigado por impobridade administrativa.

Depois de ser preso na quarta-feira (28/3) por policiais militares no bairro Anchieta, em Belo Horizonte, Pedro Meyer Ferreira Guimarães foi reconhecido como autor de uma série de estupros por mais seis mulheres, informa neste sábado o Estado de Minas. Guimarães foi preso quase que por acaso depois que uma vítima atacada por ele em 1997 o reconheceu quando passava de carro na terça-feira. A prisão de Pedro Meyer Ferreira Guimarães gerou, ao longo da semana, intensa repercussão na capital mineira. Outras seis mulheres procuraram a Polícia para dizer que foram vítimas do suspeito na mesma época em que ocorrera o crime com a primeira vítima há 15 anos. A delegada reponsável pelo caso avalia que o número de vítimas pode ser ainda maior por conta de questões ligadas à subnotificação de crimes. Muitas das vítimas tem receio, medo ou mesmo vergonha de procurar as autoridades.

O julgamento do chamado escândalo do Propinoduto, depois de inúmeros atrasos, depende agora de um recurso que aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Segundo informa o Jornal do Brasil, cabe ao STJ destravar o processo que, por uma série de problemas em sua tramitação, permaneceu na primeira intância por oito anos. Uma sentença dada em primeira instância pelo juiz Lanfredo Lisboa, da 3ª Vara Criminal Federal, referente ao caso, teve de ser anulada por conta de erros processuais, e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram que o processo deveria retornar à 3ª Vara Criminal Federal para ser novamente julgado. A ação é de 2004 e até hoje o processo não havia sido retomado pela 3ª Vara. Um recurso especial interposto pela defesa dos reús no STJ, há cerca de um mês, tem por objetivo retomar a tramitação da ação.

O Ministério Público Federal solicitou liminar para proibir a petroleira norte-americana Chevron e a operadora de sondas Transocean de atuarem no Brasil. A liminar é parte de uma ação judicial ambiental que busca a indenização recorde de US$ 10,9 bilhões em razão do vazamento ocorrido em novembro informa O Estado de S. Paulo.

O Instituto Vladimir Herzog manifestou o apoio formal à decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) de investigar a morte do jornalista Vladimir Herzog noticia O Estado de S. Paulo . A delegação brasileira na OEA em Washington foi comunicada da decisão na terça-feira. Herzog foi morto durante sua prisão nas dependências DOI-Codi em São Paulo em 1975. As autoridades, à época, reportaram o fato como um caso de suícido a despeito das fortes dúvidas sobre se tratar na verdade de assassinato político. “A decisão de investigar o assassinato de Vladimir Herzog merece o apoio de todos aqueles que propugnam a democracia, a liberdade de expressão e os direitos humanos”, afirma o texto publicado no blog do instituto na sexta-feira (30/3).

O empresário Nemias Domingos da Silva, 68 anos, e a engenheira Dafne Filellini, de 55 anos, foram mortos a facadas na noite de quinta-feira (29/3) no condomínio onde moravam na região de Jandira, Grande São Paulo. Depois de pichar as dependências da casa com siglas da organização Primeiro Comando da Capital, os criminosos, que já estão detidos, atearam fogo na casa informam O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo . Segundo a Polícia, o mentor do crime é o sócio de Silva em um negócio de confecção de roupas. A ação teria sido motivada por um desentendimento frente à vontade da vítima em desfazer a sociedade.

O Globo noticia em sua manchete de capa que enquanto a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) não chega à Favela da Rocinha, a área ganhará o status de área de Estágio Prático-Operacional, servindo de treinamento para todos os recrutas da PM, egressos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012

NOTA DE REPÚDIO

 
O SINDIJUDICIÁRIO/ES – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo vem formalizar veemente REPÚDIO às lamentáveis e infelizes declarações do Vice-Presidente da Câmara de Vereadores da Serra quanto ao trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça.

As declarações do parlamentar da forma como foram colocadas, buscaram tão somente, justificar perante a sociedade indignada o reajuste pleiteado pelos vereadores daquele munícipio, desvirtuando as atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça.

Primeiramente, é necessário reconhecer a nobreza e a importância das atividades dos carteiros que de porta em porta, de rua em rua e bairro a bairro fazem a entrega de correspondências que ligam famílias, municípios, estados e até mesmo países.

Depois, faz-se necessário também esclarecer quanto às atividades exercidas pelos Oficiais de Justiça que não se limitam a entrega de mandados de intimação. Oficiais de Justiça não entregam cartas, eles cumprem mandados de toda natureza: de intimação, citação, notificação, de prisão cível e penal, em carros próprios, com pouco auxílio da administração quanto ao pagamento das despesas gastas com o transporte.

Oficiais de Justiça fazem busca e apreensão de veículos, de menores, de incapazes. Despejam famílias, fecham estabelecimentos, tudo por ordem do Magistrado que permanece em sua sala, enquanto ele trabalha diariamente, no sol, na chuva, sofrendo os riscos da profissão, do trânsito, da violência dos bairros, da indignação das pessoas.

O Oficial de Justiça é o Judiciário que invade as casas das famílias portando boas ou más notícias, precisa conjugar energia, moderação, coragem e prudência por isso precisa ser respeitado e valorizado.

Por estas e outras razões, a Entidade Sindical, reafirma seu REPÚDIO as declarações do parlamentar.

Fonte: Sindijudiciário/ES

Sentença garante porte de arma a oficial de Justiça


Nesta sexta-feira, 30/03, a Juíza Federal Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal do DF, proferiu sentença concedendo a Edinaldo Gomes da Silva, oficial de Justiça Federal,  o direito de aquisição e porte de arma de fogo, com o prazo de validade de cinco anos, confirmando liminar concedida no mês de outubro do ano passado.

Confira abaixo a íntegra da sentença:

SENTENÇA Nº :258-A/2012
PROCESSO :54023-27.2011.4.01.3400
CLASSE 2100 : MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE :EDINALDO GOMES DA SILVA
IMPETRADO :DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

SENTENÇA      

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por EDINALDO GOMES DA SILVA contra ato da DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL, em que objetiva autorização para a aquisição e porte de arma de fogo.

O impetrante alega que sofre várias ameaças à sua integridade física, em razão das suas atribuições como Oficial de Justiça Avaliador.

O pedido de liminar foi deferido (fls. 211/214).

Em suas informações (fls. 219/226), a autoridade impetrada argui, preliminarmente, ausência de direito líquido e certo.

No mérito, alega que o interesse público em restringir o acesso a armas de fogo prejudica o pedido do impetrante.

O Ministério Público Federal pugna pela concessão da segurança (fls. 277/282).

A decisão liminar foi integrada para determinar o tempo e o espaço de validade do porte de arma (fls. 283/284).

É o relatório.

DECIDO.

A preliminar de inexistência de direito líquido e certo confunde-se, na verdade, com o próprio mérito, razão pela qual será dirimida juntamente com o seu exame.

A Lei nº 10.826/2003 delineia as exigências para a autorização de compra e registro de arma de fogo:

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
(...)

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Como se percebe dos documentos acostados às fls. 17/30, o impetrante preencheu todos os requisitos legais para a aquisição e posse legal de arma, obtendo, inclusive, parecer favorável de Delegado de Polícia Federal.

O local de residência e de atividade profissional do impetrante é área de reconhecido risco, ante as altas taxas de criminalidade ali detectadas, que inclusive exigiram operações da Força Nacional de Segurança, no intuito de conter os índices de criminalidade.

Destaque-se, ainda, que a atividade profissional do postulante envolve potencial risco de vida, reconhecido pelo seu órgão empregatício por meio do pagamento de “Grat. Risco Vida” (fls. 63/64).

Foge, então, da razoabilidade o indeferimento do pedido sob o fundamento de que “as supostas ameaças em razão da função não foram demonstradas por documentos hábeis, para que se pudessem analisar a gravidade em concreto e a pertinência de armar o requerente.
Com efeito, (I) a condição de servidor público e (II) o desempenho de função no Poder Judiciário do Distrito Federal não dispensa o Requerente de proceder à fundamentação especifica dos móveis que poderiam impingir temor por sua integridade física ou de sua família e que seria sanado com a aquisição ora pretendida”(fl. 33).

Com efeito, é notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações que podem desencadear reações violentas. Ora, exigir do agente público que aguarde a perpetração de violência contra a sua integridade física ou de sua família para se comprovar a necessidade de portar arma de fogo é descabida e só encoraja a aquisição de armas por meios ilícitos.

Ante o exposto, confirmando a liminar, CONCEDO a segurança para assegurar ao impetrante o direito de aquisição e porte de arma de fogo, com o prazo de validade de cinco anos, no âmbito do Distrito Federal e Goiás.

Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).

Custas na forma da lei.

Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).

Intimações necessárias.

Brasília, 30 de março de 2012.


RAQUEL SOARES CHIARELLI
JUÍZA FEDERAL DA 21ª VARA

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