terça-feira, 17 de abril de 2012

Fenassojaf convoca oficiais para estarem em Brasília nesta quarta-feira


Servidores do Judiciário Federal se reunirão em Brasília nesta quarta-feira (18) para acompanhar a sessão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara que analisará o PL 6613/2009.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o projeto que trata do Plano de Cargos e Salários do Judiciário é o item 28 de pauta desta quarta-feira.

Na última quarta-feira (11), o PL não foi apreciado pelos membros da Comissão.

Apesar do acordo firmado entre o relator do projeto, deputado Roberto Policarpo (PT/DF) e o presidente da CFT, Antônio Andrade (PMDB/MG), de pautar e votar o PL 6613/09, o Governo conseguiu esvaziar a sessão.

Para garantir que o projeto seja votado, a Fenassojaf convoca os Oficiais de Justiça a estarem em Brasília nesta quarta-feira para, em conjunto com os demais servidores, pressionar a votação do PCS do Judiciário.
A Federação também orienta que os Oficiais procurem os membros da CFT de seus estados e cobrem o comparecimento na sessão desta quarta para garantir número suficiente de parlamentares na votação.

FENASSOJAF: PCS JÁ!

Fonte: Fenassojaf

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Lei de gratificação a servidor é questionada em ADI

Acréscimo à aposentadoria

O governo da Bahia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando o artigo 5º da Lei estadual 11.634/2010. A lei prevê a incorporação de gratificação de função para efeitos de aposentadoria, a que fazem jus os servidores que se encontram à disposição do Judiciário há pelo menos dez anos. O governo alega que a norma “cria despesa e trata de remuneração de servidor de outro Poder, que se encontra cedido, prevendo vantagem pecuniária que será arcada por este outro Poder, quando cessada a colocação à disposição”, diz a Procuradoria-Geral do Estado na ação.

O pedido do governo da Bahia é para que o Supremo conceda liminarmente medida cautelar para sustar os efeitos do artigo 5º da Lei Estadual 11.634/2010 até o julgamento definitivo da presente ação, tendo em vista vários processos administrativos de servidores já em curso, inclusive um mandado de segurança em tramitação no TJ-BA. No mérito, requer que a Corte julgue procedente a ADI no sentido de declarar a nulidade, com efeito retroativo (ex tunc), do dispositivo questionado.

De acordo com a ADI, a base de cálculo para tal gratificação, prevista em lei estadual anterior (artigo 5º Lei 6.355/1991), seriam os vencimentos ou salários que os servidores recebem atualmente no Tribunal de Justiça. No entanto, esse dispositivo “não criou propriamente o Adicional de Função”, mas limitou-se a “prever a sua criação efetiva por Resolução do Tribunal Pleno (Resoluções 1 e 4 de 1992 e 4 de 2003)", explicam os autos. Ainda de acordo com a ADI, a lei questionada também peca por vício de iniciativa, já que altera o quadro funcional permanente do Judiciário, criado por lei estadual anterior (11.170/2008), extinguindo os cargos de motorista judiciário e de agente de segurança judiciário. Alteração esta prevista em projeto de lei do TJ-BA,  em “manifesta ofensa às regras de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo pela Constituição Federal”, afirma o estado nos autos.

“A situação é ainda mais grave porque as resoluções sequer estabeleciam critérios, requisitos e situações objetivas que ensejassem o recebimento do Adicional de Função e a fixação do seu percentual”, informa o governo estadual. E, conclui, “são manifestos” os vícios que acarretam a inconstitucionalidade da Lei 11.634 que coloca o agente público à disposição do Judiciário por longo tempo, “sem a respectiva realização de concurso público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.759
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2012

Oficial de Justiça assassinado e sem direito de se defender


É com profundo pesar que informamos que, mais uma vez, um Oficial de Justiça é assassinado no nosso país, e as autoridades nada fazem para proteger estes servidores públicos, pelo contrário não permitem nem sequer que possam se defender e desta vez foi o nosso colega  oficial de justiça Baltazar Rossato, 57 anos  que foi assassinado no KM 70 da BR 319 sentido Humaitá AM, quando saiu de Porto Velho RO, sentido a um sitio que tinha no KM 100, de acordo com informações a vitima foi vista por volta de 06h30 min., conversando com dois homens na cabeceira da ponte do rio castanhalzinho, logo após ouviram alguns disparos de arma de fogo, foram averiguar e avistaram a vitima caída dentro de seu carro e cheio de sangue, seu corpo estava quase para fora do veiculo e a porta do passageiro estava aberta, a policia militar junto com os policias da delegacia de homicídio foram acionados e constataram que a vitima foi morta com dois tiros a queima roupa, a pericia e o IML foram chamados para realizarem os trabalhos de praxe, a policia descarta o crime de latrocínio pós da vitima nada foi levado além da chave do carro que não foi encontrada.

domingo, 15 de abril de 2012

Oficiais de Justiça são assassinados e não tem direito ao porte de arma.

Bandidos andam armados. Mas governo deseja que oficiais de Justiça andem desarmados.
Isso é uma excelente medida de segurança... Para os bandidos.

A morte do oficial de Justiça Baltazar Rossato, de 56 anos, covardemente assassinado em Rondônia, serve mais uma vez para constatar que bandidos não precisam de autorização para portar arma de fogo. Pelo contrário, bandido tem arma e munição livremente comercializada nas esquinas. 

Já os oficiais de Justiça não conseguem autorização sequer para adquirir uma arma de fogo, que aliás, é um direito legalmente assegurado a qualquer cidadão maior de 25 anos e que cumpra os requisitos do art. 4º da Lei 10.826/2003, ou seja, não precisa exercer atividade de risco. Basta ter emprego fixo.

Além de negar a autorização para aquisição de arma de fogo, a PF também vem negando o porte de arma aos oficiais de Justiça, ou seja, vem negando um direito de todos aqueles que exerçam atividade de risco. Está previsto na Lei. 

Alguns oficiais de Justiça vem conseguindo o porte de arma somente através de mandado de segurança, mas os gastos são enormes, pois além das taxas pagas na PF (R$60,00 para registro e R$1.000,00 para o porte), o oficial de Justiça compra a arma e arca com honorários advocatícios. Isso é uma injustiva muito grave.

É dever do Estado garantir a segurarança dos agentes do Poder Judiciário que torna a prestação jurisdicional efetiva. A aprovação de lei concedendo o porte de arma aos oficiais de Justiça é muito importante, pois será mais um meio de defesa desses profissionais, que cumprem mandados de prisão, busca e apreensão, reintegração de posse, etc.

É inadimissivel que o projeto de lei da Câmara, PLC 030/2007, que concede porte de arma aos oficiais de Justiça, esteja a tanto tempo aguardando votação no Senado Federal e até agora não tem uma decisão definitiva.

Quantos oficiais de Justiça vão morrer até que o Senado Federal aprove o porte de arma aos oficiais de Justiça?

RONDÔNIA: oficial de Justiça é assassinado a tiros

 
Baltazar Rossato, de 56 anos, foi assassinado quando estava indo para sua propriedade rural, que fica a 100 quilômetros de Porto Velho (RO), na BR 319, sentido Humaitá (AM).

A vítima era oficial de justiça e toda semana fazia esse percurso da cidade até sua propriedade rural. No sábado (14), por volta das seis horas da manhã, próximo do quilometro 70, ele foi morto a tiros. Baltazar estava conduzindo o seu carro, um Corsa Sedam, e segundo testemunhas, que trabalham em um restaurante que fica as margens da BR, eles ouviram cinco disparos de arma e logo em seguida o barulho de uma motocicleta, fugindo em direção a Porto Velho.

Quando as pessoas foram até o local do crime, encontraram a vítima caída, por cima do banco do carona e com a porta aberta. A porta do condutor estava travada e a chave não estava na ignição. O oficial de justiça já estava sem vida.

A policia foi acionada, a perícia técnica fez os trabalhos de levantamentos preliminares no automóvel e no corpo da vítima. No exame ao corpo, foi possível verificar a presença de dois orifícios de bala.

Foi encontrado nas roupas, os documentos e dinheiro (um mil e oitenta e quatro reais - R$ 1.084,00) o que, segundo a polícia, deixa descartada a possibilidade de ser um latrocínio.

Policiais do Departamento de Homicídios estã fazendo investigações para chegar aos autores deste assassinato. Logo depois da perícia, o corpo foi levado para o IML, para necropsia e liberação para a família.

Fonte: Jornal Eletrônico Rondônia ao Vivo

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