Ofício circular da Corregedoria Orienta aos Magistrados com competência na área cível a fazer cumprir mandados de prisão por oficiais de Justiça, não mais encaminhando-os à polícia Judiciária.
A Corregedora-Geral de
Justiça do TJGO, através do ofício Circular 97/2012, de 28 de junho de 2012,
orienta os juízes de Goiás a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza
civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.
No entanto, a Corregedora
de Justiça não mencionou nenhum procedimento de segurança para os oficiais de
Justiça, assim, os meirinhos, que não tem porte de arma ficarão jogados à própria
sorte.
O Estado de Goiás possui
dezenas de comarcas de pequeno porte onde os oficiais de Justiça trabalham e
moram, dessa forma será comum o oficial de Justiça encontrar nos supermercados,
padarias e outros lugares os réus que eles prenderam e que já tenham sido
soltos.
Veja o inteiro teor da orientação da Corregedora-Geral do TJGO:
Ofício Circular n° 97/2012-DIP
Goiânia, 28 de junho de
2012.
Senhores Magistrados:
Considerando a
necessidade de estabelecer um controle por parte deste órgão correicional das
prisões cíveis decretadas;
Considerando os
termos do Artigo 143, inciso I do Código de Processo Civil que atribui o
oficial de justiça a responsabilidade em fazer pessoalmente as prisões;
Considerando o
disposto no artigo 94, inciso IV Código de Organização Judiciária do Estado de
Goiás, segundo o qual incumbe ao oficial de justiça efetuar prisões, sem
prejuízo da atuação da polícia;
Considerando,
finalmente, o know how decorrente da implementação do Banco Nacional de
Mandados de Prisão, instituído na forma da resolução 137/2011 do Conselho Nacional
de Justiça, regulamentada no âmbito da Justiça do Estado de Goiás pela Portaria
Conjunta n° 02/2012 e ofícios circulares.
A Corregedora-Geral
da Justiça orienta aos senhores magistrados com competência na área cível a
fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça,
não mais encaminhando-os à polícia judiciária.
Atenciosamente,
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça