quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.


Fonte: Sindjustiça - GO

BAURU/SP: oficial de Justiça que se negou a despejar família recebe moção

Foi homenageado nesta terça (10/07) na Câmara, com entrega de moção de aplauso, o oficial de justiça Roberval César Soares. Ele tem 32 anos de profissão e teve sua trajetória marcada em dezembro, quando se negou a cumprir uma ordem de despejo de uma família na Pousada da Esperança.

Na ocasião, Roberval ficou sensibilizado ao conhecer a menina Ana Lara, de 5 anos, que tem leucemia. Em dezembro, ele viu o pai dela chorando. Além da possibilidade de perder a casa, ela estava em sessão de quimioterapia num hospital. O oficial de justiça decidiu contrariar a decisão judicial.

Apesar disso, ele esclarece que não incentiva comportamento assim em outros casos.

A moção de aplauso entregue ontem ao oficial de justiça foi sugerida pelo vereador José Roberto Segalla. Segundo Roberval, a menina Ana Lara está internada e necessita de muitos cuidados. Por isso, ela não compareceu à sessão de ontem.

Fonte: http://94fm.com.br

PARAÍBA: Oficial de Justiça atira contra si próprio no sertão

O oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti tentou se matar com um tiro de revólver na cabeça disparado no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. A tentativa de suicídio aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado, por volta das 11h00, em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social, mas, segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.

Fonte: http://www.portalsantateresinha.com.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

GOIÁS: Corregedora estabelece que mandados de prisão cível serão cumpridos por oficiais de Justiça


Ofício circular da Corregedoria Orienta aos Magistrados com competência na área cível a fazer cumprir mandados de prisão por oficiais de Justiça, não mais encaminhando-os à polícia Judiciária.

A Corregedora-Geral de Justiça do TJGO, através do ofício Circular 97/2012, de 28 de junho de 2012, orienta os juízes de Goiás a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

No entanto, a Corregedora de Justiça não mencionou nenhum procedimento de segurança para os oficiais de Justiça, assim, os meirinhos, que não tem porte de arma ficarão jogados à própria sorte.

O Estado de Goiás possui dezenas de comarcas de pequeno porte onde os oficiais de Justiça trabalham e moram, dessa forma será comum o oficial de Justiça encontrar nos supermercados, padarias e outros lugares os réus que eles prenderam e que já tenham sido soltos.

Veja o inteiro teor da orientação da Corregedora-Geral do TJGO: 


Ofício Circular n° 97/2012-DIP
         Goiânia, 28 de junho de 2012.




Senhores Magistrados:

Considerando a necessidade de estabelecer um controle por parte deste órgão correicional das prisões cíveis decretadas;

Considerando os termos do Artigo 143, inciso I do Código de Processo Civil que atribui o oficial de justiça a responsabilidade em fazer pessoalmente as prisões;

Considerando o disposto no artigo 94, inciso IV Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, segundo o qual incumbe ao oficial de justiça efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

Considerando, finalmente, o know how decorrente da implementação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, instituído na forma da resolução 137/2011 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentada no âmbito da Justiça do Estado de Goiás pela Portaria Conjunta n° 02/2012 e ofícios circulares.

A Corregedora-Geral da Justiça orienta aos senhores magistrados com competência na área cível a fazer cumprir os mandados de prisão de natureza civil por oficiais de justiça, não mais encaminhando-os à polícia judiciária.

Atenciosamente,


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça

CNJ: Publicada a resolução n.º 153 que garante antecipação da indenização das despesas dos oficiais de Justiça

Resolução do CNJ referente as despesas com transportes dos Oficiais de Justiça
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)


RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012

Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Presidente

(Disponibilizada no DJ-e nº 119/2012, em 09/07/2012, pág. 40-41)

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