domingo, 15 de julho de 2012

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Mesmo que a Procuradoria Geral da República resolva questionar a legitimidade do ministro José Antonio Dias Toffoli para julgar o mensalão, uma eventual declaração de suspeição a contragosto do magistrado reverteria uma tendência que impera há pelo menos 12 anos no Supremo Tribunal Federal, conta reportagem do jornal O Globo. Levantamento produzido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, mostra que não prosperou nenhuma das 35 representações impetradas neste período para impedir a participação de um ministro em sessão de julgamento.

Troca de nome
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou lei cassando o nome do general Milton Tavares de Souza de um viaduto de São Paulo. A estrutura, agora, se chama Domingos Franciulli Netto, em memória do ministro do Superior Tribunal de Justiça morto em 2005, informa o Jornal da Tarde. No ano passado, Kassab orientou a base aliada a aprovar o projeto na Câmara Municipal. Milton Tavares de Souza ficou conhecido como um dos mais ferozes repressores dos chamados ‘subversivos’ que combatiam o regime militar. Ele morreu de ataque cardíaco em 1981, quando comandava o Exército em São Paulo. Já Franciulli foi um dos mais criativos e ousados ministros do STJ. Durante 17 anos foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Era colaborador da revista Consultor Jurídico.

Balanço do acesso
Os jornais Zero Hora, O Globo e Folha de S.Paulo noticiam que nos dois primeiros meses da Lei de Acesso à Informação, cerca de 10% das 14 mil respostas a pedidos feitos por meio do site da Controladoria-Geral da União foram negadas por órgãos públicos federais. O balanço foi divulgado durante um debate sobre o tema no 7º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O percentual de negativas a pedidos foi considerado pequeno pela CGU, assim como o tempo médio de resposta às solicitações, que ficou em nove dias e meio, abaixo do prazo previsto na lei (20 dias, prorrogável por mais dez). A maioria partiu de empresas e os dados mais buscados são os dos seguintes órgãos: Susep, INSS, Banco Central, Ministério do Planejamento e Correios.

Farsa da adoção
Reportagem do jornal Correio Braziliense noticia que a farsa das adoções irregulares de adultos na Europa e a prisão de advogados envolvidos escondem o drama de dezenas de brasileiros enganados pela quadrilha. Separados por uma distância de 10 mil quilômetros, empresários que vivem em Londres e donos de escritórios de advocacia em Goiás se uniram para criar um lucrativo negócio. Cansados de viver na clandestinidade, brasileiros de origem humilde que estão ilegais no Reino Unido se transformaram em presas fáceis. Alguns entregaram as economias aos integrantes do esquema.

Maluf e desvios
A Justiça de Jersey, nos Estados Unidos, abre caminho legal para uma possível condenação do ex-prefeito Paulo Maluf, na próxima semana, e a repatriação do dinheiro supostamente desviado pelo político ao Brasil. A corte do paraíso fiscal no Canal da Mancha rejeitou todos os recursos e apelos acionados pela defesa de Maluf e agora vai começar a julgar o mérito da ação movida pela Prefeitura para reaver US$ 22 milhões. Jersey já havia bloqueado o dinheiro em contas que seriam de Maluf e de empresas ligadas a ele. Agora, decidirá se o valor será devolvido ao Tesouro paulistano. A Prefeitura alega que o dinheiro foi desviado de obras públicas durante a gestão Maluf (1993-1996). A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

COLUNAS
Pra toda obra
”A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que ‘o Congresso Nacional tornou-se um pântano’. Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que ‘o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado’”, escreve Elios Gaspari em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2012

sábado, 14 de julho de 2012

Penhora online em dinheiro é questionada no Supremo Tribunal Federal pela CACB

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.

A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.

Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.

A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”.

O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Boletim de Notícias do STF.

ESPÍRITO SANTO: Indenização de Transporte para oficial de Justiça

 
AOS ILUSTRES OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
 
A Diretoria Executiva da AOJES, ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e do SINDIOFICIAIS – Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, entidades representativas da classe, aqui representada por seu presidente Argentino Dias dos Reis, SOLICITA aos Oficiais de Justiça Avaliadores em exercício nas Comarcas, Juizados Especiais, Tribunal de Justiça, onde estiverem que:

Para fins de valorar com exatidão e definitivamente se exigir igual indenização dos gastos com meio de transporte próprio ou terceirizado durante todas as atividades a serviço do governo, especialmente amparados na Resolução 153 do CNJ em vigor a partir do dia 11/07/2012, que imediatamente, de onde estejam, TOMEM AS SEGUINTES PROVIDENCIAS:

 Pegar em até 3 Locadores e na Associação dos Taxistas de sua cidade (ou com três profissionais autônomos), ORÇAMENTO para locação de veículos para transportar Oficial de Justiça em diligencias diversas, estando eles acompanhados ou não de membros da força pública policial, nas seguintes condições e horários:

I. LOCAÇÃO (12h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

2. LOCAÇÃO (08h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

3. HORA EXTRA, de 2ª a 6ª feira (antes ou após 08h00 às 18h00)= R$ ____

4. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: (12 às 18h00), valor dia, R$:
5. HORA EXTRA (antes ou após 12h00 às 18h00) = R$ ______________                                         

OBSERVAÇÕES:
a. SÃO DEVERES DO FORNECEDOR:
Manter limpo o veículo, não faltar e substituir se necessário

b. Orçamentos devidamente assinados:
I.  CNPJ e dados da associação, papel timbrado e/ou carimbo
II. Autônomos: Dados do carro, nome, CPF, RG, endereço e telefone proprietário 

c. Encaminhar via carta simples para o endereço da sede do Sindioficiais/AOJES,
d. Ganharemos em rapidez, se que puder, antes da remessa correios, escanear e nos enviar via e-mail sindioficiais@gmail.com

Atenciosamente.

Argentino Dias dos Reis
Presidente da AOJES/Sindioficiais
27 - 9900.7542
 --
SINDIOFICIAIS/ES
Tel: 27 9900-7542

Editora “O Estado do Paraná” e jornalista Fábio Campana são condenados a indenizar oficial de justiça por publicarem matéria considerada ofensiva à sua honra

 
A Editora "O Estado do Paraná" e o jornalista Luiz Fábio Campana foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, ao oficial de justiça A.F.C.F. por causa de matéria veiculada no "O Estado do Paraná" e na "Tribuna do Paraná", na qual se atribui a ele (oficial de justiça) a "responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado".

Narrou A.F.C.F., na petição inicial, que a reportagem insinuava que o mandado não foi cumprido por não saber ele desempenhar sua função ou por estar recebendo vantagens pelo descumprimento da tarefa. Disse também que os referidos jornais publicaram um desmentido, mas as notas não tinham a mesma dimensão da primeira matéria.

Essa decisão da 10.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 17.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por A.F.C.F. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. e Luiz Fábio Campana.

O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "Percebe-se que a notícia expõe claramente o nome do autor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado. A forma ofensiva como foi veiculada a matéria sugere ao leitor que o oficial de justiça deixou propositadamente de cumprir seu dever, por interesse particular".
"Ocorre que, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do referido mandado não era o autor. Sendo assim, o nome do autor foi erroneamente associado à prática de irregularidade na função, provocando enorme abalou moral."

"Não se trata de simples erro nominal, como sugere a apelante, deve ser analisado todo o contexto da matéria, e assim sendo, visualiza-se que houve excesso na veiculação dos acontecimentos, que macularam a honra do autor, sendo procedente o pedido de indenização."

"A matéria veiculada excedeu à narrativa dos fatos, ao divulgar informação incorreta quanto ao nome do oficial de justiça e o associando à prática de irregularidade no cumprimento de seu dever. A reportagem, portanto, não se limitou a narrar e informar à coletividade sobre assunto de interesse público. Por se tratar da posse do irmão do ex-Governador do Estado é fato natural o interesse dos meios de comunicação locais em publicar a notícia, característica inerente à atividade da imprensa, que deverá agir com cautela redobrada para não causar prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas."

"A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre os fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. O direito de informação, contudo, não é absoluto. Veda-se a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."

"O jornalista deve conferir à notícia uma impressão de conjunto, conforme a realidade, sem espírito polêmico, nem exprimir juízo de valor sobre os fatos apurados. O jornalista não pode demonstrar juízo de valor, exigindo-se dele que oriente a notícia para a exatidão, para a conformidade à realidade, tal como ela é entendida pela sociedade. Ainda, possui a obrigação de certificar a veracidade das informações que publicará, a fim de evitar equívocos prejudiciais às pessoas envolvidas, como ocorreu no caso."

"O fato constituiu ofensa ao direito de imagem e à honra, que não se confunde com o direito de informação. Presente, portanto, a obrigação de indenização por danos morais."

(Apelação Cível n.º 907115-2)

CAGC

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PARAÍBA: Morre oficial de justiça que atirou na própria cabeça


Faleceu vítima de suicídio o oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti, 53 anos, que disparou um tiro de revólver contra a própria cabeça no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. O atentado suicida aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele ainda foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e foi a óbito.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social. Segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.
 
Fonte: http://www.diamanteonline.com.br

Postagens populares