quinta-feira, 19 de julho de 2012

Homem atira contra ex-mulher, mata advogado e é morto em fórum de SP


 Atirador tinha 50 anos e era réu em processo por violência doméstica

Duas pessoas morreram e uma ficou ferida após um homem atirar contra pessoas que participariam de uma audiência na tarde desta quarta-feira (18) no Fórum de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Segundo a polícia, o atirador é um homem de 50 anos que era réu em um processo por violência doméstica, baseado na Lei Maria da Penha.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem atirou contra a ex-mulher e o advogado ainda antes da audiência da qual ele também deveria participar na 1ª Vara Criminal.
Depois de atirar nos dois, ele saiu do prédio. O Tribunal de Justiça informou que, durante a fuga, o homem encontrou no local uma equipe da Força Tática da Polícia Militar que fazia a escolta de um preso. Ele atirou contra os policiais e acertou o colete de um deles, segundo o TJ. Os policiais revidaram e o homem morreu baleado.

O advogado da ex-mulher chegou a ser levado para o Pronto-Socorro da Vila Industrial, passou por uma cirurgia, mas não resistiu. A ex-mulher foi atingida no braço e teve de ser internada, mas não corre risco de morrer.

Policiais fizeram a perícia no local. A arma e as munições usadas pelo atirador foram apreendidas. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o expediente foi suspenso.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota na noite desta quarta-feira em que lamenta a morte do profissional. "Certamente, as grandes tragédias também nos despertam para a busca de soluções. Assim sendo, entendemos que a segurança nos fóruns do Estado deve ser balizada de forma preventiva, reunindo força policial ostensiva em número suficiente e novos equipamentos de segurança", afirma a nota.

Fonte: Tribuna Hoje

Pela democracia nas cúpulas do Judiciário

Senador teria copiado emenda constitucional proposta pela AOJESP e do deputado Vicentinho

O senador Eduardo Suplicy apresentou no início deste ano a PEC nº 8/12, que altera as alíneas a e b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, para determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, assegurando a participação dos juízes de 1ª instância. No entanto, segundo a AOJESP, essa PEC é uma cópia piorada da PEC nº 526/10, que inclui a participação dos servidores públicos no pleito eleitoral.

A PEC nº 526/10 havia sido proposta pela presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Yvone Barreiros Moreira, que defendeu a eleição democrática dos dirigentes dos Tribunais, com a participação dos juízes de 1ª instância e servidores. O fato ocorreu durante assembléia na última greve de servidores do Judiciário, a maior da história que durou 127 dias. O Deputado Vicentinho, que participava da assembléia, aceitou a proposta aprovada em assembleia na praça, e dias depois, após o fim da greve, mandou o projeto para revisão da AOJESP e, logo em seguida, apresentou a PEC 526/10.

A AOJESP vinha fazendo um trabalho de bastidores, junto aos parlamentares, defendendo a aprovação do projeto. A estratégia era evitar que o assunto chegasse aos Tribunais e a PEC acabasse vetada, como aconteceu com o projeto do Nível Universitário.

No entanto, com o novo projeto que tramita agora no Senado, o assunto veio a público e foi destaque no jornal Folha de São Paulo.

Veja a semelhança entre os projetos:

PEC nº 526/10 (da AOJESP)

PEC nº 8/12 (do senador Suplicy)

Fonte: AOJESP / SINDOJUS - MG

quarta-feira, 18 de julho de 2012

AOJUS/DF: Pacote de segurança

 
16/07/2012 - AOJUS levará o assunto ao CNJ.

Prezados colegas oficiais,
 
Há duas semanas determinei ao jurídico da AOJUS/DF que redigisse um pedido de providências ao CNJ, com o objetivo de tratar especificamente da questão de segurança do oficial de justiça.

A proposta é ingressarmos com um pacote de segurança que vise, inicialmente, regulamentar o cumprimento de diligências que historicamente colocam o oficial em risco, além de solicitar que sejam criadas atribuiçoes para os agentes atuarem na segurança dos oficiais de justiça. O pacote também tem como objetivo garantir o porte de arma para o oficial .

A titulo de exemplo, o pacote irá requerer :

Que todos os mandados constritivos venham acompanhados da folha de antecedentes da parte;

Que os agentes façam o mapeamento de áreas de risco e acompanhem os oficiais sempre que forem expedidos mandados para tais áreas, independente do tipo de mandado;

Que os Tribunais façam convênios com as policias federal, militar e civil para auxiliarem os oficiais no cuprimento de ordens judiciais;

Que os Tribunais façam convênios com as academias de polícias para treinarem os oficiais para uso de arma de fogo, e para que seus serviços de atendimento psicológico possam produzir laudos a fim de possibilitar o porte (se o caso);

Que os oficiais tenham acesso a ferramentas de segurança , tais como INFOSEG e outros;

Que as conduções coercitivas,  só sejam realizadas em veículos do Tribunal, com o auxílio de agentes de segurança e da polícia (civil, militar ou federal);

Que sejam fornecidos coletes à prova de bala para uso dos oficiais;

Que os afastamentos sejam feitos com o acomanhamento de polícia e agentes de segurança;

Que os depósitos temporários sejam atribuídos à parte, a fim de que o oficial nunca fique na posse de bens ou valores até que possa afetuar o depósito em bancos ou depósitos publicos. Etc.

AO FINAL TAMBÉM SERÁ APRESENTADO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDE PORTE DE ARMA FUNCIONAL PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE QUE O CNJ DETERMINE AO SUPREMO O SEU ENVIO PARA ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL. Acreditamos que somente um projeto vindo do próprio Judiciário terá força para dobrar as pressões do Executivo contra o porte.
 
O pacote será apresentado pela AOJUS/DF e pela FENASSOJAF para garantir a abrangência nacional.
 
Neste primeiro momento estamos recolhendo sugestões dos colegas para que possamos tentar normatizar o máximo de atividades possíveis em prol da segurança do oficial. Posteriormente cada entidade deverá fazer sua parte, conversando com os Conselheiros do CNJ a fim de aprovarmos nosso pacote de segurança.
 
Qualquer sugestão poderá ser enviada para nova.aojus@gmail.com.
 
Alexandre Mesquita

presidente AOJUS
 
AOJUS/DF - TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 

Fonte: AOJUS/DF

terça-feira, 17 de julho de 2012

BUSCAS E APREENSÕES: Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade

 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de novecentos funcionários.

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.

Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".

Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei".

A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
 
InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

OFICIAIS DE JUSTIÇA: os "Cavaleiros Solitários" do Judiciário

Leia a seguir um artigo do Advogado Marcelo Toledo:
(Matéria postada no Jornal Voz do Vale, de 13/07/12)

Eu já estava sendo injusto com meus amigos Oficiais de Justiça. Então hoje escreverei sobre essa carreira essencial para o funcionamento eficaz do Judiciário, como um todo. Assim, não negarei minhas raízes.

Verdadeiros HERÓIS, por trabalharem sozinhos, desarmados, sem apoio, sem treinamento, sem o mínimo de condições técnicas e suporte oferecidos por seu patrão (o Estado), onde trabalham inclusive com seus próprios carros, motos, e muitas vezes até à pé. Isso mesmo, SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS, onde arcam com manutenção, seguro, impostos e tudo o que se gasta com eles, sem terem qualquer tipo de benefício ou isenção. Se houver qualquer tipo de acidente, furto ou roubo do veículo do Oficial, ele arcará com o prejuízo.

Muitos pensam que a função do Oficial de Justiça é simplesmente entregar intimações: ENGANO. Essa é somente uma pequena parte da importante função deste cargo dentro do Poder Judiciário.

Sem os “longa manus” (denominação dada aos Oficiais pelo Direito), a Justiça não sai dos fóruns. São os principais executores das ordens judiciais, pois os magistrados não saem das salas de audiências, devido as suas funções, que não lhes permitem fazer atos externos.

As diligências (como são chamados os atos realizados pelos Oficiais de Justiça) são realizadas nos dias úteis, mas podem se estender durante a noite, e até no final de semana – os “longa manus” não têm dia, nem hora, para trabalharem – e não ganham hora extra por isso. Ficam à disposição da situação em cada caso concreto. Também não tem tempo ruim – sob chuva, sob sol, lá estão trabalhando os “longos braços do juiz”.

Entre as funções executadas pelos Oficiais de Justiça estão: diligenciar, cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura, buscas e apreensões, separação de corpos, penhoras, arrestos, leilões, despejo, constatações, reintegrações de posse, auxiliar nas audiências, nos júris, realizar conduções coercitivas, dentre outras.

Já houve discussão, várias, no Conselho Nacional de Justiça, sobre a formação que deveriam ter os Oficiais de Justiça, e a grande maioria concordou que o bacharelado em Direito é necessário ao exercício da profissão, devido ao fato de que os “longa manus”, por várias vezes, tem que tomar decisões em suas diligências, sem a presença do juiz. Daí a necessidade de se ter o conhecimento do Direito, para que não se cometam erros ou injustiças.

Os Oficiais de Justiça estão referidos no Código de Processo Civil (arts. 139, 143, 144, 218, 221, 224, 225, 226 à 228, 230, 241, 408, 475-J, 652, 653, 660, 671, 680, 938 e 999) e no Código de Processo Penal (arts. 218, 355, 362, 392, 461, 463, 466, 485, 487, 655, 763 e 792).

Sem ofender profissão nenhuma, mas heróis mesmo são os Oficiais de Justiça, verdadeiros “cavaleiros solitários” que arriscam a vida todos os dias nas ruas da cidade, cumprindo as ordens designadas pelos juízes. Chamá-los de “meirinhos”, é ofender uma classe de trabalhadores, pois nenhum advogado gostaria de ser chamado de “advogadozinho”. Então, mais respeito ao se dirigirem à classe.

Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br

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