segunda-feira, 30 de julho de 2012

Tribunais manipulam dados na divulgação de salários

Tática expõe diferenças salariais e causa revolta na magistratura federal 

Leia, abaixo,  matéria do site do Conjur, com base em outra matéria publicada no site do Jornal do Brasil. O SINDOJUS/MG continua aguardando, com grande expectativa, a divulgação dos salários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com tanta demora, já que pediu mais prazo para isso, o Sindicato espera que o TJMG exponha bem às claras, sem maquiagem, os salários dos seus magistrados e servidores. Que cumpra fielmente, pelo menos, a Lei de Acesso à Informação, já que vem descumprindo leis que asseguram direitos dos seus servidores.

Lei de Acesso revela diferença salarial entre juízes   

Nem toda transparência é bem vinda. A trazida pela Lei de Acesso à Informação ao Judiciário, por exemplo, provocou discussões e acusações nunca antes feitas entre juízes federais, estaduais e desembargadores. Isso porque eles descobriram, com as divulgações das folhas de pagamentos, que apesar de ocuparem os mesmos cargos, uns ganham mais que outros. É o que mostra reportagem do Jornal do Brasil, assinada pelo diretor de redação Marcelo Auler. 

De acordo com o texto, os juízes federais descobriram que seus salários líquidos ficam em torno de R$ 15 mil. Os de seus colegas estaduais, no entanto, ficam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Isso já com os descontos de Imposto de Renda e da Previdência Social. 

A reportagem também mostra que, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O que os tribunais fazem, diz o JB, é publicar uma série de pagamentos sob a rubrica de “Vantagens Eventuais”. Esses ganhos não são computados, pois a Constituição não permite, mas são adicionados aos salários. 

É preciso levar em consideração que os pagamentos de atrasados trabalhistas são feitos de modo parcelado. Desembargadores com mais ou menos 30 anos de carreira recebem R$ 14 mil a mais no salário. E os juízes mais novos — com cinco a dez anos — e os que vem do quinto da OAB não tem esses créditos que são acumulados. São dois meses de férias por ano. Se o desembargador deixasse de gozar um deles (o que hoje não pode acontecer) para receber em dinheiro, em 30 anos seriam 30 salários, com o terço das férias, corrigidos. Para certos desembargadores, isso dá uma renda de R$ 14 mil a mais por mês. 

Leia abaixo a reportagem do JB:

Transparência revela diferença salarial e gera revolta na magistratura federal

A transparência das folhas de pagamento dos servidores públicos, que levou os Tribunais de Justiça dos estados a divulgarem os salários pagos, está provocando uma enorme revolta entre os magistrados federais de todo o país. Nos últimos dias é intensa a troca de mensagens eletrônicas na rede que estes juízes mantêm – fala-se em quase 10 mil mensagens em torno do assunto. 

A questão que provocou a ira do magistrado foi descobrir que, enquanto o governo Dilma Rousseff nega um reajuste ao Judiciário federal, as folhas de pagamento de todos os tribunais dos estados mostra disparidade nos salários de juízes e desembargadores. 

A comparação demonstrou que um juiz federal, em média, recebe líquido cerca de R$ 15 mil e seus colegas nos estados ganham entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, também limpos, ou seja, já com os descontos oficiais do Imposto de Renda e da Previdência Social. 

Não há, nas listas publicadas, nenhum desconto para equiparar os pagamentos efetivados  ao teto constitucional de R$ 26.700, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No Executivo, diversos servidores sofrem este desconto. 

O chamado “pulo do gato” usado pelos tribunais para driblar a legislação e pagar acima do que a lei determina, está na rubrica “Vantagens Eventuais”. São ganhos não computados oficialmente para efeito do cumprimento do teto constitucional e sobre os quais sequer incide imposto de renda.

Nesta rubrica acontece de tudo. No Tribunal de Justiça do Rio, cuja lista divulgada não revela nomes, um desembargador recebeu a título de “vantagens eventuais” nada menos do que R$ 111, 3 mil. Outro teve direito a R$ 85,9 mil e um terceiro ganhou R$ 79,3 mil. A estas vantagens ainda se somaram uma “vantagem individual” de cerca de R$ 1,5 mil e uma indenização comum aos 140 desembargadores, de R$ 2,8 mil. 

Nestes três casos os salários básicos dos desembargadores estão abaixo do teto constitucional: R$ 24,1 mil para dois deles e R$ 26,6 mil para o terceiro. No final, eles receberam R$ 119,7 mil, R$ 102,2 mil e R$ 95,3 mil no mês de junho.

Mas, entre os 146 desembargadores do TJ-RJ, sete tiveram ganhos líquidos entre R$ 70 mil e R$ 75 mil; para 19, os salários depositados variaram entre R$ 60 mil e R$ 69 mil;  outros 19 perceberam valores na faixa dos R$ 50 mil, enquanto 25 ficaram na faixa dos R$ 40 mil. Apenas 29 dos 146 salários divulgados ficaram abaixo do teto constitucional de R$ 26,7 mil.

Com estes pagamentos, os salários líquidos distribuídos a 146 desembargadores do TJ-RJ consumiram R$ 6.252.552,15 apenas em junho. A média foi de R$ 42,8 mil por desembargador.

Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 22 dos 23 desembargadores recebem salário base de R$ 24.117. A presidente, Maria Helena Cisne Cid, ganha um pouco mais: R$ 24.893. Ao salário, 21 deles acrescentam uma indenização de R$ 710 e dois ganham, nesta rubrica, R$ 1,832 cada um. Doze deles percebem ainda “vantagens pessoais” de R$ 2.652 cada um. A da presidente é de R$ 2.738.

No geral, o TRF pagou R$ 166.517,64 a título de “Vantagens Eventuais” a 13 magistrados, uma média de R$ 12.809 a cada um, menos da metade dos R$ 29.465,58 que o Tribunal de Justiça do Rio pagou, em média, aos seus 146 desembargadores e que totalizaram R$ 4.301.974,15 nesta rubrica.

 Todos estes dados estão mobilizando os juízes federais que se sentem injustiçados salarialmente e consideram que o simples pedido de reajuste ao Executivo é o mesmo que “mendigar” junto ao segundo escalão e ouvir promessas que jamais serão cumpridas.

Fonte: Conjur

Texto retirado do site do SINDOJUS - MG

Confira edital do concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta segunda-feira, o edital de abertura de concurso público para contratação de 119 servidores para técnicos (nível médio) e analistas judiciários (nível superior). As inscrições terão início no dia 3 e seguem até 20 de agosto. A taxa é R$ 70 (técnicos) e R$ 90 (analistas). Todas as comarcas serão contempladas com pelo menos um cargo de técnico judiciário, que deve ter o ensino médio completo. Há também 94 cargos para analistas com nível superior em Direito, Arquitetura, Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, Fisioterapia, Analise de Sistemas, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Estatística, Medicina, Enfermagem, Letras Português e Biblioteconomia. O requisito para o cargo de oficial de justiça é de graduação em qualquer área de conhecimento. Para os candidatos às vagas de analistas também será aplicada prova de títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado), que somarão pontos ao resultado da prova objetiva. Os candidatos que tenham direito a isenção da taxa de inscrição têm até o dia 13 de agosto para fazer o pedido. As remunerações iniciais são de R$ 4.675 para analistas e R$ 2.599 para técnicos judiciários.



Fonte: Rondonia Agora.

Tribunal de Justiça de Rondônia lança edital de concurso nesta segunda (30/07)

 
O requisito para o cargo de oficial de justiça é de graduação em qualquer área de conhecimento.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publica na próxima segunda-feira, 30 de julho, o edital de abertura de concurso público para contratação de 119 servidores, entre técnicos (nível médio) e analistas judiciários (nível superior). As inscrições terão início no dia 3 de agosto e vão até dia 20. A taxa é 70 reais (técnicos) e 90 reais (analistas). A prova é dia 30 setembro.

Todas as comarcas serão contempladas com pelo menos um cargo de técnico judiciário, que deve ter o ensino médio completo. Há também 94 cargos para analistas com nível superior em Direito, Arquitetura, Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica, Fisioterapia, Analise de Sistemas, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Estatística, Medicina, Enfermagem, Letras Português e Biblioteconomia. Para concorrer ao cargo de oficial de Justiça é exigido nível superior em qualquer área de conhecimento.  Para os candidatos às vagas de analistas também será aplicada prova de títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado), que somarão pontos ao resultado da prova objetiva.

Os candidatos que tenham direito a isenção da taxa de inscrição têm até o dia 13 de agosto para fazer o pedido. As remunerações iniciais são de 4.675 reais para analistas e 2.599 para técnicos judiciários. O edital estará disponível na próxima segunda-feira, por meio do Diário da Justiça Eletrônico: www.tjro.jus.br/novodiario.

Com informações do site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

domingo, 29 de julho de 2012

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Sete anos de investigações não foram suficientes para rastrear dinheiro do suposto esquema do mensalão e apontar a identidade dos beneficiários de boa parte dos recursos para financiamento político organizado pelos petistas, segundo a Procuradoria-Geral da República. De acordo com as informações reunidas, o mensalão mobilizou R$ 141 milhões em dois anos. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mosaico criminal
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça e advogado do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural, no julgamento da Ação Penal 470, afirma que o processo do “mensalão” é artificial. “São muitos os processos que foram anexados um ao outro e se tornaram um só. É artificial a junção de todas as condutas, de todos esses fatos”, diz.

Sonho de candidata
Andressa Mendonça, mulher do empresário de jogos Carlinhos Cachoeira, sonha com a Câmara dos Deputados. Plataforma ela diz já ter: a defesa da legalização dos jogos no país e o combate à corrupção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Questão indígena
Dados recém-divulgados pelo Conselho Indigenista Missionário mostram que 2011 teve o maior número de conflitos envolvendo questões territoriais dos índios nos últimos seis anos. Segundo o relatório, finalizado no mês passado, os casos foram de 82, em 2006, para 99, no ano passado, entre disputas com fazendeiros, garimpeiros, madeireiros e o com próprio Estado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

União homoafetiva
A batalha travada há dois anos por um casal para ser reconhecido como família no tradicional Club Athletico Paulistano, em São Paulo, tem ajudado outros homossexuais a obter títulos de sócios em associações esportivas da cidade, sem apelar à Justiça. Nove dos 13 clubes procurados pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirmaram respeitar direitos assegurados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união homoafetiva em 2011.

Cota nacional
O cinema brasileiro nunca foi tão contemplado pela televisão como passará a ser dentro de um mês. Os filmes nacionais serão a principal tábua de salvação para que os canais pagos instalados no Brasil comecem a cumprir a Lei 12.485. Assinada pela presidente Dilma Rousseff em setembro passado, a legislação começa a valer em 2 de setembro e exige de todas as emissoras por assinatura uma cota de produção nacional na faixa nobre. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Justiça inusitada
Casos curiosos e impactantes levam a Justiça do Trabalho a promulgar sentenças que tanto servem para ratificar a legislação, quanto para dar nova interpretação às leis - instituídas em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas - ou até mesmo se debruçar sobre situações não previstas pelas regras. O jornal O Estado de São Paulo cita, como exemplo, o caso do operador de áudio da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, cuja demissão por justa causa após exibir, por engano, um vídeo pornográfico, foi revertida. Clique aqui para ler mais na ConJur.

Armas de fogo
O massacre durante o filme do Batman em um cinema de Aurora, com seus 12 mortos, foi insuficiente para alterar o debate sobre o direito ao porte de armas nos EUA, informa o jornal O Estado de S. Paulo. Outra reportagem lembra que, no Japão, quase ninguém é dono de uma, pois no país vigoram onerosas restrições à compra e à manutenção das poucas que são permitidas. Em 2008, apenas 11 homicídios com armas de fogo foram registrados no Japão.

Alistamento obrigatório
A grande maioria dos árabes em Israel (20% da população) se recusa a fazer parte de qualquer convocação relacionada ao Exército, até mesmo da prestação de serviços comunitários. Por enquanto, a opção é voluntária. Mas pode se tornar obrigatória como parte da nova lei de alistamento militar que o premier Benjamin Netanyahu tenta aprovar. A validade da lei atual termina na quarta-feira (1/8), e Netanyahu enfrenta pressões políticas e sociais para criar regras que agradem a todos. Uma tarefa difícil, já que as minorias isentas de convocação não querem mudar o status quo, enquanto a maioria clama pela “igualdade do fardo”. As informações são do jornal O Globo.

Opinião
Para entrar para história
Em editorial, o jornal O Globo afirma que, poucas vezes na história, o STF atraiu tanto as atenções como começará a atrair com o julgamento do mensalão. “Os ingredientes são fortes. À margem do envolvimento direto e indireto de personagens com claras aspirações na vida pública, há a questão de se é possível um julgamento com base exclusivamente nos autos de um processo com tantas conotações extrajurídicas”, diz.

Preço dos alimentos
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Paulo Skaf e Paulo Teixeira, respectivamente, presidente da Fiesp e deputado federal por São Paulo, defendem a desoneração dos alimentos. “Estudos demonstram que o Projeto de Lei 3.154/2012, que propõe a redução de impostos dos alimentos, reduzindo seu preço, pode contribuir muito para o crescimento econômico e para a inclusão social”, afirmam.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2012

sábado, 28 de julho de 2012

Execução não alcança bens de esposa de dono de empresa

Dívida fiscal

Não se pode penhorar valores existentes em nome da esposa de devedor do ICMS, mesmo se casada em regime de comunhão de bens. Foi o que entendeu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar reforma de sentença que impediu a penhora, pelo sistema Bacen-Jud, de valores depositados pela esposa de um empresário executado pelo fisco estadual. A decisão é do dia 29 de junho.

O autor e seu irmão, empresários na Comarca de Antônio Prado, estão sendo executados pelo estado do Rio Grande do Sul por inadimplência de ICMS. Como o fisco não conseguiu alcançá-los, a execução se voltou contra a esposa de um deles, casada em regime de comunhão universal de bens. O juízo de primeiro grau, entretanto, indeferiu o pedido do estado, o que gerou a interposição de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, em decisão monocrática, negou seguimento ao Agravo com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, por entrar em confronto com a orientação jurisprudencial a respeito da matéria.

‘‘Com efeito, é possível a penhora dos bens eventualmente existentes em nome da esposa do devedor, nos termos do artigo 1667 do Código Civil. Contudo, inaplicável a regra antes exposto à situação dos autos, tendo em vista que a esposa do devedor não é parte na execução, tampouco comprova o credor que o valor da execução tenha revertido em proveito do casal, para efeito de possibilitar a penhora de valores existentes em nome de I. G.’’, afirmou o relator.

O magistrado considerou que o simples fato de ser casada com devedor não autoriza a penhora sobre ativos financeiros de sua titularidade, ‘‘mormente sequer se sabe a origem do numerário, a fim de se verificar a possibilidade da penhora sobre o valor pretendido pelo exequente, podendo, por exemplo, ser oriundo de benefício previdenciário, o que afastaria o cabimento da medida’’.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2012

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