sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PARANÁ: Técnicos judiciários assumem função de oficiais de justiça

Mudança na legislação faz desaparecer cargo no Judiciário. Agora a atribuição depende da designação do juizO papel exercido pelos oficiais de justiça no estado do Paraná vem sendo gradativamente assumido por técnicos judiciários. Uma mudança na legislação, em 2008, determina que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. Para os oficiais de justiça, a função está se tornando uma espécie de cargo comissionado. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entende a alteração como uma adequação para que a forma de administrar a equipe se torne mais eficiente.
Conhecidos como a longa manus (“a longa mão”) do juiz, a função de oficial de justiça está apontada no artigo 139 do Código de Processo Civil, entre os auxiliares do juízo, junto com o escrivão, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Em 2008, a Lei estadual 1.602 criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Os servidores desta segunda carreira podem receber a atribuição de oficial de justiça, que não é permanente, ou seja, a qualquer momento eles podem ser removidos da função.


O anteprojeto da Lei 16023/08 apresenta como base a Lei 11416/06, que modificou a estruturação dos cargos dos servidores da União. A justificativa do anteprojeto diz ainda que, com o desaparecimento das “limitações de atribuições e tarefas”, os recursos humanos poderão ser utilizados de maneira mais viável.
Quando há necessidade de alguém para ocupar a função, servidores que manifestem interesse ou que sejam convidados pelo juiz fazem curso na Escola de Servidores do Poder Judiciário (Eseje), passam por um teste e, se aprovados, são designados pelo juiz.

O diretor do Fórum de Ponta Grossa, juiz Hélio César Engelhardt, já teve que designar técnicos para a função de oficial de justiça e diz que, na ocasião, fez uma consulta entre os servidores para saber quem gostaria de atuar neste trabalho e, conforme a necessidade do cartório, foi colocando aqueles que se dispuseram. Até agora, ele não removeu nenhum deles da função.

Insegurança

Durante o período em que são oficiais de justiça, os técnicos – aprovados no concurso de 2009, o primeiro deste novo sistema – recebem uma indenização de transporte que corresponde a 130% do salário. Esse acréscimo deve suprir os gastos com locomoção, já que os oficiais exercem um trabalho externo para o qual precisam dispor de um meio de transporte próprio. Propostas para que os servidores permaneçam no cargo e para que esta gratificação seja incorporada ao salário estão sendo encaminhadas ao TJ-PR.

Para o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (Assojepar), Antonio Marcos Pacheco, a nova organização das funções traz insegurança à categoria. Enquanto, antes, o concurso específico para a função lhes garantia exercício do cargo até a aposentadoria, agora a qualquer momento eles estão suscetíveis à vontade do juiz. “Novos funcionários não têm a liberdade ou amplitude de atuação como os mais antigos.”

O coordenador-geral do conselho executivo do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, José Roberto Pereira, considera que a possibilidade de o servidor público ser removido da função pode colocar em risco a garantia para a população de que a lei seja aplicada. O sindicalista diz que, em uma cidade de interior, por exemplo, onde uma pessoa poderosa tem proximidade com o juiz, o oficial de justiça pode sentir-se constrangido ao lhe entregar uma intimação, já que a qualquer momento pode ser destituído da função.

O juiz auxiliar do TJ-PR e presidente da Comissão do Plano de Carreira, Frederico Mendes Júnior, explica que ainda é cedo para o tribunal avaliar os efeitos da mudança na distribuição das funções. Mas ele rebate as críticas sobre o fato de o juiz designar os oficiais de justiça.

“Se o juiz pode condenar alguém a trinta anos de prisão, ou pode dizer se uma criança fica com o pai ou a com mãe, ou tirar os bens de uma pessoa e entregar a outra, por que ele seria incompetente na hora de avaliar o servidor que trabalha na sua vara?”


Adin sobre a carreira está no STF desde 2009

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2009, para questionar a Lei 16023/2008, do estado do Paraná, que criou as carreiras de analista judiciário e técnico judiciário no estado e determinou que o trabalho dos oficiais de justiça passe a ser exercido por servidores designados pelo juiz. A Adin 4317 foi ajuizada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
O entendimento da Fojebra é que a lei paranaense vai contra o artigo 22 da Constituição, que concede à União o poder privativo de legislar sobre Direito Processual Civil. Na interpretação da entidade, o cargo ou a função de oficial de justiça estaria incluído nesta competência.

Como os técnicos judiciários podem ser designados para a função sem um critério específico, a Federação também argumenta que o princípio constitucional da igualdade estaria sendo violado pela lei. O procurador-geral da República deu parecer em que considera a ação improcedente. Mas a matéria ainda aguarda julgamento.

Classe tenta mudança na lei

As entidades de representação dos oficiais de justiça pretendem enviar um projeto de lei para que o cargo volte a existir. Pela proposta do sindicato, os artigos 7º e 8º da Lei 16023/2008 seriam modificados. Com a alteração na lei, técnicos que estão designados para atuar como oficiais justiça teriam a garantia de permanecer na função e só mudariam de cargo se tivessem interesse.

Também é previsto no texto que os técnicos judiciários que queiram mudar de área de atuação possam participar de um processo seletivo interno “onde se assegure igualdade de condições entre os interessados.”
O responsável por medir sugestões como estas no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) é o presidente da Comissão do Plano de Carreira, o juiz Frederico Mendes Júnior. Criada em maio, a comissão tem como objetivo reunir as sugestões dos cerca de 6 mil servidores que atuam em 160 cidades do estado. Além dos analistas e técnicos judiciários, o corpo de funcionários conta com economistas, contadores, auxiliares de serviços gerais, médicos, enfermeiros, entre outros.

Mendes Júnior explica que, gradualmente, as ideias serão levadas ao Órgão Especial do TJ que deve avaliar se as propostas devem ser encaminhadas como projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Opine

Há prejuízo na atribuição de técnicos judiciários para a função de oficial de justiça? Por quê?
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor do Caderno Justiça & Direito.


Fonte: G

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Oficial de Justiça assaltado ao efetuar intimação

Um oficial de justiça, 46 anos, foi assaltado enquanto entregava intimações, por volta das 10 horas de ontem, em Balneário Carapebus, na Serra. Os bandidos desceram de um Toyota Corolla para roubar a vítima.

O oficial de justiça dirirgia um Fiat Strada e procurava pelo endereço da pessoa a ser intimada quando foi rendida por dois assaltantes, na rua Pitangueiras. Os bandidos exigiram o relógio, o celular e a carteira com documentos.

A vítima teve medo que os bandidos atirassem quando tomaram a carteira com documentos dele. "A minha identificação de oficial de justiça possui um brasão. Tentei avisar o mais rápido que pude que eu era oficial, para que não me confundissem com um policial", contou.

Os bandidos fugiram levando o veículo. (Glacieri Carraretto)

Fonte: Gazeta Online

“Os Caminhos de Ferro”: oficial de justiça lança livro em Itabuna

Em noite de descontração, o oficial de justiça de Itabuna, Manoel Tenório lançou o livro "Os Caminhos de Ferro: A história da ferrovia na Região Cacaueira da Bahia” na segunda-feira, 13, na Livraria Nobel do Jequitibá Plaza Shopping.

Participaram do lançamento e da sessão de autógrafos servidores, juízes, advogados, escritores e pessoas ligadas à cultura regional. Marcelo Ladeia, delegado sindical de Itabuna representou a presidente do Sinpojud, Maria José Silva ‘Zezé’ e toda diretoria do sindicato. Ladeia parabeniza a iniciativa e o trabalho de “Juba” (apelido do oficial) “Foi uma noite especial para a cultura e para a história da região cacaueira” pontuou Ladeia.
A publicação do livro foi feita através da Prefeitura de Itabuna e da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (Ficc). “Os Caminhos de Ferro” retrata um capítulo da história do sul da Bahia, na qual o trem foi responsável em trazer o desenvolvimento na produção de cacau e também na criação do trajeto urbano das cidades da região sul (Itabuna, Ilhéus, Itajuípe e Uruçuca).

Confira as fotos da noite de lançamento, clique aqui !

( http://www.sinpojud.org.br/album.php?&mggal=115 )

Quem tiver interesse em adquirir o livro deve entrar em contato com a Livraria Nobel, através do telefone: (73) 4141-0804

 http://www.sinpojud.og.br

terça-feira, 14 de agosto de 2012

ELEIÇÕES EM RECIFE/PE: oficiais de Justiça apreendem propagandas irregulares

Justiça "limpa" praças de cavaletes eleitorais

Oficiais de Justiça apreenderam 46 peças de propaganda colocadas em praças públicas do Recife, o que é proibido. Todas são de candidatos a vereador, que foram multados



Oficiais de Justiça designados pela Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife apreenderam e recolheram ao depósito do TRE-PE, nessa segunda-feira (13), 46 cavaletes de campanha eleitoral de candidatos proporcionais, que ocupavam espaço público onde a legislação proíbe a exposição de material de propaganda. As primeiras apreensões de material de propaganda são resultado de diligências diárias que estão sendo realizadas pelos oficiais de Justiça da Comissão da Propaganda Eleitoral do Recife. “São mais de 30 denúncias da população por dia, por e-mail e telefone”, revelou o presidente da Comissão, Henrique Melo.

Os candidatos que tiveram seu material de propaganda recolhido podem requisitar ao juiz da propaganda, Gabriel Cavalcanti, a liberação das peças, mas o juiz avaliará as condições para a devolução. Os 46 cavaletes apreendidos estavam distribuídos nas Praças Gen. San Martin e da Várzea. Praças públicas estão no rol dos locais proibidos para exposição de propaganda eleitoral.

Fonte: Jornal do Commercio

Ministro Marco Aurélio Mello diz que reajuste da inflação é direito constitucional de servidores

No momento em que os serviços públicos de Joinville seguem comprometidos graças a greve dos funcionários da Prefeitura, que já dura 33 dias, vem de Brasília uma possível ‘vitória’ para os servidores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu ontem (9) para analisar Recurso Extraordinário (RE) dos servidores públicos de São Paulo onde eles pedem indenização por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos (reajuste inflacionário). O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no entanto, o voto do relator Marco Aurélio Mello foi completamente favorável aos servidores. (leia a íntegra)

Direito garantido ao reajuste

Segundo Mello, “os autores do recurso não buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado de São Paulo, explicou.

Ainda segundo o ministro, a revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.

Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.

Vale lembrar que no caso de Joinville, o prefeito Carlito usou do mesmo argumento (prefeitura sem dinheiro) para negar a reposição inflacionária aos servidores.

Durante o julgamento, além do advogado dos autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).

As manifestações convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.

De acordo com o advogado dos recorrentes, se não for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da república.

No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.

Desprezo do Executivo

Para o ministro Marco Aurélio, o quadro demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao que garantido aos servidores públicos. Se o estado não agiu, disse o ministro, responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.

Fonte: Agência Estado

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