terça-feira, 13 de novembro de 2012

Programação dos dez anos de fundação do SINDOJUS/PB inclui o II Congresso dos Oficiais de Justiça da Paraíba

 
Na manhã do dia (07 de novembro) o SINDOJUSPB, representado por seus Diretores Fernando Alberto, Alberto Filgueira e o filiado Roberto Oliveira estiveram a trabalho no município de Lagoa seca, especificamente no Convento de Ipuarana para acertar detalhes da locação daquele espaço onde estará sendo realizado o II Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça. O evento contará com programação diversificada (que já se encontra em construção) e rica em informações de interesse da categoria; além de Workshop, oficinas, minicurso, espaço cultural e palestras. Este congresso faz parte da programação comemorativa dos dez anos de fundação de nosso sindicato. Informamos ainda que em breve estaremos disponibilizando maiores informações sobre o evento. Haverá expedição de Certificado de participação. Contamos a presença de todos os Oficiais.

Fonte: SINDOJUS/PB

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CEARÁ: Oficial de Justiça comete suicídio por enforcamento em Quixadá

 
Um oficial de justiça morreu vítima de enforcamento no município de Quixadá, sertão central do Ceará.

De acordo com informações da polícia, nesta segunda-feira, dia 12, por volta das 11 horas da manhã, populares ligaram para a polícia informando que teria havido um suicídio no bairro Putiú, mais precisamente na rua Arraial Zezé.

Os policiais se deslocaram até o local e constataram que o oficial de justiça Damião Hélio de Oliveira Costa estava sozinho na casa de sua ex-esposa e cometeu suicídio por enforcamento. Foi encontrado ao lado da cama uma cadeira que foi utilizada pela vítima para a prática do suicídio.

O perito Neto Cabral, da polícia forense, compareceu ao local e o corpo foi conduzido para o instituto médico legal da cidade de Quixeramobim.

Fonte: Monólitos POST

Fux manda incluir aumento do Judiciário na proposta orçamentária de 2013

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional inclua a proposta oficial do Poder Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária para 2013. O documento previa aumento de 7,12% para o Judiciário da União, que teria impacto direto de R$ 285 milhões anuais.

A questão foi judicializada no início de setembro pelas três maiores entidades de classe de juízes do país. Elas contestaram o fato de o Executivo ter retirado o orçamento original elaborado pelo STF da proposta apresentada ao Congresso Nacional em agosto. Segundo as entidades, a interferência é uma afronta à autonomia entre os Poderes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) saiu em defesa do Executivo argumentando que a proposta orçamentária do STF foi mantida, ainda que anexa ao documento principal. Segundo a AGU, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, justificou a necessidade de adequação devido ao complexo cenário econômico atual e a necessidade de manter a economia brasileira funcionando bem.

Os argumentos não convenceram o ministro Luiz Fux, que determinou a apreciação do orçamento do Judiciário tal como apresentado pelo STF. A decisão liminar deve ser cumprida enquanto o processo não foi apreciado definitivamente pelo plenário do STF.

O Ministério Público da União também acionou o STF, em setembro, para contestar os cortes do Executivo na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional. A categoria previa reajuste de 29,53%. O processo está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, mas ainda não houve decisão.

Fonte: Agência Brasil

Matéria sugerida pelo colega Sueldo.

O Oficial de Justiça e a sua Importância na Prestação Jurisdicional

 
Mais um artigo sobre os oficiais de Justiça e suas atribuições.

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo uma pesquisa de campo, onde serão analisadas as responsabilidades dos Oficiais de Justiça da Comarca de João Pessoa, assim como verificar os principais empecilhos e as possíveis soluções para que seja reconhecida sua importância e a essencialidade de sua função. O trabalho acadêmico usará como método, o indutivo, justificado por exemplos de ações de Oficiais de Justiça para realização da prestação e efetivação jurisdicional. Atualmente, a celeridade dos processos e a efetivação jurisdicional na prática forense não está adstrita apenas às decisões judiciais, faz mister um Oficial de Justiça preparado e capacitado para efetivar o direito decorrido da lide anteriormente vencida – como no caso de penhora - ou até mesmo antes da própria demanda ocorrer, como no caso da citação feita pelo Oficial. Tendo em vista que o presente Artigo visa analisar as funções do Oficial de Justiça, o método monográfico é o que mais se encaixa, haja vista consistir na observação de determinados indivíduos, profissões, condições, instituições, com a finalidade de obter generalizações.

sábado, 10 de novembro de 2012

Luta dos oficiais de justiça por alteração da "citação com hora certa" no Código de Processo Civil obtém avanços

Relator-Geral da Comissão Especial do Código de Processo Civil acata parcialmente as reivindicações do segmento, que considera o modelo atual arcaico e complexo, além de contrariar os princípios da economia e da celeridade processual

Por Juliana Silva e Hélcio Duarte Filho

A mobilização dos oficiais de justiça para inserir no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) modificações que atendam as reivindicações relacionadas ao cotidiano do segmento começa a surtir efeitos. O Relator Geral do PL 8.046/10, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), publicou em sua página na internet alterações na redação final que, em parte, atendem à campanha dos oficiais para que seja possível maior celeridade no cumprimento do mandado, em caso de suspeita de ocultação do réu para não ser citado.

O relatório final alterou a disciplina normativa da chamada ‘citação com hora certa’ reduzindo o número de tentativas anteriores, de três para duas, e regulamentado outras situações, como por exemplo, se no dia da realização da citação com hora certa, o oficial de justiça constatar a ausência do réu e de qualquer parente ou vizinho no local. Nesta hipótese, a citação com hora certa será efetivada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 253. Os avanços no texto são reflexos diretos da pressão promovida pelos oficiais de justiça, avaliam os dirigentes do Sintrajud e da ASSOJAF-SP, Erlon e Seiji, que enviaram, por mais de uma vez, delegações de representantes a Brasília para se reunir com os parlamentares da Comissão Especial.

 ‘Anacronismo’

Graças à Emenda 135, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), (que altera o procedimento de citação do réu em caso de suspeita de ocultação), a proposta de alteração apresentada pelas entidades foi acolhida no Relatório Final. Para Erlon Sampaio, além da celeridade processual, a proposta acaba com o excesso de preciosismo que atualmente envolve o ato de citação. E poderá pôr fim ao anacronismo que o texto em vigor traz desde a década de 30, privilegiando, segundo ele, aqueles que tentam ludibriar o oficial de justiça e procrastinar o andamento do processo.

“É um absurdo o oficial ter que procurar o réu por três vezes e comparecer a quarta para formalizar o ato de citação por hora certa, mesmo que ele (oficial) tenha certeza da ocultação do réu na primeira diligência. Isto é contraproducente, além de contrariar os princípios da economia e da eficiência, norteadores da Administração Pública”, consideram Erlon e Seiji, protagonistas desta reivindicação.

Atualmente, a modalidade de citação exige a procura do réu em três oportunidades, todas certificadas minuciosamente pelo oficial de justiça. O segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. O terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho de que no dia seguinte, em hora determinada, voltará para citar o réu. A falta de qualquer destes apontamentos gera a nulidade do ato.

O que muda com o projeto

Com as modificações, o texto passa a prever que “quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Em “condomínios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação” a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

Na reunião com o Relator-Geral Adjunto do projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi exposta a preocupação da categoria com o assunto em questão. O parlamentar, sensibilizado, declarou apoio ao pleito dos oficiais, defendendo a alteração na Comissão Especial do CPC. Também estiveram nas reuniões em Brasília os representantes da categoria, Antonio dos Anjos Melquiades (diretor do Sintrajud e Fenajufe), Ana Silvia Poço, Cibele Veronezzi e Ronaldo Barbuy (diretores do Assojaf-SP), Fábio de Paula (diretor da Assojaf-GO), Mario Medeiros (vice-presidente da Aojesp), José Neves “Rajy” (diretor do Sinjufe-BA), Ester Nogueira (Diretora de Base Sintrajud) e o servidor José Luiz de Santana Filho (TRT-2), responsável pelo agendamento das reuniões com os parlamentares.

Fonte: SINTRAJUD

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