sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Espaço no portal traz dicas para quem vai fazer concurso do CNJ

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai publicar em seu portal na internet (www.cnj.jus.br), até fevereiro, dicas para auxiliar nos estudos dos interessados em prestar o concurso para trabalhar no órgão. Toda semana, os candidatos encontrarão uma novidade no espaço “Concurso CNJ” disponível na página principal do site, com informações úteis sobre o funcionamento do órgão e temas que serão cobrados no certame, segundo previsão do edital. As publicações podem ser acessadas no link “Notícias”, dentro do espaço “Concurso CNJ”.

A dica desta semana fala sobre a Resolução do CNJ n. 70/2009, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no  Poder Judiciário. A resolução é um dos atos normativos do Conselho que, de acordo com o edital, devem ser cobrados nas provas. Outra dica já disponível no espaço trata da composição do CNJ, formado por 15 conselheiros, que é regulamentada por dispositivo constitucional.

Além dessas informações, no link, os interessados também já podem encontrar uma explicação sobre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça e descobrir se o CNJ tem ou não vice-presidente. Até o dia 17 de fevereiro, quando serão realizadas as provas, novas dicas serão postadas para ajudar nos estudos.

Espaço no site – O espaço “Concurso CNJ” está disponível na página do Conselho na internet, desde o último dia 13. Ele reúne as principais informações relacionadas ao certame, como o edital, atos normativos e o endereço para as inscrições. Além das dicas semanais, no link os candidatos podem encontrar a íntegra do Regimento Interno do Conselho, assim como o sistema criado para facilitar a consulta às resoluções e recomendações do CNJ que serão cobradas no certame, de acordo com o cargo pleiteado.

Provas - O concurso será realizado no dia 17 de fevereiro e as inscrições estão abertas até 4 de janeiro. São ofertadas 177 vagas para cargos de níveis médio e superior com remunerações que variam entre R$ 4 mil e R$ 6,6 mil. Acesse o espaço concurso público CNJ, para obter mais informações.

Mariana Braga
Fonte: Agência CNJ de notícias

Artigo: Direito e Justiça

Interessante artigo do renomado Professor João Baptista Herkenhoff sobre direito e justiça, vale a pena ler.

 Direito e Justiça

João Baptista Herkenhoff *

Desejo propor neste artigo cinco reflexões sobre o Direito e a Justiça.

1. O princípio da dignidade da pessoa humana é o mais relevante postulado ético e jurídico. Não há Direito, mas negação do Direito, fora do reconhecimento universal e sem restrições desse princípio. A atual Constituição do Brasil o recepciona. Mas ainda que a Constituição não o consagrasse expressamente, esse princípio teria de ser acolhido porque está acima da Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que a doutrina chama de metajurídicos.

2. O Direito não pode ser um espaço secreto. Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. O avanço da cidadania modificou substancialmente este panorama. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.

3. O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final. Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.

4. O magistrado deve estar a serviço. Deve desempenhar uma missão e não apenas ocupar um cargo. Deve estar vocacionado para o serviço dos seus semelhantes, para a dedicação ao bem público. Deve ser um misto de juiz e poeta, vendo como destino final da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da virtude.

5. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas. Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona. O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania.

* Professor universitário e escritor. Foi um dos fundadores e primeiro presidente (nos tempos da ditadura) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia (GZ Editora, Rio). - jbherkenhoff@uol.com.br - www.jbherkenhoff.com.br.

Fonte: Folha de Boa Vista

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos

Todas as esferas

O prazo de cinco anos para a perda do direito de ação contra a Fazenda Pública se aplica a todas as esferas da administração, federal, estadual e municipal. Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que trata de matérias relacionadas ao Direito Público. Os ministros entenderam que o Código Civil de 2002, ao criar a regra trienal para a pretensão da reparação civil, não suspendeu os prazos de cinco anos para prescrição de dívidas da Fazenda Pública. A decisão unânime foi baseada no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e fixou a jurisprudência que deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

A discussão no STJ é de uma ação de indenização contra o município de Londrina (PR) por causa da queda de uma árvore que danificou um carro estacionado. A primeira instância trancou a ação com base no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, segundo o qual prescreve em três anos “a pretensão de reparação civil”.

O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença e aplicou o prazo de cinco anos. É o que manda o artigo 1º do Decreto 20.910/1932: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. No entendimento do TJ, o decreto não foi revogado pelo Código Civil de 2002, hoje em vigência.

No STJ, o ministro Mauro Campbell concordou com a análise do TJ paranaense. Reconheceu que existem muitas discussões jurisprudenciais e doutrinárias a respeito dos prazos prescricionais. Principalmente depois da regra trienal descria no artigo 206 do Código Civil de 2002.

Mas o ministro explicou que “a natureza especial do Decreto 20.910, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a fazenda pública”, é o que autoriza a sua aplicação em detrimento do que dispõe o Código Civil.

Campbell afirmou, ainda, que devem ser aplicados ao caso os critérios histórico e hermenêutico. Não é porque o artigo 10 do Decreto 20.910, ao afirmar que o decreto “não altera as prescrições de menor prazo”, que autoriza a interpretação de que o Código Civil reduziu o prazo para prescrição das dívidas públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1251993
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2012

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Noticiário Jurídico - 26/12/2012

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Segundo o jornal O Globo, o pai de uma menina atingida na cabeça por uma bala perdida na noite da véspera do Natal vai processar a prefeitura do município do Rio de Janeiro. O neurocirurgião que faria plantão naquela noite faltou, e a garota demorou a ser socorrida. Ela está em estado grave, mas com quadro estável.

Cadeira vazia
A prefeitura de Natal (RN) está sem prefeito. A notícia é da Folha de S.Paulo. O vice-presidente da Câmara local, Ney Lopes Júnior, do DEM, ocupava o cargo até a semana passada, mas foi afastado por determinação da Justiça. Ele assumiu a prefeitura depois que o presidente da Câmara Edivan Martins, do PV, recusou a função. A prefeita eleita, Micarla de Souza, do PV, foi afastada em em outubro, por conta de denúncias sobre desvios. Seu vice, Paulinho Freire, do PP, renunciou em dezembro para se diplomar vereador.

Pássaros e ministros
Adesenvolvedora brasileira de jogos Icon Games lançou o jogo Angry STF, uma versão do jogo Angry Birds que faz uma paródia ao julgamento do mensalão. A notícia é do portal UOL. O mecanismo do game é simples: com um mecanismo semelhante a um estilingue, você atira a cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, contra as cabeças dos réus da Ação Penal 470, para derrubá-los. O jogo está disponível gratuitamente no site da desenvolvedora.

Vigiar e punir
O jornal Folha de S.Paulo publicou um resumo do artigo O Direito Penal Brasileiro na Encruzilhada, que o criminalista Márcio Thomaz Bastos escreveu para a revistaConsultor Jurídico, analisando o papel da advocacia criminalista e os ataques por ela sofridos durante o ano de 2012. Clique aqui para ler o artigo.

Benefício de deputado
Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, recebe pensão mensal de R$ 10.021 por ter exercido dois mandatos como deputado na Assembleia Legislativa. A notícia é do Estadão. Marinho, que foi chefe da casa civil do governo Mário Covas entre 1995 e 1997, conta que tentou abrir mão do benefício, sem sucesso. Ele é investigado por ter recebido propina da empresa francesa Alston, para garantir contratos entre ela e o Metrô de São Paulo.

OPINIÃO
Divergência como benefício
Em artigo publicado pelo Estado de S. Paulo, os advogados e ex-desembargadores Américo Masset Lacombe e Paulo Henrique Lucon afirmam que a imensa maioria dos brasileiros tem necessidade de se conscientizar de que “a divergência não é um mal, mas um benefício para a evolução do Estado Democrático de Direito”. Em seu texto, eles fazem referência aos ataques sofridos pelo ministro do STF Ricardo Lewandowsky, revisor da Ação Penal 470, durante as eleições, somente por que discordava do relator do caso, Joaquim Barbosa, e da opinião predominante na imprensa, e afirmam que: “Além de uma constituição democrática, é necessária a existência do fato democrático, isto é, a vivência democrática, o que significa a aplicação dos princípios consagrados na constituição aos fatos da vida”.

Direitos na sociedade
Folha de S.Paulo publicou uma análise feita pelo e ex-presidente da CVM e advogado Luiz Leonardo Cantidiano, do escritório Motta, Fernandes Rocha, sobre o equilíbrio de direito entre sócios. Segundo Cantidiano, a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), soube balancear direitos e obrigações de acionistas, mas cabe ao aplicador da lei analisar e apurar cada caso sempre tendo em vista se o interesse da empresa está sendo respeitado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pressão pelo porte de armas

Desde 2004, 88 projetos de lei que alteram o Estatuto do Desarmamento tramitaram no legislativo, 71 na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal

Reajustes salariais, planos de carreira e redução de carga horária não são mais os únicos benefícios almejados por servidores públicos. O porte de armas entrou para a lista de pedidos feitos por diversas categorias do funcionalismo. A batalha para receber autorização para circular com uma arma causa sobrecarga no Congresso. Desde 2004, 88 projetos de lei que alteram o Estatuto do Desarmamento tramitaram no legislativo, 71 na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal. A maioria dessas propostas prevê a concessão a categorias como agentes de trânsito, auditores fiscais, oficiais de Justiça, agentes socioeducativos, guardas prisonais e até advogados públicos. 

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Preocupado com o impacto que a ampliação da concessão de armas causaria na segurança pública, o governo monitora a tramitação de todos esses projetos no Congresso e se posiciona contrariamente a qualquer iniciativa de flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. “Existe uma cultura de caráter corporativista que enxerga o porte de armas como um benefício. Mas, na maioria das vezes, essa reivindicação não é feita com base em dados que comprovem a necessidade”, comenta o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Para ele, a aprovação dessas mudanças seria “um retrocesso sem precedentes”. “Até nos Estados Unidos já há um debate sobre a necessidade de aumentar o controle e aqui no Brasil vemos o andamento desses projetos que ampliam o porte e reduzem a fiscalização. A arma registrada mata tanto quanto a ilegal e nosso objetivo é reduzir e não ampliar o número de armas em circulação”, acrescenta Marivaldo.

A legislação só autoriza o porte de armas mesmo fora do horário de serviço a militares das Forças Armadas, PMs, guardas municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes, agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Sanção

Entre as propostas em análise no Congresso, a única que avançou até agora foi o Projeto de Lei nº 87/2011, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). O texto autoriza o porte de armas fora do horário de serviço para agentes e guardas prisionais e integrantes de escoltas de presos, além dos que fazem a vigilância nos portos. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, a proposta foi encaminhada para sanção presidencial na semana passada.

O diretor do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo, Luiz da Silva Filho, diz que essa é uma reivindicação antiga da categoria. Ele acredita que, com porte de armas 24 horas por dia, a categoria estará mais segura. “Já fui seguido na rua com minha mulher e meus dois filhos, já recebi ameaças em casa. Não podemos sair na rua sem estarmos armados. O revólver pode não resolver tudo, mas certamente nos deixa mais seguros”, comentou Luiz.

Em pauta

Confira propostas em tramitação no Congresso que permitem o porte de arma a determinadas categorias

Guardas municipais

» O Projeto de Lei nº 3.969/2008, do deputado Renato Amary (PSDB/ SP), autoriza o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais de todas as cidades, independentemente do número de habitantes. A proposta foi recebida pela Comissão de Finanças e Tributação em junho deste ano. Há vários outros projetos sobre o porte de guardas municipais.

Câmara Legislativa

» O Projeto de Lei nº 1.966/2011, do deputado Edsom Pimenta (PcdoB-BA), concede porte aos integrantes do órgão policial da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este mês, acabou o prazo para emendas, sem nenhuma apresentada.

Agentes de Segurança Socioeducativos

» O Projeto nº 1.060/2011, do deputado Dr. Ubiali (PSB/ SP), concede porte a agentes de segurança socioeducativos. A proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família.

Ministério Público da União

» A Procuradoria Geral da República apresentou em 2010 o Projeto de Lei nº 7.896, que concede porte de arma aos seguranças integrantes das carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União. O projeto está na Comissão de Segurança Pública.

Justiça

» O Projeto nº 301/2009, do senador Gim Argello (PTB-DF), permite porte de arma pelos agentes e inspetores de segurança do Poder Judiciário e pelos agentes de trânsito dos estados e do Distrito Federal. A proposta está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa.

Executivo federal

» O Projeto nº 287/2008, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), estende o direito a porte de armas aos agentes de vigilância do Poder Executivo Federal. A proposta está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa.

IML

» O Projeto nº 199/2006, do senador Sérgio Zambiasi (PTB–RS), permite o porte de arma 24 horas aos integrantes de carreira de Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e já tem parecer favorável à aprovação.

Fonte: Correio Braziliense /
Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ)

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